Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235
SENTENÇA
Processo: 7021634-09.2021.8.22.0001.
REQUERENTE: JOSE RICARDO COSTA Advogado do(a)
REQUERENTE: JOSE RICARDO COSTA - RO2008
REQUERIDO: DIRECIONAL AMBAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Advogados do(a)
REQUERIDO: BRUNO AMORELI DO LAGO LOPES - MG168677, JOAO PAULO DA SILVA SANTOS - MG115235, MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451 INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADORIA Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se acerca dos cálculos realizados pela contadoria.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE RICARDO COSTA ADVOGADO DO
REQUERENTE: JOSE RICARDO COSTA, OAB nº RO2008
REQUERIDO: Direcional Ambar Empreendimentos Imobiliários Ltda ADVOGADOS DO
REQUERIDO: JOAO PAULO DA SILVA SANTOS, OAB nº DF60471, BRUNO AMORELI DO LAGO LOPES, OAB nº MG168677, MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ, OAB nº MG115451 DESPACHO Considerando a discussão acerca dos valores devidos nesta demanda, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do débito. Porto Velho, sexta-feira, 10 de abril de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7021634-09.2021.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Indenização por Dano Material
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE RICARDO COSTA ADVOGADO DO
REQUERENTE: JOSE RICARDO COSTA, OAB nº RO2008
REQUERIDO: Direcional Ambar Empreendimentos Imobiliários Ltda ADVOGADOS DO
REQUERIDO: JOAO PAULO DA SILVA SANTOS, OAB nº DF60471, BRUNO AMORELI DO LAGO LOPES, OAB nº MG168677, MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ, OAB nº MG115451
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7021634-09.2021.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Indenização por Dano Material Vistos, 1 -
Trata-se de cumprimento de sentença, em que a parte sucumbente não foi intimada para cumprir espontaneamente o julgado. 2 - Assim, fica intimada a parte executada para que, por meio de seu advogado (se houver), no prazo de quinze dias, pague o débito espontaneamente, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do NCPC (10%), e fixação de honorários na fase de cumprimento do julgado (10%). Na hipótese do executado ter sido assistido pela Defensoria Pública na fase de conhecimento ou quando não tiver procurador constituído nos autos, a intimação deverá ser por carta com aviso de recebimento, conforme disposto no art. 513, II do NCPC. 3 - Transcorrido tal prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). 4 - Decorrido o prazo do Executado, intime-se o exequente para que diga o que pretende em termos de andamento processual, bem como, para que junte comprovante de pagamento das diligências que se fizerem necessárias, sob pena de suspensão processual. 5 - Altere-se a classe processual. 6 - Restando infrutífera a intimação via carta Ar ou oficial de justiça, expeça-se edital de intimação para cumprimento de sentença, visto que os arts. 77, V e 274, parágrafo único do CPC determinam que a parte mantenha seu endereço sempre atualizado nos autos. 7 - Em caso de inércia do causídico da parte exequente, intime-se o exequente pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 8 - Cumpridas todas as determinações, volte os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito VIAS DESTA SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Nome: Direcional Ambar Empreendimentos Imobiliários Ltda (qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes. Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados. FINALIDADE: INTIMADA para que pague espontaneamente o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% ao montante da condenação mais 10% de honorários advocatícios. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. PRAZO: 15 (quinze) dias úteis. ADVERTÊNCIA: O prazo para pagamento espontâneo é de 15 (quinze) dias úteis. O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 dias após decorrido o prazo do art. 523 do CPC. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7021634-09.2021.8.22.0001.
REQUERENTE: JOSE RICARDO COSTA Advogado do(a)
REQUERENTE: JOSE RICARDO COSTA - RO2008
REQUERIDO: DIRECIONAL AMBAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Advogados do(a)
REQUERIDO: BRUNO AMORELI DO LAGO LOPES - MG168677, JOAO PAULO DA SILVA SANTOS - MG115235, MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451 INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/01/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7021634-09.2021.8.22.0001.
REQUERENTE: JOSE RICARDO COSTA Advogado do(a)
REQUERENTE: JOSE RICARDO COSTA - RO2008
REQUERIDO: DIRECIONAL AMBAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Advogados do(a)
REQUERIDO: BRUNO AMORELI DO LAGO LOPES - MG168677, JOAO PAULO DA SILVA SANTOS - MG115235, MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451 INTIMAÇÃO Ficam AS PARTES intimadas para informarem o andamento do agravo de instrumento interposto.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/10/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE RICARDO COSTA ADVOGADO DO
REQUERENTE: JOSE RICARDO COSTA, OAB nº RO2008
REQUERIDO: Direcional Ambar Empreendimentos Imobiliários Ltda ADVOGADOS DO
REQUERIDO: JOAO PAULO DA SILVA SANTOS, OAB nº DF60471, BRUNO AMORELI DO LAGO LOPES, OAB nº MG168677, MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ, OAB nº MG115451
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7021634-09.2021.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Indenização por Dano Material
Vistos. Tomo conhecimento do agravo de instrumento interposto (artigo 1.018, CPC/15) e mantenho a DECISÃO combatida, pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Após, intimem-se as partes. Porto Velho, 17 de setembro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
18/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE RICARDO COSTA ADVOGADO DO
AUTOR: JOSE RICARDO COSTA, OAB nº RO2008
REU: Direcional Ambar Empreendimentos Imobiliários Ltda ADVOGADOS DO
REU: JOAO PAULO DA SILVA SANTOS, OAB nº DF60471, BRUNO AMORELI DO LAGO LOPES, OAB nº MG168677, MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ, OAB nº MG115451 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7021634-09.2021.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Indenização por Dano Material Indefiro o pedido (ID 119995431), visto que os alegados 'erros materiais' deveriam ter sido objeto do recurso pertinente junto à instância superior. Intime-se a parte exequente para, querendo, dar início ao cumprimento de sentença, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento. Porto Velho, 22 de julho de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO.
23/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE RICARDO COSTA, RUA JOSÉ BONIFÁCIO 1187, ENDEREÇO COMERCIAL OLARIA - 76801-290 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: JOSE RICARDO COSTA, OAB nº RO2008
REU: Direcional Ambar Empreendimentos Imobiliários Ltda, AV. RIO MADEIRA (AV. PREF. CHIQUILITO ERSE) 4272, (69) 3217-5959 RIO MADEIRA - 76801-300 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: JOAO PAULO DA SILVA SANTOS, OAB nº DF60471, BRUNO AMORELI DO LAGO LOPES, OAB nº MG168677, MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ, OAB nº MG115451 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Autos n. 7021634-09.2021.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Protocolado em: 05/05/2021 Valor da causa: R$ 80.000,00
Vistos. Conforme o princípio da não surpresa, positivado nos arts. 9 e 10 do Código de Processo Civil, é vedado ao juiz decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar. Sendo assim, intime-se a parte requerida para se manifestar quanto o pedido de ID. 119995431, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 30 de maio de 2025 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7021634-09.2021.8.22.0001.
AUTOR: JOSE RICARDO COSTA Advogado do(a)
AUTOR: JOSE RICARDO COSTA - RO2008
REU: DIRECIONAL AMBAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Advogados do(a)
REU: BRUNO AMORELI DO LAGO LOPES - MG168677, JOAO PAULO DA SILVA SANTOS - MG115235, MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais.. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7021634-09.2021.8.22.0001.
AUTOR: JOSE RICARDO COSTA Advogado do(a)
AUTOR: JOSE RICARDO COSTA - RO2008
REU: DIRECIONAL AMBAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Advogados do(a)
REU: BRUNO AMORELI DO LAGO LOPES - MG168677, JOAO PAULO DA SILVA SANTOS - MG115235 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/04/2025, 00:00
Baixa Definitiva
02/04/2025, 13:13
Trânsito em julgado
02/04/2025, 13:13
Publicação
25/03/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2409583/RO (2023/0231766-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DIRECIONAL ÂMBAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451
JOÃO PAULO DA SILVA SANTOS - RO011278
BRUNO AMORELI DO LAGO LOPES - MS168677
AGRAVADO: JOSE RICARDO COSTA
ADVOGADO: JOSÉ RICARDO COSTA - RO002008
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE RICARDO COSTA ADVOGADO DO
REQUERENTE: JOSE RICARDO COSTA, OAB nº RO2008
REQUERIDO: Direcional Ambar Empreendimentos Imobiliários Ltda ADVOGADOS DO
REQUERIDO: JOAO PAULO DA SILVA SANTOS, OAB nº DF60471, BRUNO AMORELI DO LAGO LOPES, OAB nº MG168677, MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ, OAB nº MG115451
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7021634-09.2021.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Indenização por Dano Material Vistos, 1 -
Trata-se de cumprimento de sentença, em que a parte sucumbente não foi intimada para cumprir espontaneamente o julgado. 2 - Assim, fica intimada a parte executada para que, por meio de seu advogado (se houver), no prazo de quinze dias, pague o débito espontaneamente, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do NCPC (10%), e fixação de honorários na fase de cumprimento do julgado (10%). Na hipótese do executado ter sido assistido pela Defensoria Pública na fase de conhecimento ou quando não tiver procurador constituído nos autos, a intimação deverá ser por carta com aviso de recebimento, conforme disposto no art. 513, II do NCPC. 3 - Transcorrido tal prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). 4 - Decorrido o prazo do Executado, intime-se o exequente para que diga o que pretende em termos de andamento processual, bem como, para que junte comprovante de pagamento das diligências que se fizerem necessárias, sob pena de suspensão processual. 5 - Altere-se a classe processual. 6 - Restando infrutífera a intimação via carta Ar ou oficial de justiça, expeça-se edital de intimação para cumprimento de sentença, visto que os arts. 77, V e 274, parágrafo único do CPC determinam que a parte mantenha seu endereço sempre atualizado nos autos. 7 - Em caso de inércia do causídico da parte exequente, intime-se o exequente pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 8 - Cumpridas todas as determinações, volte os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito VIAS DESTA SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Nome: Direcional Ambar Empreendimentos Imobiliários Ltda (qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes. Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados. FINALIDADE: INTIMADA para que pague espontaneamente o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% ao montante da condenação mais 10% de honorários advocatícios. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. PRAZO: 15 (quinze) dias úteis. ADVERTÊNCIA: O prazo para pagamento espontâneo é de 15 (quinze) dias úteis. O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 dias após decorrido o prazo do art. 523 do CPC. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7021634-09.2021.8.22.0001.
REQUERENTE: JOSE RICARDO COSTA Advogado do(a)
REQUERENTE: JOSE RICARDO COSTA - RO2008
REQUERIDO: DIRECIONAL AMBAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Advogados do(a)
REQUERIDO: BRUNO AMORELI DO LAGO LOPES - MG168677, JOAO PAULO DA SILVA SANTOS - MG115235, MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451 INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7021634-09.2021.8.22.0001.
REQUERENTE: JOSE RICARDO COSTA Advogado do(a)
REQUERENTE: JOSE RICARDO COSTA - RO2008
REQUERIDO: DIRECIONAL AMBAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Advogados do(a)
REQUERIDO: BRUNO AMORELI DO LAGO LOPES - MG168677, JOAO PAULO DA SILVA SANTOS - MG115235, MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451 INTIMAÇÃO Ficam AS PARTES intimadas para informarem o andamento do agravo de instrumento interposto.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE RICARDO COSTA ADVOGADO DO
REQUERENTE: JOSE RICARDO COSTA, OAB nº RO2008
REQUERIDO: Direcional Ambar Empreendimentos Imobiliários Ltda ADVOGADOS DO
REQUERIDO: JOAO PAULO DA SILVA SANTOS, OAB nº DF60471, BRUNO AMORELI DO LAGO LOPES, OAB nº MG168677, MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ, OAB nº MG115451
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7021634-09.2021.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Indenização por Dano Material
Vistos. Tomo conhecimento do agravo de instrumento interposto (artigo 1.018, CPC/15) e mantenho a DECISÃO combatida, pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Após, intimem-se as partes. Porto Velho, 17 de setembro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE RICARDO COSTA ADVOGADO DO
AUTOR: JOSE RICARDO COSTA, OAB nº RO2008
REU: Direcional Ambar Empreendimentos Imobiliários Ltda ADVOGADOS DO
REU: JOAO PAULO DA SILVA SANTOS, OAB nº DF60471, BRUNO AMORELI DO LAGO LOPES, OAB nº MG168677, MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ, OAB nº MG115451 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7021634-09.2021.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Indenização por Dano Material Indefiro o pedido (ID 119995431), visto que os alegados 'erros materiais' deveriam ter sido objeto do recurso pertinente junto à instância superior. Intime-se a parte exequente para, querendo, dar início ao cumprimento de sentença, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento. Porto Velho, 22 de julho de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO.
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE RICARDO COSTA, RUA JOSÉ BONIFÁCIO 1187, ENDEREÇO COMERCIAL OLARIA - 76801-290 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: JOSE RICARDO COSTA, OAB nº RO2008
REU: Direcional Ambar Empreendimentos Imobiliários Ltda, AV. RIO MADEIRA (AV. PREF. CHIQUILITO ERSE) 4272, (69) 3217-5959 RIO MADEIRA - 76801-300 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: JOAO PAULO DA SILVA SANTOS, OAB nº DF60471, BRUNO AMORELI DO LAGO LOPES, OAB nº MG168677, MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ, OAB nº MG115451 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Autos n. 7021634-09.2021.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Protocolado em: 05/05/2021 Valor da causa: R$ 80.000,00
Vistos. Conforme o princípio da não surpresa, positivado nos arts. 9 e 10 do Código de Processo Civil, é vedado ao juiz decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar. Sendo assim, intime-se a parte requerida para se manifestar quanto o pedido de ID. 119995431, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 30 de maio de 2025 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7021634-09.2021.8.22.0001.
AUTOR: JOSE RICARDO COSTA Advogado do(a)
AUTOR: JOSE RICARDO COSTA - RO2008
REU: DIRECIONAL AMBAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Advogados do(a)
REU: BRUNO AMORELI DO LAGO LOPES - MG168677, JOAO PAULO DA SILVA SANTOS - MG115235, MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais.. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7021634-09.2021.8.22.0001.
AUTOR: JOSE RICARDO COSTA Advogado do(a)
AUTOR: JOSE RICARDO COSTA - RO2008
REU: DIRECIONAL AMBAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Advogados do(a)
REU: BRUNO AMORELI DO LAGO LOPES - MG168677, JOAO PAULO DA SILVA SANTOS - MG115235 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/04/2025, 00:00
Baixa Definitiva
02/04/2025, 13:13
Trânsito em julgado
02/04/2025, 13:13
Publicação
25/03/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2409583/RO (2023/0231766-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DIRECIONAL ÂMBAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451
JOÃO PAULO DA SILVA SANTOS - RO011278
BRUNO AMORELI DO LAGO LOPES - MS168677
AGRAVADO: JOSE RICARDO COSTA
ADVOGADO: JOSÉ RICARDO COSTA - RO002008
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 14:10
Não-Provimento
19/03/2025, 23:59
Publicação
17/02/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2409583/RO (2023/0231766-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DIRECIONAL ÂMBAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451
JOÃO PAULO DA SILVA SANTOS - RO011278
BRUNO AMORELI DO LAGO LOPES - MS168677
AGRAVADO: JOSE RICARDO COSTA
ADVOGADO: JOSÉ RICARDO COSTA - RO002008
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 13/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/02/2025, 15:27
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 14:45
Petição (Impugnação)
08/12/2024, 19:51
Protocolo de Petição
08/12/2024, 19:38
Publicação
21/11/2024, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 18:22
Ato ordinatório
19/11/2024, 15:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
19/11/2024, 15:11
Protocolo de Petição
19/11/2024, 14:59
Publicação
24/10/2024, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2024, 18:22
Negação de seguimento
23/10/2024, 14:17
Conclusão (para decisão)
30/08/2024, 16:12
Petição (Contra-razões)
24/08/2024, 18:21
Protocolo de Petição
24/08/2024, 18:03
Publicação
12/08/2024, 05:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 18:11
Ato ordinatório
09/08/2024, 17:45
Ato ordinatório
09/08/2024, 17:45
Distribuição (competência exclusiva)
09/08/2024, 17:00
Documento (Certidão)
09/08/2024, 16:49
Remessa (outros motivos)
09/08/2024, 15:09
Petição (Recurso extraordinário)
18/07/2024, 14:11
Petição (Recurso extraordinário)
18/07/2024, 11:51
Protocolo de Petição
18/07/2024, 11:36
Protocolo de Petição
18/07/2024, 11:32
Publicação
28/06/2024, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 18:46
Ato ordinatório
26/06/2024, 18:30
Não-Provimento
24/06/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
13/06/2024, 22:17
Mandado (entregue ao destinatário)
13/06/2024, 21:32
Publicação
07/06/2024, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 18:09
Inclusão em pauta
06/06/2024, 15:33
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 08:51
Redistribuição
23/11/2023, 08:11
Publicação
23/11/2023, 05:09
Remessa (outros motivos)
22/11/2023, 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 18:58
Ato ordinatório
21/11/2023, 23:10
Distribuição
21/11/2023, 23:10
Conclusão (para decisão)
07/11/2023, 14:15
Documento (Certidão)
07/11/2023, 14:04
Publicação
10/10/2023, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2023, 18:38
Ato ordinatório
09/10/2023, 16:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
09/10/2023, 16:06
Protocolo de Petição
09/10/2023, 15:55
Publicação
18/09/2023, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 20:13
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
15/09/2023, 18:40
Conclusão (para decisão)
28/07/2023, 13:17
Distribuição (competência exclusiva)
28/07/2023, 13:15
Recebimento
04/07/2023, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível
DECISÃO
Processo: 7021634-09.2021.8.22.0001.
APELANTE: JOSE RICARDO COSTA ADVOGADO DO
APELANTE: JOSE RICARDO COSTA, OAB nº RO2008A
APELADO: DIRECIONAL AMBAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADOS DO
APELADO: JOAO PAULO DA SILVA SANTOS, OAB nº DF60471A, BRUNO AMORELI DO LAGO LOPES, OAB nº MG168677A, MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ, OAB nº MG115451A, ISABELLA CATARINE GONCALVES DA SILVA, OAB nº MG210396 Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Intime-se. Porto Velho - RO, 30 de junho de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
03/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7021634-09.2021.8.22.0001.
Recorrente: Direcional Ambar Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado: Marcos Menezes Campolina Diniz (OAB/RO 11897) Advogado: João Paulo da Silva Santos (OAB/RO 11278) Advogado: Bruno Amoreli do Lago Lopes (OAB/MS 168677) Agravado/Recorrido: José Ricardo Costa Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Relator: DES. PRESIDENTE DO TJ/RO Interposto em 17/05/2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, § 4º c/c 1042, § 3º ambos do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo em Recurso Especial no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 1 de junho de 2023. Coordenadoria Cível – CPE2ºGRAU
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Agravo em Recurso Especial em Apelação (PJE) Origem: 7021634-09.2021.8.22.0001-Porto Velho / 4ª Vara Cível Agravante/
02/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível
DECISÃO
Processo: 7021634-09.2021.8.22.0001.
APELANTE: JOSE RICARDO COSTA ADVOGADO DO
APELANTE: JOSE RICARDO COSTA, OAB nº RO2008A
APELADO: DIRECIONAL AMBAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADOS DO
APELADO: JOAO PAULO DA SILVA SANTOS, OAB nº DF60471A, BRUNO AMORELI DO LAGO LOPES, OAB nº MG168677A, MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ, OAB nº MG115451A Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
Trata-se de recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Direcional Ambar Empreendimentos Imobiliários Ltda, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c” da CF, contra acórdão exarado pela 2ª Câmara Cível desta Corte, assim ementado: Apelação cível. Responsabilidade civil. Atraso de obra. Lucros cessantes. Ocorrência. Ônus sucumbencial. Recurso provido. O descumprimento contratual por culpa exclusiva do promitente vendedor quanto à entrega do imóvel na data acordada, implica indenização pelos lucros cessantes sofridos, sobretudo em razão da impossibilidade de fruição do imóvel durante o período da mora, cuja indenização, em regra, deve ser fixada em montante mensal equivalente a 0,5% do valor do imóvel. Tendo o autor sucumbido em parte mínima dos pedidos, deve a parte requerida arcar com a integralidade da verba sucumbencial. Em suas razões, a recorrente alega que o acórdão atacado apresenta, além de divergência jurisprudencial, violação aos arts. 104 e 394 do CC, sob a assertiva que este Tribunal ao julgar procedente o pedido de inversão de cláusula penal constante no contrato entabulado pelas partes, cumulado com pedido de pagamento de lucros cessantes e pagamento de valores a título de corretagem, decidiu contrariamente à legislação federal aplicável ao caso, bem como em entendimento contrário dado pela jurisprudência pátria em relação a mesma matéria. Contrarrazões apresentadas pela inadmissibilidade do recurso. Examinados, decido. No que concerne a aludida afronta aos arts. 104 e 394, ambos do CC, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, isso porque, a recorrente não explicou expressamente como o acórdão recorrido violou tais dispositivos. Dessa forma, não havendo fundamentação jurídica, o seguimento do recurso especial encontra óbice, na Súmula 284 do STF (STJ, AgInt no AREsp n. 1.109.009/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 26/10/2020). Ademais, para rever os fundamentos deste Tribunal para concluir pela ocorrência de caso fortuito ou força maior capaz de excluir a responsabilidade da recorrente pelo inadimplemento contratual, e consequentemente, afastar a indenização por lucros cessantes, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e análise de cláusulas contratuais, o que constitui providência vedada na via estreita do recurso especial, diante do óbice das Súmulas 5 e 7/STJ (STJ, AgInt no AREsp 1477168/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/09/2019, DJe 26/09/2019). Quanto ao dissídio jurisprudencial, observo que a recorrente limitou-se a indicar a alínea "c" do art. 105, inciso III, da CF, como fundamento para o cabimento do recurso, sem trazer nenhuma indicação de divergência entre os Tribunais acerca da matéria. Assim, não trazendo aos autos, acórdãos divergentes, fica inviabilizada a análise da alegada existência de dissídio pretoriano, conforme determina a norma preconizada pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ (AgInt no AREsp n. 2.148.520/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 24/2/2023). Destarte, ante ao não preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, resta prejudicada a análise do pedido de efeito suspensivo. Atente-se a coordenadoria quanto ao pedido de que as intimações da recorrente sejam feitas, exclusivamente, em nome do advogado Marco Menezes Campolina Diniz, inscrito na OAB/MG sob o n. 115.451.
Ante o exposto, não se admite o recurso especial. Intimem-se. Porto Velho - RO, 2 de maio de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente