Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2446671/SP (2023/0316085-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: TRAJET AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA
ADVOGADOS: JOAO ANTONIO CESAR DA MOTTA - SP124363
RODRIGO VIDOR DE ASSIS - RS045596
JULIANO DOSSENA JUNIOR - RS094458
REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO: FABIO RIVELLI - SP297608
DESPACHO 1. Trata-se de petição de fls. 2-4 do expediente avulso na qual TRAJET AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA requer o reconhecimento da intempestividade da certificação do trânsito em julgado, por desrespeito ao prazo legal de 15 dias úteis. 2. Como se vê da certidão de fl. 1.023, o pedido foi feito após o trânsito em julgado, corretamente certificado, ao considerar o prazo do único recurso que seria cabível, a saber, os embargos de declaração, concluindo-se pela impossibilidade de revisitação do que ficou decidido neste feito. 3. Ante o exposto, configurado o exaurimento da prestação jurisdicional, nada mais há que se possa apreciar. Arquivem-se eventuais novas manifestações, ficando dispensado o envio à Vice-Presidência e, conforme o caso, baixem-se ou arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO