Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/04/2025, 21:23
Trânsito em julgado
25/04/2025, 21:23
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 18:46
Protocolo de Petição
14/04/2025, 18:27
Publicação
14/04/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2885822/GO (2025/0093379-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EVANDRO DILOMAR DA ROSA
ADVOGADOS: CORNÉLIO MENDES GARCIA - GO022260
LIDIANNE BARBARA DE CARVALHO MELO - GO046538
RAFAEL FERREIRA SILVA - GO064817
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por EVANDRO DILOMAR DA ROSA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de EVANDRO DILOMAR DA ROSA, verifica-se que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 12.02.2025, sendo o Agravo somente interposto em 06.03.2025. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, limitou-se a se manifestar às fls. 827/828, sem, contudo, apresentar documentos comprobatórios suficientes para demonstrar a tempestividade do recurso. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 21:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2885822/GO (2025/0093379-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EVANDRO DILOMAR DA ROSA
ADVOGADOS: CORNÉLIO MENDES GARCIA - GO022260
LIDIANNE BARBARA DE CARVALHO MELO - GO046538
RAFAEL FERREIRA SILVA - GO064817
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por EVANDRO DILOMAR DA ROSA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de EVANDRO DILOMAR DA ROSA, verifica-se que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 12.02.2025, sendo o Agravo somente interposto em 06.03.2025. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, limitou-se a se manifestar às fls. 827/828, sem, contudo, apresentar documentos comprobatórios suficientes para demonstrar a tempestividade do recurso. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 21:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
09/04/2025, 21:50
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 15:56
Protocolo de Petição
26/03/2025, 15:35
Publicação
25/03/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2885822/GO (2025/0093379-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EVANDRO DILOMAR DA ROSA
ADVOGADOS: CORNÉLIO MENDES GARCIA - GO022260
LIDIANNE BARBARA DE CARVALHO MELO - GO046538
RAFAEL FERREIRA SILVA - GO064817
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2885822/GO (2025/0093379-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EVANDRO DILOMAR DA ROSA
ADVOGADOS: CORNÉLIO MENDES GARCIA - GO022260
LIDIANNE BARBARA DE CARVALHO MELO - GO046538
RAFAEL FERREIRA SILVA - GO064817
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/03/2025.