Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002481-04.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - João Paulo de Barros Taibo Cadorniga - - Michelle Verdi de Oliveira - Banco Bradesco S/A - Diante do trânsito em julgado e, considerando o disposto no Provimento CG 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI ao capítulo XI das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, manifeste-se o vencedor acerca do prosseguimento do feito, em 05 dias, devendo, em caso de início do cumprimento de sentença, efetuar o protocolo do respectivo incidente diretamente pelo Esaj, o qual terá seu trâmite e peticionamento inteiramente pelo meio digital. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita e, considerando os termos do artigo 1.098, §5° das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, providencie a parte sucumbente o recolhimento da taxa judiciária inicial correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.098, §2° e §4°, NSCGJ). Em caso de revelia, intime-se por carta. Oportunamente, arquive-se os presentes autos com as baixas devidas. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP)