Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0024040-28.1992.4.02.5111/RJ
EXECUTADO: CARL CHRISTIAN GUDME
ADVOGADO(A): LUIZ BERNARDO ROCHA GOMIDE (OAB RJ018411)
EXECUTADO: LARS PETER GUDME
ADVOGADO(A): LUIZ BERNARDO ROCHA GOMIDE (OAB RJ018411)
EXECUTADO: NIELS NIKOLAJ GUDME
ADVOGADO(A): LUIZ BERNARDO ROCHA GOMIDE (OAB RJ018411)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 152. A União apresentou cálculos e requereu o cumprimento da sentença.
Defiro.
À Secretaria para retificar a autuação e alterar a classe processual para cumprimento de sentença, atentando-se para a necessidade de inversão dos polos.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito no montante de R$ 9.596,67 (nove mil quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos), devida a título de honorários advocatícios de sucumbência, conforme planilha de débito de evento 152, ANEXO2, Guia de Recolhimento da União (GRU), Código de Recolhimento 91710-9, UG/Gestão 110060/00001, Unidade Favorecida: Conselho Curador dos Honorários Advocatícios da AGU - CCHA (CNPJ 26.707.621/0001-01), que pode ser emitida na página 'www.agu.gov.br', no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme disposto no art. 523 do Código de Processo Civil.
Alerto que no caso de não ser efetuado o pagamento no aludido prazo, o montante da condenação será acrescido de multa automática no percentual de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. Na hipótese de pagamento parcial, a mencionada multa e os honorários incidirão sobre o restante, nos moldes do art. 523, § 2º.
Comprovado o recolhimento nos autos, intime-se a exequente para informar se confere quitação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo pagamento voluntário, intime-se a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.