Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0040320-15.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - ROBSON BEZERRA DA SILVA - - MURILO SILVA DE MELO - - THIAGO ALEXANDRE DA SILVA BARROS e outro -
Vistos. Os recursos de agravo em recurso especial e recurso extraordinário foram julgados e transitaram em julgado (fls. 1247 e 1262). Cumpram-se os V. Acórdãos. 1. Em relação a MURILO: Expeça-se aditamento à guia de recolhimento provisória e encaminhe-se à VEC competente por mensagem eletrônica; 2. Expeça-se mandado de prisão contra o réu THIAGO, com validade até 13/05/2045 e encaminhe-se à unidade prisional em que se encontra, preso por outro (PEN HORTOLANDIA III). Com a juntada do mandado cumprido, expeça-se guia de recolhimento definitiva e encaminhe-se à VEC competente por mensagem eletrônica; 3. Façam-se as anotações e comunicações necessárias, oficiando-se, inclusive (IIRGD e TRE); 4. Nos termos do disposto no Provimento CG 05/2022, elabore-se cálculo de multa e, havendo fiança recolhida, destine-se ao pagamento; inexistente ou insuficiente a fiança, expeça-se certidão da sentença e, na sequência, dê-se vista ao Ministério Público para eventual ajuizamento de processo de execução da pena de multa. 5. Nos termos dos artigos 122 e 123 do Código de Processo Penal, autorizo destruição / leilão dos objetos apreendidos (fls. 36: dois celulares; fls. 37: duas peças automotivas; fls. 39: 1 carteira de identidade RG) tanto que decorridos 90 (noventa) dias do trânsito em julgado sem que tenham sido reclamados; 6. Quanto à arma de fogo apreendida (arma de fogo artesanal apreendida, calibre 380, e de eventuais munições ainda custodiadas), encaminhe-se ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas (art. 25, da Lei 10.826/03). 7. Oficie-se à autoridade policial para que informe no prazo de 10 (dez) dias se o veículo indicado às fls. 38 (Renault Logan EXPR 1016V, placas AZL7140) ainda permanece apreendido. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO; Ao final, arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias, cientificadas as partes. São Paulo, 29 de maio de 2025. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ACACIO DE VASCONCELOS COSTA (OAB 404074/SP), FERNANDO HENRIQUE ACACIO DE VASCONCELOS COSTA (OAB 404074/SP), IRACILDA XAVIER DA SILVA ALMEIDA (OAB 275877/SP), WLADEMIR LOPES DIAS JUNIOR (OAB 393494/SP), ABDON DA SILVA RIOS NETO (OAB 331691/SP), IRACILDA XAVIER DA SILVA ALMEIDA (OAB 275877/SP)