Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: FABIO LUIZ CORREA SANT ANNA -
Intimação - ADV: Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB 127964/SP), Marco Aurelio Magalhães Junior (OAB 248306/SP), Antonio Jose Carvalho Silveira (OAB 92285/SP), Moisés Fanis Honorio da Silva (OAB 350171/SP) Processo 0000916-88.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Vistos. Diante do trânsito em julgado, cumpra-se o V. Acórdão. 1- Certifique-se se o réu se encontra atualmente preso. a) Em caso positivo (réu preso), expeça-se mandado de prisão, consignando-se a pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto (em relação ao crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/03), e 1 (um) ano de detenção, no regime aberto (em relação ao crime previsto no art. 309 do CTB). Após, encaminhe-se ao estabelecimento penal em que se encontra recolhido para cumprimento, e para a Secretaria da Administração Penitenciária, com urgência, nos termos do Comunicado CG nº 67/25. Validade do mandado: 28/11/2035, diante da reincidência. Cumprido o mandado de prisão, expeça-se a guia de recolhimento e remeta-se ao Juízo das Execuções Criminais. b) Em caso negativo (réu solto), atualize-se o histórico de partes, lance-se o Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022 e expeça-se guia de recolhimento diretamente no BNMP, remetendo-se ao Juízo das Execuções Criminais. 2- Nos termos do art. 480 das NSCGJ, expeça-se certidão de sentença e abra-se vista ao Ministério Público para o ajuizamento da ação de execução da multa penal e comunicação nestes autos do regular peticionamento. 3- Expeçam-se ofícios ao IIRGD e ao TRE, nos termos do art. 398 das NSCGJ. Após, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intimem-se.