Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2647853/SP (2024/0175966-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANTONIO BORGES FILHO
ADVOGADO: ANTÔNIO BORGES FILHO (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP091292
AGRAVADO: DENISE CRISTINA DE ALMEIDA VEGAS
AGRAVADO: EDILSON PROCOPIO DA SILVA
AGRAVADO: ZILDA PROCOPIO DA SILVA
ADVOGADO: GILBERTO BERNARDINO - SP391050
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.