Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2533693/SC (2023/0459464-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONFIANCA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS
ADVOGADOS: JAILSON DA SILVA - SC024284
JOÃO MAURÍCIO DE SOUZA NETTO - SC052013
AGRAVADO: MAURICIO LUCIANO
ADVOGADOS: GUSTAVO VARGAS - SC052329
GUILHERME VARGAS - SC043493
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.