3. ALIANCA PARTICIPACAO E INCORPORACAO LTDA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
MAIRA MACHADO DE ALMEIDA ASSUNCAO
OAB/MG 160598·CPF·Representa: Autor
MARIANA SANTOS DE ALMEIDA MACHADO
OAB/MG 161525·CPF·Representa: Autor
THIAGO BULHOES VIANNA DE CERQUEIRA LEITE
OAB/MG 85146·CPF·Representa: Autor
GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA
OAB/MG 140819·CPF·Representa: Autor
BRUNA LUIZA RAMOS DE OLIVEIRA
OAB/MG 183774·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
27/03/2026, 17:08
Publicação
19/03/2026, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ARE nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2494803/MG (2023/0345754-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: J RODRIGUES EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: MAIRA MACHADO DE ALMEIDA ASSUNCAO - MG160598
MARIANA SANTOS DE ALMEIDA MACHADO - MG161525
AGRAVADO: BEM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO HENRIQUE PUGLIA POMPEU - MG108042
BRUNA LUIZA DE OLIVEIRA - MG183774
AGRAVADO: ALIANCA PARTICIPACAO E INCORPORACAO LTDA
ADVOGADOS: THIAGO BULHÕES VIANNA DE CERQUEIRA LEITE - MG085146
GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA - MG140819
DESPACHO 1. Trata-se de agravo em recurso extraordinário apresentado contra acórdão proferido pela Corte Especial que manteve a decisão por meio da qual foi negado seguimento ao recurso extraordinário. É o relatório. 2. Nos termos dos arts. 1.030, § 1º, e 1.042 do Código de Processo Civil, o agravo em recurso extraordinário somente é cabível contra a decisão singular que não admite o recurso extraordinário. Por conseguinte, o recurso ora em apreço não é cabível contra acórdão proferido por órgão colegiado. Assim, caracterizada a inadequação da via recursal eleita e preclusa a oportunidade para opor novos embargos de declaração, único recurso que poderia ser admitido na espécie, configura-se o exaurimento da prestação jurisdicional e a ocorrência do trânsito em julgado da conclusão que confirmou a negativa de seguimento ao recurso extraordinário. 3. Ante o exposto, por ausência de previsão legal ou constitucional que autorize a modificação da decisão recorrida, nada mais há que se possa apreciar. Certificado o trânsito em julgado (fl. 2.366), arquivem-se ou baixem-se os autos, conforme o caso, ficando dispensado o envio de eventuais novas manifestações à Vice-Presidência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
18/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2026, 16:30
Mero expediente
17/03/2026, 16:30
Conclusão (para decisão)
11/03/2026, 14:45
Petição (Agravo em recurso extraordinário)
10/03/2026, 14:41
Protocolo de Petição
10/03/2026, 14:29
Trânsito em julgado
10/03/2026, 13:17
Publicação
18/02/2026, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2494803/MG (2023/0345754-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: J RODRIGUES EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: MAIRA MACHADO DE ALMEIDA ASSUNCAO - MG160598
MARIANA SANTOS DE ALMEIDA MACHADO - MG161525
EMBARGADO: BEM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO HENRIQUE PUGLIA POMPEU - MG108042
BRUNA LUIZA DE OLIVEIRA - MG183774
EMBARGADO: ALIANCA PARTICIPACAO E INCORPORACAO LTDA
ADVOGADOS: THIAGO BULHÕES VIANNA DE CERQUEIRA LEITE - MG085146
GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA - MG140819
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2026 a 10/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2494803/MG (2023/0345754-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: J RODRIGUES EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: MAIRA MACHADO DE ALMEIDA ASSUNCAO - MG160598
MARIANA SANTOS DE ALMEIDA MACHADO - MG161525
EMBARGADO: BEM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO HENRIQUE PUGLIA POMPEU - MG108042
BRUNA LUIZA DE OLIVEIRA - MG183774
EMBARGADO: ALIANCA PARTICIPACAO E INCORPORACAO LTDA
ADVOGADOS: THIAGO BULHÕES VIANNA DE CERQUEIRA LEITE - MG085146
GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA - MG140819
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2026 a 10/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 21:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/02/2026, 23:59
Publicação
05/12/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2494803/MG (2023/0345754-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: J RODRIGUES EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: MAIRA MACHADO DE ALMEIDA ASSUNCAO - MG160598
MARIANA SANTOS DE ALMEIDA MACHADO - MG161525
EMBARGADO: BEM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO HENRIQUE PUGLIA POMPEU - MG108042
BRUNA LUIZA DE OLIVEIRA - MG183774
EMBARGADO: ALIANCA PARTICIPACAO E INCORPORACAO LTDA
ADVOGADOS: THIAGO BULHÕES VIANNA DE CERQUEIRA LEITE - MG085146
GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA - MG140819
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 04/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 10/02/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
04/12/2025, 00:00
Inclusão em pauta
03/12/2025, 16:27
Conclusão (para decisão)
26/11/2025, 12:15
Petição (Embargos de declaração)
25/11/2025, 16:51
Protocolo de Petição
25/11/2025, 16:31
Publicação
17/11/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2494803/MG (2023/0345754-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: J RODRIGUES EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: MAIRA MACHADO DE ALMEIDA ASSUNCAO - MG160598
MARIANA SANTOS DE ALMEIDA MACHADO - MG161525
AGRAVADO: BEM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO HENRIQUE PUGLIA POMPEU - MG108042
BRUNA LUIZA DE OLIVEIRA - MG183774
AGRAVADO: ALIANCA PARTICIPACAO E INCORPORACAO LTDA
ADVOGADOS: THIAGO BULHÕES VIANNA DE CERQUEIRA LEITE - MG085146
GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA - MG140819
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/11/2025 a 11/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 20:30
Não-Provimento
11/11/2025, 23:59
Publicação
16/10/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2494803/MG (2023/0345754-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: J RODRIGUES EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: MAIRA MACHADO DE ALMEIDA ASSUNCAO - MG160598
MARIANA SANTOS DE ALMEIDA MACHADO - MG161525
AGRAVADO: BEM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO HENRIQUE PUGLIA POMPEU - MG108042
BRUNA LUIZA DE OLIVEIRA - MG183774
AGRAVADO: ALIANCA PARTICIPACAO E INCORPORACAO LTDA
ADVOGADOS: THIAGO BULHÕES VIANNA DE CERQUEIRA LEITE - MG085146
GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA - MG140819
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 05/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 11/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/10/2025, 17:32
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 13:16
Petição (Contraminuta)
18/09/2025, 06:10
Protocolo de Petição
17/09/2025, 20:11
Petição (Impugnação)
01/09/2025, 16:51
Protocolo de Petição
01/09/2025, 16:39
Publicação
28/08/2025, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2494803/MG (2023/0345754-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: J RODRIGUES EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: MAIRA MACHADO DE ALMEIDA ASSUNCAO - MG160598
MARIANA SANTOS DE ALMEIDA MACHADO - MG161525
AGRAVADO: BEM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO HENRIQUE PUGLIA POMPEU - MG108042
BRUNA LUIZA DE OLIVEIRA - MG183774
AGRAVADO: ALIANCA PARTICIPACAO E INCORPORACAO LTDA
ADVOGADOS: THIAGO BULHÕES VIANNA DE CERQUEIRA LEITE - MG085146
GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA - MG140819
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 19:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
26/08/2025, 18:31
Protocolo de Petição
26/08/2025, 18:11
Publicação
06/08/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2494803/MG (2023/0345754-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: J RODRIGUES EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: MAIRA MACHADO DE ALMEIDA ASSUNCAO - MG160598
MARIANA SANTOS DE ALMEIDA MACHADO - MG161525
RECORRIDO: BEM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO HENRIQUE PUGLIA POMPEU - MG108042
BRUNA LUIZA DE OLIVEIRA - MG183774
RECORRIDO: ALIANCA PARTICIPACAO E INCORPORACAO LTDA
ADVOGADOS: THIAGO BULHÕES VIANNA DE CERQUEIRA LEITE - MG085146
GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA - MG140819
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 2.111): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AGRAVO INTERNO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º, DO CPC. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo em vista que a análise da questão da ausência de fundamentação de acórdão (arts. 489 ou 1.022 do CPC), em razão da especificidade de cada situação concreta, torna inviável os embargos de divergência. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 2.175-2.176). A parte recorrente alega a existência de repercussão geral da matéria debatida e de contrariedade, no acórdão impugnado, aos arts. 5º, XXII, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal. Nesse sentido, argumenta ter havido ausência de fundamentação no decisum recorrido quanto às teses defensivas concernentes na existência de erro na concessão das unidades 502 e 504, bem como quanto ao direito da recorrente às unidades 602 e 604. E continua (p. 2.191): [...] A intervenção do Supremo Tribunal Federal é imprescindível para corrigir graves ofensas constitucionais, restabelecer a segurança jurídica e garantir o direito da Recorrente às unidades 602 e 604, objeto de contrato de compra e venda quitado desde 2011. A decisão inexecutável que atribuiu à Recorrente unidades de terceiros (502 e 504) perpetua um assunto de 13 anos, exigindo a proteção do direito de propriedade e a eficácia do acesso à justiça, com repercussão que transcende os interesses das partes. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. No julgamento do paradigma vinculado ao Tema n. 339, o Supremo Tribunal Federal apreciou a seguinte questão: [...] se decisão que transcreve os fundamentos da decisão recorrida, sem enfrentar pormenorizadamente as questões suscitadas nos embargos declaratórios, afronta o princípio da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal. Na ocasião, firmou-se a seguinte tese vinculante: O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. Por isso, para que um acórdão ou decisão seja considerado fundamentado, conforme definido pelo STF, não é necessária a apreciação de todas as alegações feitas pelas partes, desde que haja motivação considerada suficiente para a solução da controvérsia. Nesse contexto, a caracterização de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal não está relacionada ao acerto atribuído ao julgado, ainda que a parte recorrente considere sucinta ou incompleta a análise das alegações recursais. No caso dos autos, foram apresentados, de forma satisfatória, os fundamentos da conclusão do acórdão recorrido, como se observa do seguinte trecho do referido julgado (fls. 2.114-2.116): Os embargos de divergência foram indeferidos liminarmente sob os seguintes fundamentos, os quais devem ser mantidos (e-STJ fls. 2.020/2.022): Cuida-se de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interpostos por J RODRIGUES EMPREENDIMENTOS LTDA com fulcro no art. 1.043 do Código de Processo Civil. A parte embargante insurge-se contra o acórdão embargado em virtude da divergência com os seguintes julgados: a) REsp n. 1.655.641/SC, proferido pela Segunda Turma; b) REsp n. 1.622.386/MT, proferido pela Terceira Turma; c) AgInt no AREsp n. 1.302.381/AP, proferido pela Segunda Turma; d) AgRg no AREsp n. 46.522/GO, proferido pela Quinta Turma; e) EDcl no AgRg no AREsp n. 29.046/RS, proferido pela Primeira Turma; e f) AgRg no REsp n. 1.408.540/MA, proferido pela Quarta Turma. Requer, desse modo, o provimento dos Embargos de Divergência. É o relatório. Decido. Os Embargos não reúnem condições de serem processados. Por meio da análise dos autos, verifica-se que o Recurso de Embargos de Divergência versa em torno da ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do Código de Processo Civil de 2015, o que, nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, é incabível em virtude das situações fáticos- processuais diferenciadas e da necessidade de análise individualizada de cada caso concreto. A propósito, mutatis mutandis: [...] Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 266-C do mesmo diploma legal, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. [...] O exame da questão da falta de fundamentação (arts. 489 ou 1.022 do CPC), dada a diferença entre os casos concretos, é inviável em embargos de divergência, que se orientam apenas para a harmonização de teses jurídicas. Confiram-se: AgInt nos EAREsp n. 1.673.549/SC, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/11/2022, DJe de 30/11/2022, AgInt nos EAREsp n. 1.800.606/SC, relator Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 25/10/2022, DJe de 4/11/2022. Assim, mantenho a decisão impugnada, ante a ausência de razões novas capazes de alterar seus fundamentos. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno. Do mesmo modo, foi devidamente motivada a rejeição dos embargos de declaração, nos seguintes termos (fls. 2.180-2.181): O acórdão ora embargado apreciou os arestos confrontados para afirmar que: "O exame da questão da falta de fundamentação (arts. 489 ou 1.022 do CPC), dada a diferença entre os casos concretos, é inviável em embargos de divergência, que se orientam apenas para a harmonização de teses jurídicas. Confiram-se: AgInt nos EAREsp n. 1.673.549/SC, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/11/2022, DJe de 30/11/2022, AgInt nos EAREsp n. 1.800.606/SC, relator Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 25/10/2022, DJe de 4/11/2022.". Dessa forma, foram analisados todos os arestos trazidos a confronto, porém com desfecho desfavorável à parte embargante. Assim, fica inviabilizado o exame pretendido nesta insurgência. Com efeito, demonstrado que houve prestação jurisdicional compatível com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339 sob o regime da repercussão geral, é inviável o prosseguimento do recurso extraordinário, que deve ter o seguimento negado. 3. No tocante às demais alegações, nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Na hipótese, a 3ª Turma desta Corte negou provimento ao agravo interno interposto pela recorrente às fls. 1.841-1.845, mantendo a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento ante os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. O STF já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não tem repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do recurso extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 4. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
05/08/2025, 00:00
Negação de seguimento
03/08/2025, 19:00
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 18:03
Petição (Contra-razões)
16/07/2025, 16:01
Protocolo de Petição
16/07/2025, 15:44
Petição (Contra-razões)
07/07/2025, 12:41
Protocolo de Petição
07/07/2025, 12:25
Publicação
30/06/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2494803/MG (2023/0345754-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: J RODRIGUES EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: MAIRA MACHADO DE ALMEIDA ASSUNCAO - MG160598
MARIANA SANTOS DE ALMEIDA MACHADO - MG161525
RECORRIDO: BEM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO HENRIQUE PUGLIA POMPEU - MG108042
BRUNA LUIZA DE OLIVEIRA - MG183774
RECORRIDO: ALIANCA PARTICIPACAO E INCORPORACAO LTDA
ADVOGADOS: THIAGO BULHÕES VIANNA DE CERQUEIRA LEITE - MG085146
GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA - MG140819
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2494803/MG (2023/0345754-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGADO: BEM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO HENRIQUE PUGLIA POMPEU - MG108042
BRUNA LUIZA DE OLIVEIRA - MG183774
EMBARGANTE: J RODRIGUES EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: MAIRA MACHADO DE ALMEIDA ASSUNCAO - MG160598
MARIANA SANTOS DE ALMEIDA MACHADO - MG161525
EMBARGADO: ALIANCA PARTICIPACAO E INCORPORACAO LTDA
ADVOGADOS: THIAGO BULHÕES VIANNA DE CERQUEIRA LEITE - MG085146
GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA - MG140819
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/06/2025.
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 14:15
Distribuição (competência exclusiva)
26/06/2025, 13:45
Documento (Certidão)
26/06/2025, 13:30
Remessa (outros motivos)
26/06/2025, 07:09
Petição (Recurso extraordinário)
25/06/2025, 10:41
Protocolo de Petição
25/06/2025, 10:14
Publicação
04/06/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2494803/MG (2023/0345754-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: J RODRIGUES EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: MAIRA MACHADO DE ALMEIDA ASSUNCAO - MG160598
MARIANA SANTOS DE ALMEIDA MACHADO - MG161525
EMBARGADO: BEM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO HENRIQUE PUGLIA POMPEU - MG108042
BRUNA LUIZA DE OLIVEIRA - MG183774
EMBARGADO: ALIANCA PARTICIPACAO E INCORPORACAO LTDA
ADVOGADOS: THIAGO BULHÕES VIANNA DE CERQUEIRA LEITE - MG085146
GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA - MG140819
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2025 a 27/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 12:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/05/2025, 23:59
Publicação
30/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2494803/MG (2023/0345754-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: J RODRIGUES EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: MAIRA MACHADO DE ALMEIDA ASSUNCAO - MG160598
MARIANA SANTOS DE ALMEIDA MACHADO - MG161525
EMBARGADO: BEM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO HENRIQUE PUGLIA POMPEU - MG108042
BRUNA LUIZA DE OLIVEIRA - MG183774
EMBARGADO: ALIANCA PARTICIPACAO E INCORPORACAO LTDA
ADVOGADOS: THIAGO BULHÕES VIANNA DE CERQUEIRA LEITE - MG085146
GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA - MG140819
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 21/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/04/2025, 16:53
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 16:15
Petição (Impugnação)
09/04/2025, 15:51
Protocolo de Petição
09/04/2025, 15:34
Petição (Impugnação)
03/04/2025, 17:26
Protocolo de Petição
03/04/2025, 17:05
Publicação
03/04/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2494803/MG (2023/0345754-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: J RODRIGUES EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: MAIRA MACHADO DE ALMEIDA ASSUNCAO - MG160598
MARIANA SANTOS DE ALMEIDA MACHADO - MG161525
EMBARGADO: BEM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO HENRIQUE PUGLIA POMPEU - MG108042
BRUNA LUIZA DE OLIVEIRA - MG183774
EMBARGADO: ALIANCA PARTICIPACAO E INCORPORACAO LTDA
ADVOGADOS: THIAGO BULHÕES VIANNA DE CERQUEIRA LEITE - MG085146
GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA - MG140819
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 19:00
Petição (Embargos de declaração)
01/04/2025, 18:41
Protocolo de Petição
01/04/2025, 18:27
Publicação
25/03/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2494803/MG (2023/0345754-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: J RODRIGUES EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: MAIRA MACHADO DE ALMEIDA ASSUNCAO - MG160598
MARIANA SANTOS DE ALMEIDA MACHADO - MG161525
AGRAVADO: BEM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO HENRIQUE PUGLIA POMPEU - MG108042
BRUNA LUIZA DE OLIVEIRA - MG183774
AGRAVADO: ALIANCA PARTICIPACAO E INCORPORACAO LTDA
ADVOGADOS: THIAGO BULHÕES VIANNA DE CERQUEIRA LEITE - MG085146
GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA - MG140819
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 14:10
Não-Provimento
19/03/2025, 23:59
Publicação
17/02/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2494803/MG (2023/0345754-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: J RODRIGUES EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: MAIRA MACHADO DE ALMEIDA ASSUNCAO - MG160598
MARIANA SANTOS DE ALMEIDA MACHADO - MG161525
AGRAVADO: BEM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO HENRIQUE PUGLIA POMPEU - MG108042
BRUNA LUIZA DE OLIVEIRA - MG183774
AGRAVADO: ALIANCA PARTICIPACAO E INCORPORACAO LTDA
ADVOGADOS: THIAGO BULHÕES VIANNA DE CERQUEIRA LEITE - MG085146
GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA - MG140819
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 13/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/02/2025, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2494803/MG (2023/0345754-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGADO: BEM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO HENRIQUE PUGLIA POMPEU - MG108042
BRUNA LUIZA DE OLIVEIRA - MG183774
EMBARGANTE: J RODRIGUES EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: MAIRA MACHADO DE ALMEIDA ASSUNCAO - MG160598
MARIANA SANTOS DE ALMEIDA MACHADO - MG161525
EMBARGADO: ALIANCA PARTICIPACAO E INCORPORACAO LTDA
ADVOGADOS: THIAGO BULHÕES VIANNA DE CERQUEIRA LEITE - MG085146
GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA - MG140819
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/02/2025.
07/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 14:28
Redistribuição
06/02/2025, 14:15
Recebimento
06/02/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
06/02/2025, 06:25
Publicação
06/02/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no EAREsp 2494803/MG (2023/0345754-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: J RODRIGUES EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: MAIRA MACHADO DE ALMEIDA ASSUNCAO - MG160598
MARIANA SANTOS DE ALMEIDA MACHADO - MG161525
AGRAVADO: BEM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO HENRIQUE PUGLIA POMPEU - MG108042
BRUNA LUIZA DE OLIVEIRA - MG183774
AGRAVADO: ALIANCA PARTICIPACAO E INCORPORACAO LTDA
ADVOGADOS: THIAGO BULHÕES VIANNA DE CERQUEIRA LEITE - MG085146
GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA - MG140819
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2025, 20:50
Distribuição
04/02/2025, 20:50
Conclusão (para decisão)
24/01/2025, 16:00
Petição (Impugnação)
24/01/2025, 15:31
Protocolo de Petição
24/01/2025, 15:17
Petição (Impugnação)
20/01/2025, 16:41
Protocolo de Petição
20/01/2025, 16:30
Publicação
11/12/2024, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2494803/MG (2023/0345754-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: J RODRIGUES EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: MAIRA MACHADO DE ALMEIDA ASSUNCAO - MG160598
MARIANA SANTOS DE ALMEIDA MACHADO - MG161525
AGRAVADO: BEM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO HENRIQUE PUGLIA POMPEU - MG108042
BRUNA LUIZA DE OLIVEIRA - MG183774
AGRAVADO: ALIANCA PARTICIPACAO E INCORPORACAO LTDA
ADVOGADOS: THIAGO BULHÕES VIANNA DE CERQUEIRA LEITE - MG085146
GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA - MG140819
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
10/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/12/2024, 17:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
09/12/2024, 14:51
Protocolo de Petição
09/12/2024, 14:34
Publicação
14/11/2024, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 18:26
Ato ordinatório
12/11/2024, 22:20
Não Conhecimento de recurso
12/11/2024, 22:20
Conclusão (para decisão)
17/10/2024, 09:34
Distribuição (competência exclusiva)
17/10/2024, 08:15
Remessa (outros motivos)
10/10/2024, 14:57
Mudança de Classe Processual
10/10/2024, 14:49
Mudança de Classe Processual
10/10/2024, 10:20
Remessa (outros motivos)
10/10/2024, 05:59
Petição (Embargos de divergência)
09/10/2024, 16:41
Protocolo de Petição
09/10/2024, 16:23
Publicação
18/09/2024, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 19:04
Ato ordinatório
17/09/2024, 18:10
Não-Provimento
16/09/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
03/09/2024, 14:45
Publicação
30/08/2024, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 18:57
Inclusão em pauta
29/08/2024, 14:29
Conclusão (para decisão)
13/06/2024, 19:00
Petição (Impugnação)
13/06/2024, 15:26
Protocolo de Petição
13/06/2024, 15:06
Petição (Impugnação)
02/06/2024, 15:26
Protocolo de Petição
02/06/2024, 15:05
Publicação
22/05/2024, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 18:28
Ato ordinatório
20/05/2024, 18:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
17/05/2024, 16:51
Protocolo de Petição
17/05/2024, 16:32
Publicação
25/04/2024, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 18:45
Ato ordinatório
24/04/2024, 18:20
Não Conhecimento de recurso
24/04/2024, 18:20
Conclusão (para decisão)
15/12/2023, 14:27
Redistribuição
15/12/2023, 14:00
Recebimento
15/12/2023, 11:37
Remessa (outros motivos)
15/12/2023, 10:59
Conclusão (para decisão)
29/11/2023, 09:43
Distribuição (competência exclusiva)
29/11/2023, 09:30
Recebimento
22/09/2023, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
AGRAVO EM RESP
DATA DE EXPEDIENTE: 11/07/2023
Agravante(s) - BEM CONSTRUTORA LTDA; J RODRIGUES EMPREENDIMENTOS LTDA; Agravado(a)(s) - ALIANÇA PARTICIPAÇOES E INCORPORAÇAO LTDA; BEM CONSTRUTORA LTDA; J RODRIGUES EMPREENDIMENTOS LTDA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
Publicação em 13/07/2023: autos com vista para apresentação de contraminuta ao (a)(s) agravado (a)(s). PRAZO COMUM
Adv - BRUNA LUIZA DE OLIVEIRA, CLEIDE DE OLIVEIRA PEREIRA MARTINS, EDUARDO HENRIQUE PUGLIA POMPEU, GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA, LORENA DOURADO OLIVEIRA, LUCAS TADEU RIBEIRO PAIVA, MAIRA MACHADO DE ALMEIDA ASSUNCAO, MARIANA SANTOS DE ALMEIDA MACHADO, RAFAELLE SENA DE SOUZA SCARABELLI, THIAGO BULHOES VIANNA DE CERQUEIRA LEITE, VINICIUS MUNIZ RIBEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/05/2023
Recorrente(s) - BEM CONSTRUTORA LTDA; J RODRIGUES EMPREENDIMENTOS LTDA; ALIANÇA PARTICIPAÇOES E INCORPORAÇAO LTDA, Adesivo(a)(s),; Recorrido(a)(s) - J RODRIGUES EMPREENDIMENTOS LTDA; ALIANÇA PARTICIPAÇOES E INCORPORAÇAO LTDA; BEM CONSTRUTORA LTDA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
Publicação em 12/05/2023: Súmula de despacho Inadmito o recurso com fundamento no Inciso V do Artigo 1.030 do Código de Processo Civil.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BRUNA LUIZA DE OLIVEIRA, CLEIDE DE OLIVEIRA PEREIRA MARTINS, EDUARDO HENRIQUE PUGLIA POMPEU, GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA, LORENA DOURADO OLIVEIRA, LUCAS TADEU RIBEIRO PAIVA, MAIRA MACHADO DE ALMEIDA ASSUNCAO, MARIANA SANTOS DE ALMEIDA MACHADO, RAFAELLE SENA DE SOUZA SCARABELLI, THIAGO BULHOES VIANNA DE CERQUEIRA LEITE, VINICIUS MUNIZ RIBEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/03/2023
Recorrente(s) - BEM CONSTRUTORA LTDA; J RODRIGUES EMPREENDIMENTOS LTDA; ALIANÇA PARTICIPAÇOES E INCORPORAÇAO LTDA, Adesivo(a)(s),; Recorrido(a)(s) - J RODRIGUES EMPREENDIMENTOS LTDA; ALIANÇA PARTICIPAÇOES E INCORPORAÇAO LTDA; BEM CONSTRUTORA LTDA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
Publicação em 14/03/2023: Súmula de despacho "...determino a intimação das partes recorrentes Bem Construtora LTDA e J Rodrigues Empreendimentos LTDA para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexarem aos autos o comprovante de pagamento das custas referentes ao STJ, com sua respectiva guia."
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BRUNA LUIZA DE OLIVEIRA, CLEIDE DE OLIVEIRA PEREIRA MARTINS, EDUARDO HENRIQUE PUGLIA POMPEU, GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA, LORENA DOURADO OLIVEIRA, LUCAS TADEU RIBEIRO PAIVA, MAIRA MACHADO DE ALMEIDA ASSUNCAO, MARIANA SANTOS DE ALMEIDA MACHADO, RAFAELLE SENA DE SOUZA, THIAGO BULHOES VIANNA DE CERQUEIRA LEITE, VINICIUS MUNIZ RIBEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/12/2022
Recorrente(s) - BEM CONSTRUTORA LTDA; J RODRIGUES EMPREENDIMENTOS LTDA; ALIANÇA PARTICIPAÇOES E INCORPORAÇAO LTDA, Adesivo(a)(s),; Recorrido(a)(s) - J RODRIGUES EMPREENDIMENTOS LTDA; ALIANÇA PARTICIPAÇOES E INCORPORAÇAO LTDA; BEM CONSTRUTORA LTDA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
Publicação em 07/12/2022: autos com vista para apresentação de contrarrazões ao recurso especial adesivo interposto por ALIANÇA PARTICIPAÇÕES E INCORPORAÇÃO LTDA - PRAZO COMUM
Adv - BRUNA LUIZA DE OLIVEIRA, CLEIDE DE OLIVEIRA PEREIRA MARTINS, EDUARDO HENRIQUE PUGLIA POMPEU, GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA, LORENA DOURADO OLIVEIRA, LUCAS TADEU RIBEIRO PAIVA, MAIRA MACHADO DE ALMEIDA ASSUNCAO, MARIANA SANTOS DE ALMEIDA MACHADO, RAFAELLE SENA DE SOUZA, THIAGO BULHOES VIANNA DE CERQUEIRA LEITE, VINICIUS MUNIZ RIBEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 24/10/2022
Recorrente(s) - BEM CONSTRUTORA LTDA; J RODRIGUES EMPREENDIMENTOS LTDA; Recorrido(a)(s) - J RODRIGUES EMPREENDIMENTOS LTDA; ALIANÇA PARTICIPAÇOES E INCORPORAÇAO LTDA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
Publicação em 26/10/2022: autos com vista para apresentação de contrarrazões AOS RECORRIDOS (AS) PRAZO COMUM
Adv - BRUNA LUIZA DE OLIVEIRA, CLEIDE DE OLIVEIRA PEREIRA MARTINS, EDUARDO HENRIQUE PUGLIA POMPEU, GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA, LORENA DOURADO OLIVEIRA, LUCAS TADEU RIBEIRO PAIVA, MAIRA MACHADO DE ALMEIDA ASSUNCAO, MARIANA SANTOS DE ALMEIDA MACHADO, RAFAELLE SENA DE SOUZA, THIAGO BULHOES VIANNA DE CERQUEIRA LEITE, VINICIUS MUNIZ RIBEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 24/08/2022
Embargante(s) - ALIANÇA PARTICIPAÇOES E INCORPORAÇAO LTDA, Primeiro(a)(s),; BEM CONSTRUTORA LTDA, Segundo(a)(s),; J RODRIGUES EMPREENDIMENTOS LTDA, Terceiro(a)(s),; Embargado(a)(s) - ALIANÇA PARTICIPAÇOES E INCORPORAÇAO LTDA; BEM CONSTRUTORA LTDA; J RODRIGUES EMPREENDIMENTOS LTDA;
Relator - Des(a). Arnaldo Maciel
Publicado o dispositivo do acórdão em 26/08/2022: "REJEITARAM O PRIMEIRO E SEGUNDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E ACOLHERAM PARCIALMENTE O TERCEIRO."
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BRUNA LUIZA DE OLIVEIRA, CLEIDE DE OLIVEIRA PEREIRA MARTINS, EDUARDO HENRIQUE PUGLIA POMPEU, GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA, LORENA DOURADO OLIVEIRA, LUCAS TADEU RIBEIRO PAIVA, MAIRA MACHADO DE ALMEIDA ASSUNCAO, MARIANA SANTOS DE ALMEIDA MACHADO, RAFAELLE SENA DE SOUZA, THIAGO BULHOES VIANNA DE CERQUEIRA LEITE, VINICIUS MUNIZ RIBEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 03/08/2022
Embargante(s) - ALIANÇA PARTICIPAÇOES E INCORPORAÇAO LTDA, Primeiro(a)(s),; BEM CONSTRUTORA LTDA, Segundo(a)(s),; J RODRIGUES EMPREENDIMENTOS LTDA, Terceiro(a)(s),; Embargado(a)(s) - ALIANÇA PARTICIPAÇOES E INCORPORAÇAO LTDA; BEM CONSTRUTORA LTDA; J RODRIGUES EMPREENDIMENTOS LTDA;
Relator - Des(a). Arnaldo Maciel
Autos incluídos na pauta de julgamento de 23/08/2022, às 13:30 horas
Adv - BRUNA LUIZA DE OLIVEIRA, CLEIDE DE OLIVEIRA PEREIRA MARTINS, EDUARDO HENRIQUE PUGLIA POMPEU, GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA, LORENA DOURADO OLIVEIRA, LUCAS TADEU RIBEIRO PAIVA, MAIRA MACHADO DE ALMEIDA ASSUNCAO, MARIANA SANTOS DE ALMEIDA MACHADO, RAFAELLE SENA DE SOUZA, THIAGO BULHOES VIANNA DE CERQUEIRA LEITE, VINICIUS MUNIZ RIBEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
18ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 20/05/2022
Embargante(s) - ALIANÇA PARTICIPAÇOES E INCORPORAÇAO LTDA, Primeiro(a)(s),; BEM CONSTRUTORA LTDA, Segundo(a)(s),; J RODRIGUES EMPREENDIMENTOS LTDA, Terceiro(a)(s),; Embargado(a)(s) - ALIANÇA PARTICIPAÇOES E INCORPORAÇAO LTDA; BEM CONSTRUTORA LTDA; J RODRIGUES EMPREENDIMENTOS LTDA;
Relator - Des(a). Arnaldo Maciel
Publicação em 24/05/2022:: Vista Vista aos embargados pelo prazo legal, EM CARTÓRIO" com fulcro no art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil 2015.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BRUNA LUIZA DE OLIVEIRA, CLEIDE DE OLIVEIRA PEREIRA MARTINS, EDUARDO HENRIQUE PUGLIA POMPEU, GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA, LORENA DOURADO OLIVEIRA, LUCAS TADEU RIBEIRO PAIVA, MAIRA MACHADO DE ALMEIDA ASSUNCAO, MARIANA SANTOS DE ALMEIDA MACHADO, RAFAELLE SENA DE SOUZA, THIAGO BULHOES VIANNA DE CERQUEIRA LEITE, VINICIUS MUNIZ RIBEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.