Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1500152-04.2021.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - ELDHER TELES PROSPERO - - CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA - Concebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. -
Vistos. Interposta apelação pelos então réus, foi proferido o Acórdão pela Egrégia 2ª Câmara de Direito Criminal deste Tribunal de Justiça que deu parcial provimento ao recurso defensivo para reduzir a pena privativa de liberdade de Eldher para 15 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão e pagamento de 36 dias-multa, no valor unitário mínimo (fls. 1.128/1.162 autos de origem). O v. acórdão transitou em julgado em 29/05/2023 para o Ministério Público (fl. 1.060) e em 12/11/2024 para a Defesa (fl. 1.436 autos de origem). Em autos de Revisão Criminal nº 2145360-58.2025.8.26.0000, da Comarca de Ribeirão Preto, em que são peticionários ELDHER TELES PROSPERO e CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA foi proferido V. Acórdão de pág. 1552 e seguintes, com seguinte ementa (...) ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 6º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Deferiram em parte a revisão criminal para reduzir a pena definitiva de ambos os peticionários para 09 anos, 08 meses e 20 dias de reclusão, e pagamento de 23 dias-multa, no valor unitário mínimo. V.U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão. Em primeiro lugar, cadastre-se o necessário junto ao e-SAJ no que diz respeito à revisão criminal deferida em parte para reduzir as penas impostas aos sentenciados. De resto, é certo que existem mandados de prisão pendentes de cumprimento (pág. 1483 e seguintes), providenciando-se o necessário para regularização, ou seja, primeiramente, expeçam-se contramandados de prisão para regularização, inclusive, atentando-se ao que necessário junto ao BNMP. Na sequência, observadas as novas penas, expeçam-se novos mandados de prisão. Validade: 11/11/2040. Int. Ribeirão Preto, 21 de outubro de 2025. CAROLINA MOREIRA GAMA 4ª Juíza Auxiliar, em Ribeirão Preto (assinado digitalmente) - ADV: GIOVANNA GABRIELA FREIRE SEABRA (OAB 56337/GO), ERICA APARECIDA DE FREITAS (OAB 499463/SP), ERICA APARECIDA DE FREITAS (OAB 499463/SP), ALINE MARIANO DE ARAÚJO (OAB 431377/SP), SARA DA SILVA BASILIO (OAB 445548/SP), SARA DA SILVA BASILIO (OAB 445548/SP), ALINE MARIANO DE ARAÚJO (OAB 431377/SP)