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Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JEOVA SIVALDO FERREIRA DE LIMA, ROSEILDO GOMES DA SILVA, CARLOS FERNANDO SANTOS DE BRITTO, JOSE EDSON MARQUES DE SOUSA, JOSE SANDOVAL DOS SANTOS CAVALCANTI, BRUNO DE MELO CARVALHO, ÁLVARO FERNANDES TERRAPLANAGEM, MACIEL LEANDRO TELES DA SILVA, ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO, MAURI FERNANDES ALVES CORREIA, EDSON CICERO MARQUES, PAULO FERNANDO DE BRITO CAVALCANTI, POLLYANNA B. DE ABREU & CIA LTDA - ME ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: THIAGO ALVES DE ALBUQUERQUE - PE44156 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PEDRO MELCHIOR DE MELO BARROS - PE21802 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: KLEBER MAGALHAES DE ABREU - PE30683 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANDRE LUIZ LINS DE CARVALHO - PE17183 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FRANCISCO BORGES DA SILVA - PE16254-D ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE FABIANO DA SILVA NETO - PE23085 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ACACIO FERREIRA DE ANDRADE JUNIOR - PE28150 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PAULO CESAR PIRES DE OLIVEIRA - PE25380
REQUERIDO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 DESPACHO Homologo os cálculos apresentados pela contadoria (id. 150177409).
PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0800070-40.2019.4.05.8310 Intime-se a ferrovia a realizar o pagamento em 15 (quinze) dias. Arcoverde, data da validação. Danielli Farias Rabelo Leitão Rodrigues Juíza Federal
27/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JEOVA SIVALDO FERREIRA DE LIMA, ROSEILDO GOMES DA SILVA, CARLOS FERNANDO SANTOS DE BRITTO, JOSE EDSON MARQUES DE SOUSA, JOSE SANDOVAL DOS SANTOS CAVALCANTI, BRUNO DE MELO CARVALHO, ÁLVARO FERNANDES TERRAPLANAGEM, MACIEL LEANDRO TELES DA SILVA, ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO, MAURI FERNANDES ALVES CORREIA, EDSON CICERO MARQUES, PAULO FERNANDO DE BRITO CAVALCANTI, POLLYANNA B. DE ABREU & CIA LTDA - ME ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: THIAGO ALVES DE ALBUQUERQUE - PE44156 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PEDRO MELCHIOR DE MELO BARROS - PE21802 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: KLEBER MAGALHAES DE ABREU - PE30683 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANDRE LUIZ LINS DE CARVALHO - PE17183 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FRANCISCO BORGES DA SILVA - PE16254-D ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE FABIANO DA SILVA NETO - PE23085 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ACACIO FERREIRA DE ANDRADE JUNIOR - PE28150 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PAULO CESAR PIRES DE OLIVEIRA - PE25380
REQUERIDO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 DESPACHO Homologo os cálculos apresentados pela contadoria (id. 150177409).
PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0800070-40.2019.4.05.8310 Intime-se a ferrovia a realizar o pagamento em 15 (quinze) dias. Arcoverde, data da validação. Danielli Farias Rabelo Leitão Rodrigues Juíza Federal
27/04/2026, 00:00
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REQUERENTE: JEOVA SIVALDO FERREIRA DE LIMA, ROSEILDO GOMES DA SILVA, CARLOS FERNANDO SANTOS DE BRITTO, JOSE EDSON MARQUES DE SOUSA, JOSE SANDOVAL DOS SANTOS CAVALCANTI, BRUNO DE MELO CARVALHO, ÁLVARO FERNANDES TERRAPLANAGEM, MACIEL LEANDRO TELES DA SILVA, ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO, MAURI FERNANDES ALVES CORREIA, EDSON CICERO MARQUES, PAULO FERNANDO DE BRITO CAVALCANTI, POLLYANNA B. DE ABREU & CIA LTDA - ME ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: THIAGO ALVES DE ALBUQUERQUE - PE44156 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PEDRO MELCHIOR DE MELO BARROS - PE21802 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: KLEBER MAGALHAES DE ABREU - PE30683 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANDRE LUIZ LINS DE CARVALHO - PE17183 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FRANCISCO BORGES DA SILVA - PE16254-D ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE FABIANO DA SILVA NETO - PE23085 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ACACIO FERREIRA DE ANDRADE JUNIOR - PE28150 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PAULO CESAR PIRES DE OLIVEIRA - PE25380
REQUERIDO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0800070-40.2019.4.05.8310
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S/A em face das petições do escritório Barros Advogados Associado, Mauri Fernandes Alves Correia, André Luiz Lins de Carvalho e Paulo Cesar Pires (id. 86441339, id. 86441398 e id. 86439335), em que, cada impugnado, requer o pagamento da quantia de R$ 6.000,01 (seis mil reais e um centavos). Defende a executada a aplicação do índice IPCA-E, uma vez que os honorários não se revestiriam da natureza de crédito tributário ou de indébito fiscal Resposta dos exequentes, defendo a aplicação da taxa Selic à correção, bem como o acréscimo das multas previstas no §1º do art. 535 do CPC, em razão da ausência de pagamento voluntário (id. 86441401 e id. 86440923). Vieram os autos conclusos. Considerando a impugnação da executada, remetam-se os autos ao setor de contadoria para conferência, devendo ser observado o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Após, voltem os autos conclusos. Arcoverde, na data de validação. Danielli Farias Rabelo Leitão Rodrigues Juíza federal titular da 28ª Vara/PE
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Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JEOVA SIVALDO FERREIRA DE LIMA, ROSEILDO GOMES DA SILVA, CARLOS FERNANDO SANTOS DE BRITTO, JOSE EDSON MARQUES DE SOUSA, JOSE SANDOVAL DOS SANTOS CAVALCANTI, BRUNO DE MELO CARVALHO, ÁLVARO FERNANDES TERRAPLANAGEM, MACIEL LEANDRO TELES DA SILVA, ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO, MAURI FERNANDES ALVES CORREIA, EDSON CICERO MARQUES, PAULO FERNANDO DE BRITO CAVALCANTI, POLLYANNA B. DE ABREU & CIA LTDA - ME ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: THIAGO ALVES DE ALBUQUERQUE - PE44156 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PEDRO MELCHIOR DE MELO BARROS - PE21802 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: KLEBER MAGALHAES DE ABREU - PE30683 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANDRE LUIZ LINS DE CARVALHO - PE17183 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FRANCISCO BORGES DA SILVA - PE16254-D ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE FABIANO DA SILVA NETO - PE23085 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ACACIO FERREIRA DE ANDRADE JUNIOR - PE28150 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PAULO CESAR PIRES DE OLIVEIRA - PE25380
REQUERIDO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0800070-40.2019.4.05.8310
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S/A em face das petições do escritório Barros Advogados Associado, Mauri Fernandes Alves Correia, André Luiz Lins de Carvalho e Paulo Cesar Pires (id. 86441339, id. 86441398 e id. 86439335), em que, cada impugnado, requer o pagamento da quantia de R$ 6.000,01 (seis mil reais e um centavos). Defende a executada a aplicação do índice IPCA-E, uma vez que os honorários não se revestiriam da natureza de crédito tributário ou de indébito fiscal Resposta dos exequentes, defendo a aplicação da taxa Selic à correção, bem como o acréscimo das multas previstas no §1º do art. 535 do CPC, em razão da ausência de pagamento voluntário (id. 86441401 e id. 86440923). Vieram os autos conclusos. Considerando a impugnação da executada, remetam-se os autos ao setor de contadoria para conferência, devendo ser observado o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Após, voltem os autos conclusos. Arcoverde, na data de validação. Danielli Farias Rabelo Leitão Rodrigues Juíza federal titular da 28ª Vara/PE
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800070-40.2019.4.05.8310.
Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 28ª VARA FEDERAL PE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 11/08/2025 às 16:14 Incluído no fluxo processual em: 12/09/2025 às 11:35 Arcoverde, 12 de setembro de 2025
15/09/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800070-40.2019.4.05.8310.
Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 28ª VARA FEDERAL PE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 11/08/2025 às 16:14 Incluído no fluxo processual em: 12/09/2025 às 11:35 Arcoverde, 12 de setembro de 2025
15/09/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800070-40.2019.4.05.8310.
Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 28ª VARA FEDERAL PE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 11/08/2025 às 16:14 Incluído no fluxo processual em: 12/09/2025 às 11:35 Arcoverde, 12 de setembro de 2025
15/09/2025, 00:00
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Processo: 0800070-40.2019.4.05.8310.
Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 28ª VARA FEDERAL PE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 11/08/2025 às 16:14 Incluído no fluxo processual em: 12/09/2025 às 11:35 Arcoverde, 12 de setembro de 2025
15/09/2025, 00:00
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SENTENÇA
Processo: 0800070-40.2019.4.05.8310.
Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 28ª VARA FEDERAL PE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 11/08/2025 às 16:14 Incluído no fluxo processual em: 12/09/2025 às 11:35 Arcoverde, 12 de setembro de 2025
15/09/2025, 00:00
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Processo: 0800070-40.2019.4.05.8310.
Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 28ª VARA FEDERAL PE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 11/08/2025 às 16:14 Incluído no fluxo processual em: 12/09/2025 às 11:35 Arcoverde, 12 de setembro de 2025
15/09/2025, 00:00
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Processo: 0800070-40.2019.4.05.8310.
Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 28ª VARA FEDERAL PE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 11/08/2025 às 16:14 Incluído no fluxo processual em: 12/09/2025 às 11:35 Arcoverde, 12 de setembro de 2025
15/09/2025, 00:00
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Processo: 0800070-40.2019.4.05.8310.
Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 28ª VARA FEDERAL PE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 11/08/2025 às 16:14 Incluído no fluxo processual em: 12/09/2025 às 11:35 Arcoverde, 12 de setembro de 2025
15/09/2025, 00:00
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Processo: 0800070-40.2019.4.05.8310.
Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 28ª VARA FEDERAL PE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 11/08/2025 às 16:14 Incluído no fluxo processual em: 12/09/2025 às 11:35 Arcoverde, 12 de setembro de 2025
15/09/2025, 00:00
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SENTENÇA
Processo: 0800070-40.2019.4.05.8310.
Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 28ª VARA FEDERAL PE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 11/08/2025 às 16:14 Incluído no fluxo processual em: 12/09/2025 às 11:35 Arcoverde, 12 de setembro de 2025
15/09/2025, 00:00
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SENTENÇA
Processo: 0800070-40.2019.4.05.8310.
Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 28ª VARA FEDERAL PE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 11/08/2025 às 16:14 Incluído no fluxo processual em: 12/09/2025 às 11:35 Arcoverde, 12 de setembro de 2025
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Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JEOVA SIVALDO FERREIRA DE LIMA, ROSEILDO GOMES DA SILVA, CARLOS FERNANDO SANTOS DE BRITTO, JOSE EDSON MARQUES DE SOUSA, JOSE SANDOVAL DOS SANTOS CAVALCANTI, BRUNO DE MELO CARVALHO, ÁLVARO FERNANDES TERRAPLANAGEM, MACIEL LEANDRO TELES DA SILVA, ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO, MAURI FERNANDES ALVES CORREIA, EDSON CICERO MARQUES, PAULO FERNANDO DE BRITO CAVALCANTI, POLLYANNA B. DE ABREU & CIA LTDA - ME ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: THIAGO ALVES DE ALBUQUERQUE - PE44156 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PEDRO MELCHIOR DE MELO BARROS - PE21802 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: KLEBER MAGALHAES DE ABREU - PE30683 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANDRE LUIZ LINS DE CARVALHO - PE17183 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FRANCISCO BORGES DA SILVA - PE16254-D ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE FABIANO DA SILVA NETO - PE23085 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ACACIO FERREIRA DE ANDRADE JUNIOR - PE28150 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PAULO CESAR PIRES DE OLIVEIRA - PE25380
REQUERIDO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 DESPACHO Homologo os cálculos apresentados pela contadoria (id. 150177409).
PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0800070-40.2019.4.05.8310 Intime-se a ferrovia a realizar o pagamento em 15 (quinze) dias. Arcoverde, data da validação. Danielli Farias Rabelo Leitão Rodrigues Juíza Federal
27/04/2026, 00:00
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REQUERENTE: JEOVA SIVALDO FERREIRA DE LIMA, ROSEILDO GOMES DA SILVA, CARLOS FERNANDO SANTOS DE BRITTO, JOSE EDSON MARQUES DE SOUSA, JOSE SANDOVAL DOS SANTOS CAVALCANTI, BRUNO DE MELO CARVALHO, ÁLVARO FERNANDES TERRAPLANAGEM, MACIEL LEANDRO TELES DA SILVA, ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO, MAURI FERNANDES ALVES CORREIA, EDSON CICERO MARQUES, PAULO FERNANDO DE BRITO CAVALCANTI, POLLYANNA B. DE ABREU & CIA LTDA - ME ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: THIAGO ALVES DE ALBUQUERQUE - PE44156 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PEDRO MELCHIOR DE MELO BARROS - PE21802 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: KLEBER MAGALHAES DE ABREU - PE30683 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANDRE LUIZ LINS DE CARVALHO - PE17183 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FRANCISCO BORGES DA SILVA - PE16254-D ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE FABIANO DA SILVA NETO - PE23085 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ACACIO FERREIRA DE ANDRADE JUNIOR - PE28150 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PAULO CESAR PIRES DE OLIVEIRA - PE25380
REQUERIDO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0800070-40.2019.4.05.8310
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S/A em face das petições do escritório Barros Advogados Associado, Mauri Fernandes Alves Correia, André Luiz Lins de Carvalho e Paulo Cesar Pires (id. 86441339, id. 86441398 e id. 86439335), em que, cada impugnado, requer o pagamento da quantia de R$ 6.000,01 (seis mil reais e um centavos). Defende a executada a aplicação do índice IPCA-E, uma vez que os honorários não se revestiriam da natureza de crédito tributário ou de indébito fiscal Resposta dos exequentes, defendo a aplicação da taxa Selic à correção, bem como o acréscimo das multas previstas no §1º do art. 535 do CPC, em razão da ausência de pagamento voluntário (id. 86441401 e id. 86440923). Vieram os autos conclusos. Considerando a impugnação da executada, remetam-se os autos ao setor de contadoria para conferência, devendo ser observado o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Após, voltem os autos conclusos. Arcoverde, na data de validação. Danielli Farias Rabelo Leitão Rodrigues Juíza federal titular da 28ª Vara/PE
18/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JEOVA SIVALDO FERREIRA DE LIMA, ROSEILDO GOMES DA SILVA, CARLOS FERNANDO SANTOS DE BRITTO, JOSE EDSON MARQUES DE SOUSA, JOSE SANDOVAL DOS SANTOS CAVALCANTI, BRUNO DE MELO CARVALHO, ÁLVARO FERNANDES TERRAPLANAGEM, MACIEL LEANDRO TELES DA SILVA, ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO, MAURI FERNANDES ALVES CORREIA, EDSON CICERO MARQUES, PAULO FERNANDO DE BRITO CAVALCANTI, POLLYANNA B. DE ABREU & CIA LTDA - ME ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: THIAGO ALVES DE ALBUQUERQUE - PE44156 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PEDRO MELCHIOR DE MELO BARROS - PE21802 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: KLEBER MAGALHAES DE ABREU - PE30683 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANDRE LUIZ LINS DE CARVALHO - PE17183 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FRANCISCO BORGES DA SILVA - PE16254-D ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE FABIANO DA SILVA NETO - PE23085 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ACACIO FERREIRA DE ANDRADE JUNIOR - PE28150 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PAULO CESAR PIRES DE OLIVEIRA - PE25380
REQUERIDO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0800070-40.2019.4.05.8310
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S/A em face das petições do escritório Barros Advogados Associado, Mauri Fernandes Alves Correia, André Luiz Lins de Carvalho e Paulo Cesar Pires (id. 86441339, id. 86441398 e id. 86439335), em que, cada impugnado, requer o pagamento da quantia de R$ 6.000,01 (seis mil reais e um centavos). Defende a executada a aplicação do índice IPCA-E, uma vez que os honorários não se revestiriam da natureza de crédito tributário ou de indébito fiscal Resposta dos exequentes, defendo a aplicação da taxa Selic à correção, bem como o acréscimo das multas previstas no §1º do art. 535 do CPC, em razão da ausência de pagamento voluntário (id. 86441401 e id. 86440923). Vieram os autos conclusos. Considerando a impugnação da executada, remetam-se os autos ao setor de contadoria para conferência, devendo ser observado o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Após, voltem os autos conclusos. Arcoverde, na data de validação. Danielli Farias Rabelo Leitão Rodrigues Juíza federal titular da 28ª Vara/PE
18/09/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800070-40.2019.4.05.8310.
Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 28ª VARA FEDERAL PE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 11/08/2025 às 16:14 Incluído no fluxo processual em: 12/09/2025 às 11:35 Arcoverde, 12 de setembro de 2025
15/09/2025, 00:00
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Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 28ª VARA FEDERAL PE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 11/08/2025 às 16:14 Incluído no fluxo processual em: 12/09/2025 às 11:35 Arcoverde, 12 de setembro de 2025
15/09/2025, 00:00
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Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 28ª VARA FEDERAL PE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 11/08/2025 às 16:14 Incluído no fluxo processual em: 12/09/2025 às 11:35 Arcoverde, 12 de setembro de 2025
15/09/2025, 00:00
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15/09/2025, 00:00
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Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 28ª VARA FEDERAL PE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 11/08/2025 às 16:14 Incluído no fluxo processual em: 12/09/2025 às 11:35 Arcoverde, 12 de setembro de 2025
15/09/2025, 00:00
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15/09/2025, 00:00
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15/09/2025, 00:00
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15/09/2025, 00:00
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15/09/2025, 00:00
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15/09/2025, 00:00
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Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 28ª VARA FEDERAL PE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 11/08/2025 às 16:14 Incluído no fluxo processual em: 12/09/2025 às 11:35 Arcoverde, 12 de setembro de 2025
15/09/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
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Processo: 0800070-40.2019.4.05.8310.
Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 28ª VARA FEDERAL PE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 11/08/2025 às 16:14 Incluído no fluxo processual em: 12/09/2025 às 11:35 Arcoverde, 12 de setembro de 2025
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800070-40.2019.4.05.8310.
Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 28ª VARA FEDERAL PE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 11/08/2025 às 16:14 Incluído no fluxo processual em: 12/09/2025 às 11:35 Arcoverde, 12 de setembro de 2025
15/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
02/04/2025, 13:23
Trânsito em julgado
02/04/2025, 13:23
Publicação
25/03/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2561466/PE (2024/0032846-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A
ADVOGADOS: NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA - CE015783
MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO - CE023495
AGRAVADO: JEOVA SIVALDO FERREIRA DE LIMA
AGRAVADO: ROSEILDO GOMES DA SILVA
AGRAVADO: JOSE EDSON MARQUES DE SOUSA
AGRAVADO: EDSON CICERO MARQUES
AGRAVADO: JOSE SANDOVAL DOS SANTOS CAVALCANTI
ADVOGADO: THIAGO ALVES DE ALBUQUERQUE - PE044156
AGRAVADO: PAULO FERNANDO DE BRITO CAVALCANTI
ADVOGADO: ACACIO FERREIRA DE ANDRADE JUNIOR - PE28150
AGRAVADO: CARLOS FERNANDO SANTOS DE BRITTO
ADVOGADO: PEDRO MELCHIOR DE MELO BARROS - PE021802
AGRAVADO: MAURI FERNANDES ALVES CORREIA
ADVOGADOS: RIVADAVIA BRAYNER CASTRO RANGEL - PE013091
ANDRÉ LUIZ LINS DE CARVALHO - PE017183
FRANCISCO BORGES DA SILVA - PE016254
TAIGUARA RODRIGUES SILVA - PE036502
RIVADÁVIA BRAYNER DE MELO RANGEL NETO - PE063097
AGRAVADO: ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO
AGRAVADO: BRUNO DE MELO CARVALHO
AGRAVADO: MARCIEL LEANDRO TELES DA SILVA
AGRAVADO: FERNANDES & COELHO LTDA
ADVOGADO: KLEBER MAGALHAES DE ABREU - PE030683
AGRAVADO: POLLYANNA B DE ABREU & CIA LTDA
ADVOGADO: PAULO CESAR PIRES DE OLIVEIRA - PE25380
INTERESSADO: DANIEL CIDRAO FROTA
INTERESSADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
INTERESSADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
INTERESSADO: UNIÃO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 14:10
Não-Provimento
19/03/2025, 23:59
Publicação
17/02/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2561466/PE (2024/0032846-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A
ADVOGADOS: NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA - CE015783
MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO - CE023495
AGRAVADO: JEOVA SIVALDO FERREIRA DE LIMA
AGRAVADO: ROSEILDO GOMES DA SILVA
AGRAVADO: JOSE EDSON MARQUES DE SOUSA
AGRAVADO: EDSON CICERO MARQUES
AGRAVADO: JOSE SANDOVAL DOS SANTOS CAVALCANTI
ADVOGADO: THIAGO ALVES DE ALBUQUERQUE - PE044156
AGRAVADO: PAULO FERNANDO DE BRITO CAVALCANTI
ADVOGADO: ACACIO FERREIRA DE ANDRADE JUNIOR - PE28150
AGRAVADO: CARLOS FERNANDO SANTOS DE BRITTO
ADVOGADO: PEDRO MELCHIOR DE MELO BARROS - PE021802
AGRAVADO: MAURI FERNANDES ALVES CORREIA
ADVOGADOS: RIVADAVIA BRAYNER CASTRO RANGEL - PE013091
ANDRÉ LUIZ LINS DE CARVALHO - PE017183
FRANCISCO BORGES DA SILVA - PE016254
TAIGUARA RODRIGUES SILVA - PE036502
RIVADÁVIA BRAYNER DE MELO RANGEL NETO - PE063097
AGRAVADO: ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO
AGRAVADO: BRUNO DE MELO CARVALHO
AGRAVADO: MARCIEL LEANDRO TELES DA SILVA
AGRAVADO: FERNANDES & COELHO LTDA
ADVOGADO: KLEBER MAGALHAES DE ABREU - PE030683
AGRAVADO: POLLYANNA B DE ABREU & CIA LTDA
ADVOGADO: PAULO CESAR PIRES DE OLIVEIRA - PE25380
INTERESSADO: DANIEL CIDRAO FROTA
INTERESSADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
INTERESSADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
INTERESSADO: UNIÃO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 13/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/02/2025, 15:27
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 16:00
Documento (Certidão)
04/12/2024, 13:45
Documento (Certidão)
04/12/2024, 13:45
Documento (Certidão)
04/12/2024, 13:45
Documento (Certidão)
04/12/2024, 13:45
Documento (Certidão)
04/12/2024, 13:45
Documento (Certidão)
04/12/2024, 13:45
Documento (Certidão)
04/12/2024, 13:45
Documento (Certidão)
04/12/2024, 13:45
Documento (Certidão)
04/12/2024, 13:45
Documento (Certidão)
04/12/2024, 13:45
Documento (Certidão)
04/12/2024, 13:45
Documento (Certidão)
04/12/2024, 13:45
Documento (Certidão)
04/12/2024, 13:45
Publicação
08/11/2024, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 19:16
Ato ordinatório
06/11/2024, 20:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
06/11/2024, 19:41
Protocolo de Petição
06/11/2024, 19:25
Publicação
22/10/2024, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2024, 18:11
Ato ordinatório
21/10/2024, 11:30
Negação de seguimento
21/10/2024, 11:30
Conclusão (para decisão)
02/10/2024, 19:45
Documento (Certidão)
02/10/2024, 14:15
Documento (Certidão)
02/10/2024, 14:15
Documento (Certidão)
02/10/2024, 14:15
Documento (Certidão)
02/10/2024, 14:15
Documento (Certidão)
02/10/2024, 14:15
Documento (Certidão)
02/10/2024, 14:15
Documento (Certidão)
02/10/2024, 14:15
Documento (Certidão)
02/10/2024, 14:15
Documento (Certidão)
02/10/2024, 14:15
Documento (Certidão)
02/10/2024, 14:15
Documento (Certidão)
02/10/2024, 14:15
Documento (Certidão)
02/10/2024, 14:15
Documento (Certidão)
02/10/2024, 14:15
Publicação
10/09/2024, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 18:10
Ato ordinatório
09/09/2024, 12:45
Distribuição (competência exclusiva)
09/09/2024, 12:00
Documento (Certidão)
09/09/2024, 11:51
Remessa (outros motivos)
06/09/2024, 20:10
Petição (Recurso extraordinário)
05/09/2024, 18:51
Protocolo de Petição
05/09/2024, 18:37
Publicação
15/08/2024, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 20:43
Ato ordinatório
14/08/2024, 18:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
12/08/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
02/07/2024, 13:19
Publicação
25/06/2024, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 18:32
Inclusão em pauta
24/06/2024, 17:16
Conclusão (para decisão)
13/06/2024, 14:41
Redistribuição
13/06/2024, 14:30
Publicação
10/06/2024, 05:01
Recebimento
07/06/2024, 18:55
Remessa (outros motivos)
07/06/2024, 18:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 18:16
Distribuição
07/06/2024, 16:41
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 19:01
Documento (Certidão)
23/05/2024, 18:46
Documento (Certidão)
23/05/2024, 18:46
Documento (Certidão)
23/05/2024, 18:46
Documento (Certidão)
23/05/2024, 18:46
Documento (Certidão)
23/05/2024, 18:46
Documento (Certidão)
23/05/2024, 18:46
Documento (Certidão)
23/05/2024, 18:46
Documento (Certidão)
23/05/2024, 18:46
Documento (Certidão)
23/05/2024, 18:46
Documento (Certidão)
23/05/2024, 18:46
Documento (Certidão)
23/05/2024, 18:46
Documento (Certidão)
23/05/2024, 18:46
Documento (Certidão)
23/05/2024, 18:46
Publicação
30/04/2024, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 19:05
Ato ordinatório
26/04/2024, 19:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
26/04/2024, 18:56
Protocolo de Petição
26/04/2024, 18:04
Publicação
08/04/2024, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 19:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
05/04/2024, 06:10
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)