Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0005238-59.2018.8.26.0037 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Gregório Gulla Junior -
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Nos termos do art. 372 das NSCGJ, lancem-se no sistema informatizado oficial as informações relativas à condenação definitiva (cf. certidão de trânsito em julgado de fl. 1.376), comunicando-se ao IIRGD e à Justiça Eleitoral, bem como à Seção de Depósito, se for o caso. Expeça-se guia de execução definitiva, acompanhada das peças necessárias, remetendo-a ao Juízo das Execuções Criminais competente, para execução da pena. Extraia-se cópia da sentença para encaminhamento à vítima ou, sendo o caso, aos familiares (Provimento CSM nº 733/2000). Outrossim, nos termos do art. 1.094 das NSCGJ, sendo o sentenciado beneficiário da assistência judiciária gratuita, deixo de determinar a expedição de certidão para inscrição e execução da dívida relativa à taxa judiciária. No mais, elabore-se o cálculo da pena pecuniária e, ato contínuo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, consignando-se que, em caso de concordância ou ausência de impugnação, fica desde já homologado, expedindo-se certidão da sentença e, após, abrindo-se vista ao Ministério Público, procedendo-se ao lançamento da movimentação "61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação" e remetendo-se os autos ao arquivo. Dil. - ADV: PAULO ROBERTO CIOFI (OAB 176298/SP), WAGNER MARCELO SARTI (OAB 21107/SP)