Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no REsp 2198887/RS (2025/0052126-3)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MESAL MÁQUINAS E TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADOS: RENI DONATTI - SC019796
CLAUDIOMIRO FILIPPI CHIELLA - SC021196
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por MESAL MÁQUINAS E TECNOLOGIA LTDA contra decisão que, em razão da natureza constitucional da fundamentação do acórdão recorrido, não conheceu de recurso especial em que discute o reconhecimento do direito de gerar créditos da contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo de recolhimento, em relação ao valor pago a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, incluído no preço de aquisição de mercadorias para revenda ou para utilização como insumos. É o relatório necessário. Decido. A decisão agravada deve ser reconsidera, pois a Primeira Seção deste Tribunal, em 17 de junho de 2025, decidiu afetar o REsp 2.150.894/SC à sistemática dos recursos repetitivos com o fim de definir tese a respeito da “possibilidade de apuração de créditos de PIS/COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição, à luz do disposto no art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023” (tema 1364). Nesse contexto, os autos devem retornar ao Tribunal Regional Federal para o sobrestamento do recurso especial até o exercício do juízo de conformação pelo órgão julgador com a tese a ser definida pela Primeira Seção, no precedente qualificado. Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada e determino a devolução dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido pela Primeira Seção, o recurso especial: a) tenha seguimento negado, na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a tese definida; ou b) seja, novamente, examinado, caso dela divirja (arts. 1039, 1040, incs. I e II, e 1041 do CPC/2015). Ficam prejudicados o agravo interno e o recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES