Tráfico de Drogas e Condutas AfinsAgravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
26/09/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vice-presidãncia
Partes do Processo
1. MARLONE ALMEIDA DE SOUSA (EMBARGANTE)
Autor
3. MIRIAM CHAGAS DIAS (INTERESSADO)
Autor
ALEX SCHMITTER PEREZ
CPF
Reu
JUAREZ RODRIGUES DE ALMEIDA
Reu
MARIO PLINIO DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JEOVA RODRIGUES JUNIOR
OAB/RO 1495·CPF·Representa: Autor
ANA LETICIA LEITE DA SILVA BEZERRA
OAB/CE 22998·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES
OAB/RO 4636·CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE ALMEIDA LEITE
OAB/CE 21128·CPF·Representa: Autor
ADAILTON FREIRE CAMPELO
OAB/CE 11515·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000235-82.2018.4.01.4102.
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Réu(s): MIRIAM CHAGAS DIAS e outros (4) DECISÃO Verifica-se que a r. decisão proferida em sede do e. Supremo Tribunal Federal que, não conheceu dos agravos em recursos extraordinários interpostos por Miriam Chagas Dias e Marlone Almeida de Sousa (id's 2203900717-2203900719), transitou em julgado para a acusação e para a defesa em 13/08/2025 (id 441481894, pág. 10), devendo ser iniciado o cumprimento da pena. Registro que à época em que foi proferida a decisão que, entre outros, recebeu os recursos de apelação das defesas (id 262358347, item 3.7, de 23/06/2020), os sentenciados MIRIAM CHAGAS DIAS e MÁRIO PLÍNIO DE SOUZA encontravam-se em liberdade, e ALEX SCHMMITER PEREZ, MARLONE ALMEIDA DE SOUZA e JUAREZ RODRIGUES DE ALMEIDA estavam foragidos. Posteriormente, o sentenciado MARLONE foi localizado e teve cumprido o mandado de prisão em seu desfavor na data de (id 2203900607). Em consulta realizada no SEEU, verifica-se que dentre os sentenciados, atualmente, o sentenciado MARLONE ALMEIDA DE SOUSA cumpre pena decorrente estes autos na execução penal n. 8003860-90.2021.8.06.0001, que tramita junto ao SEEU e o sentenciado MARIO PLINIO DE SOUZA cumpre pena nos autos da execução n. 0015380-33.2018.8.14.0401 oriundo da Vara de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém/PA, não sendo encontrados registros em nome dos demais. Nesse contexto, determino ao Setor de Execução que proceda o imediato cumprimento das baixas e comunicações de praxe, com a consequente autuação da EXECUÇÃO PENAL no sistema SEEU, com as seguintes peças: Peça ID Localização Descrição Data do Registro A Peça inicial acusatória 259009974, págs. 10/70 Denúncia 12/07/2016 B Mandado de prisão cumprido 2203900607 pág. 6, 259025433, págs. 212/286 e 287 Informação de prisão/soltura pág. 6 15/08/2018 pág. 212 - 286 e 287 04/05/2016 C Alvarás de soltura 259015014, pág. 154/161 Alvarás cumpridos 18/07/2019 D Decisão de recebimento da denúncia 259014872, pág. 18 (item II) Decisão 22/02/2018 E Sentença de primeiro grau 259015014, págs. 03-98 Sentença 05/09/2019 F Decisão de recebimento do recurso de apelação 262358347 (item 3.7) Recurso 23/06/2020 G Votos, acórdãos e decisões proferidas em instância superior 2203900719 pág.5, 2203900710, 2203900694, 2203900676, 2203900674 Acórdão 04/08/2025 (último) H Trânsito em julgado 2203900719, pág. 10 Trânsito em julgado 13/08/2025 Registro ainda que os mandados de prisão preventiva expedido em desfavor de ALEX SCHMITTER PEREZ e de JUAREZ RODRIGUES DE ALMEIDA decorrentes destes autos permanecem com o status "pendente de cumprimento" no Sistema BNMP. Ademais, as execuções penais a serem autuadas para os condenados que ainda não possuem processos no SEEU, deverão ser procedidas de: 1) remessa dos autos à Contadoria para elaboração dos cálculos de execução penal; 2) comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral inerente à condenação para registros pertinentes (InfoDIP Web – TRE/RO), e; 3) expedição da guia de recolhimento definitiva junto ao Sistema BNMP. Preceda-se a atualização da situação processual dos sentenciados junto ao Sistema E-Pol / SINIC da Polícia Federal.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 3ª VARA FEDERAL – CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES FINANCEIROS, LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5871, e-mail: [email protected] URGENTE - PESSOA(S) PRESA(S) Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Intime-se o MPF/Defesas para que, em 05 (cinco) dias, informe o endereço atualizado do(a)(s) condenado(a)(s) para fins de prosseguimento do feito. Registro, por fim, que em consulta realizada no Relatório de Bens Apreendidos mantidos pela SEAMI, não foram encontrados bens apreendidos e vinculados a estes autos, pendentes de destinação. Entretanto, realize a Secretaria o levantamento dos valores, veículos e bens que tiveram seu perdimento decretado por sentença (id 259015014, págs. 03-98), a fim de proceder a efetiva destinação determinadas no referido decisum. Por fim, devidamente autuadas as execuções penais e concluída as providências / destinação em relação aos bens, proceda-se o imediato arquivamento destes autos. Cumpra-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. REGINALDO ACHRE SIQUEIRA Juiz Federal Substituto em exercício da titularidade plena da 3ª Vara da SJRO (Ato Presi n. 1039/2025)
22/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/04/2025, 09:11
Trânsito em julgado
31/03/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 17:11
Protocolo de Petição
27/03/2025, 16:52
Publicação
25/03/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 2456658/RO (2023/0298148-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: MARLONE ALMEIDA DE SOUSA
ADVOGADOS: EMANUELA MARIA LEITE BEZERRA CAMPELO - CE015499
IGOR PINHEIRO COUTINHO - CE025242
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: MIRIAM CHAGAS DIAS
ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES - RO004636
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 14:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/03/2025, 23:59
Publicação
17/02/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 2456658/RO (2023/0298148-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: MARLONE ALMEIDA DE SOUSA
ADVOGADOS: EMANUELA MARIA LEITE BEZERRA CAMPELO - CE015499
IGOR PINHEIRO COUTINHO - CE025242
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: MIRIAM CHAGAS DIAS
ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES - RO004636
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 13/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 2456658/RO (2023/0298148-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: MARLONE ALMEIDA DE SOUSA
ADVOGADOS: EMANUELA MARIA LEITE BEZERRA CAMPELO - CE015499
IGOR PINHEIRO COUTINHO - CE025242
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: MIRIAM CHAGAS DIAS
ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES - RO004636
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 14:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/03/2025, 23:59
Publicação
17/02/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 2456658/RO (2023/0298148-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: MARLONE ALMEIDA DE SOUSA
ADVOGADOS: EMANUELA MARIA LEITE BEZERRA CAMPELO - CE015499
IGOR PINHEIRO COUTINHO - CE025242
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: MIRIAM CHAGAS DIAS
ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES - RO004636
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 13/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/02/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 19:31
Protocolo de Petição
17/12/2024, 19:14
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 19:15
Petição (Embargos de declaração)
16/12/2024, 17:21
Protocolo de Petição
16/12/2024, 17:01
Publicação
16/12/2024, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 2456658/RO (2023/0298148-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARLONE ALMEIDA DE SOUSA
ADVOGADOS: EMANUELA MARIA LEITE BEZERRA CAMPELO - CE015499
IGOR PINHEIRO COUTINHO - CE025242
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: MIRIAM CHAGAS DIAS
ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES - RO004636
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/12/2024 a 10/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
13/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2024, 17:50
Erro ou Recusa na Comunicação
12/12/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 2456658/RO (2023/0298148-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARLONE ALMEIDA DE SOUSA
ADVOGADOS: EMANUELA MARIA LEITE BEZERRA CAMPELO - CE015499
IGOR PINHEIRO COUTINHO - CE025242
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: MIRIAM CHAGAS DIAS
ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES - RO004636
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/12/2024 a 10/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 2456658/RO (2023/0298148-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARLONE ALMEIDA DE SOUSA
ADVOGADOS: EMANUELA MARIA LEITE BEZERRA CAMPELO - CE015499
IGOR PINHEIRO COUTINHO - CE025242
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: MIRIAM CHAGAS DIAS
ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES - RO004636
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/12/2024 a 10/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
12/12/2024, 00:00
Não-Provimento
10/12/2024, 23:59
Publicação
14/11/2024, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 18:28
Inclusão em pauta
13/11/2024, 17:32
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 14:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
25/10/2024, 15:01
Protocolo de Petição
25/10/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 20:01
Protocolo de Petição
22/10/2024, 19:48
Publicação
22/10/2024, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2024, 18:11
Negação de seguimento
21/10/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 18:11
Protocolo de Petição
14/10/2024, 17:54
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 13:45
Petição (Contra-razões)
07/10/2024, 10:01
Protocolo de Petição
07/10/2024, 09:42
Publicação
04/10/2024, 05:22
Publicação
04/10/2024, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 18:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 18:15
Ato ordinatório
03/10/2024, 14:00
Ato ordinatório
03/10/2024, 12:42
Documento (Certidão)
03/10/2024, 12:41
Distribuição (competência exclusiva)
03/10/2024, 10:45
Documento (Certidão)
03/10/2024, 10:36
Remessa (outros motivos)
03/10/2024, 10:20
Petição (Recurso extraordinário)
20/09/2024, 17:06
Protocolo de Petição
20/09/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 10:51
Protocolo de Petição
18/09/2024, 10:38
Publicação
17/09/2024, 05:02
Publicação
17/09/2024, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 18:33
Ato ordinatório
16/09/2024, 06:30
Ato ordinatório
16/09/2024, 06:30
Recebimento
13/09/2024, 17:29
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/09/2024, 15:39
Conclusão (para decisão)
10/04/2024, 07:37
Petição (Embargos de declaração)
09/04/2024, 11:23
Protocolo de Petição
08/04/2024, 19:41
Petição (Embargos de declaração)
08/04/2024, 10:21
Protocolo de Petição
08/04/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 18:06
Protocolo de Petição
05/04/2024, 17:44
Publicação
05/04/2024, 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 20:09
Ato ordinatório
04/04/2024, 12:30
Recebimento
22/03/2024, 10:58
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
19/03/2024, 15:43
Conclusão (para decisão)
05/03/2024, 20:15
Recebimento
05/03/2024, 20:05
Petição (Parecer de Mérito (MP))
05/03/2024, 19:56
Protocolo de Petição
05/03/2024, 19:45
Remessa (outros motivos)
03/11/2023, 18:29
Documento (Certidão)
03/11/2023, 18:29
Redistribuição
03/11/2023, 18:00
Publicação
03/11/2023, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 19:41
Recebimento
31/10/2023, 10:39
Remessa (outros motivos)
30/10/2023, 22:35
Distribuição
30/10/2023, 20:31
Petição (Agravo (inominado/ legal))
19/10/2023, 12:11
Protocolo de Petição
19/10/2023, 12:01
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 19:36
Protocolo de Petição
18/10/2023, 19:28
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 16:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
17/10/2023, 16:06
Protocolo de Petição
17/10/2023, 15:59
Publicação
17/10/2023, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2023, 18:58
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
12/10/2023, 10:30
Conclusão (para decisão)
26/09/2023, 10:01
Distribuição (competência exclusiva)
26/09/2023, 09:45
Recebimento
21/08/2023, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: MARLONE ALMEIDA DE SOUSA e outros (4) Advogado do(a)
APELANTE: GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES - RO4636-A Advogados do(a)
APELANTE: ADAILTON FREIRE CAMPELO - CE11515-A, ANA LETICIA LEITE DA SILVA BEZERRA - CE22998-A, EMANUELA MARIA LEITE BEZERRA CAMPELO - CE15499-A, PEDRO HENRIQUE ALMEIDA LEITE - CE21128-A Advogado do(a)
APELANTE: LUIZ VICTOR ALMEIDA DE ARAUJO - PA20955-A Advogados do(a)
APELANTE: JEOVA RODRIGUES JUNIOR - RO1495-A, JOSE TEIXEIRA VILELA NETO - RO4990-A
APELADO: Ministério Público Federal (Procuradoria) RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MONICA JACQUELINE SIFUENTES DESPACHO Tendo em vista a manifestação ministerial,
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0000235-82.2018.4.01.4102 - APELAÇÃO CRIMINAL (417) - PJe intime-se a defesa dos apelantes MIRIAM CHAGAS DIAS, JUAREZ RODRIGUES DE ALMEIDA e MÁRIO PLÍNIO DE SOUZA na pessoa de seus advogados, para que apresentem razões recursais, nos termos do art. 600, §4º, do Código de Processo Penal. Com as razões recursais, abra-se vista à PRR/1ª Região para contrarrazões e parecer. Cumpra-se. Brasília, 10 de maio de 2021 Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES Relatora