Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1501793-26.2019.8.26.0650 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - WAGNER JOSÉ FERNANDES - F. 572/573: O Ministério Público postulou a aplicação do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 931 dos recursos repetitivos. Tratando-se de precedente qualificado, dotado de força vinculante, cuja observância se impõe aos órgãos do Poder Judiciário, nos termos do art. 927, III, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal, e à vista dos elementos constantes dos autos, incide, na espécie, o entendimento firmado no Tema nº 931 do Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) sentenciado(a) WAGNER JOSÉ FERNANDES, quanto à pena de multa à qual foi condenado(a) nestes autos. Acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá esta decisão de comunicação ao; (ii) IIRGD; (iii) TRE. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução da pena principal (0001661-33.2025.8.26.0650). Lance-se no histórico de partes o evento 94. F. 572 - item 1: Considerando que a vítima foi nomeada depositária do numerário, que não atualizou seu endereço nos autos e que o número de telefone de f. 233 não está ativo no WhatsApp, comunique-se, por meio do e-mail informado à f. 233, de que está dispensada do compromisso assumido à f. 35. Encaminhe-se cópia desta decisão e do auto de f. 35. Comunique-se, outrosssim, o resultado do processo, encaminhando-se a cópia da sentença, do acórdão e da certidão de trânsito em julgado. No mais, arquivem-se (mov. 61619). Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB 267687/SP), CHRISTOPHER WAY LUNG WU (OAB 396992/SP)