Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2476236/PR (2023/0367786-0)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: EDISON AUGUSTO SILIPRANDI
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO SILIPRANDI - PR021671
FRANCIELI DIAS - PR037608
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ADVOGADO: JOSÉ TELLES DO PILAR - PR037911
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.