Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1506154-66.2022.8.26.0073 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REGIS RICARDO CARDOSO - Processo Digital nº 2022/002304
Vistos. Ante o trânsito em julgado, expeça-se MANDADO DE PRISÃO em desfavor do réu bem como a guia de recolhimento, encaminhando-se cópias à VEC competente. Remeta-se à Funad a relação dos bens (veículos) declarados perdidos em favor da União, indicando o local em que se encontram e a entidade ou órgão em cujo poder estejam, para os fins de sua destinação, nos termos da legislação vigente, além de instruir com cópias da r. sentença e/ou acórdão e certidão de trânsito em julgado. Quanto ao valor depositado, proceda sua transferência em favor do FUNAD (Fundo Nacional Antidrogas) através do Portal de Custas, informando na tela de emissão do MLE: Tipo de Finalidade: recolher GRU; Beneficiário: Autor (Justiça Pública); CNPJ: 51.174.001/0001-93, sendo que para FUNAD usar Código do recolhimento: 20201, Unidade Gestora: 200246 e Unidade Adm Recurso: 0001. Desde já fica autorizada a Autoridade Policial a realizar as providências necessárias à destruição/doação do objeto apreendido nos de exibição e apreensão de fls. 19/20. Quanto à amostra de entorpecente resguardada para eventual contraprova, oficie-se à DISE para as providências necessárias para sua incineração. Intime-se o réu, através do seu advogado constituído, para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de 100 UFESPS, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição e execução da dívida. Observando-se que o pagamento das custas processuais deverá ser efetuado no Banco do Brasil mediante Guia a ser expedida diretamente no site do Tribunal de Justiça (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp, Tipo de Serviço: "Ações Penais em Geral Salvo competência JECRIM - 230-6"). Decorrido o prazo, mantendo-se o réu inerte, expeça-se certidão(ões), remetendo-se à Procuradoria Geral do Estado, sito a rua Quintino Bocaiúva, nº 508, Centro, CEP. 18.602-040 - Botucatu, para eventual propositura de medida executória. No mais, consoante Provimento CG nº 05/2022, quanto à multa aplicada, proceda à atualização do cálculo, abra-se vista quanto à possibilidade de cobrança e, se necessário, expeça-se a certidão de sentença, abrindo-se nova vista ao representante do Ministério Público. Após, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Ciência. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO(S). - ADV: ANDERSON SANTOS CAMARGO (OAB 431398/SP), CLAUDIO HAYASHI (OAB 328537/SP)