Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0118051-95.2018.8.06.0001.
EXEQUENTE: CLAUDIANA DA PAZ ALMEIDA
EXECUTADO: AUTO VIACAO FORTALEZA LTDA SENTENÇA Visto.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Núcleo de Justiça 4.0 Cumprimento de Sentença Cível CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Causas Supervenientes à Sentença]
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela CLAUDIANA DA PAZ ALMEIDA e MIRRAYANE ALMEIDA GALDINO em desfavor da AUTO VIAÇÃO FORTALEZA LTDA. As partes se compuseram quanto à extinção consensual do feito, conforme termo de acordo de Id. 193117266. Compulsando seus termos, não visualizo causa impeditiva ao acordo, porquanto as partes são legítimas e estão devidamente representadas em juízo. De outra banda, o objeto é lícito e alcançável, bem como a forma adotada não resta proscrita por lei, mas ao contrário, é incentivada pela legislação processual.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Custas e honorários na forma pactuada. Determino aplicação do desconto de 20% do valor das custas processuais, conforme determina o art. 3º, § 1º, da Lei Estadual 16.132/16, uma vez que a transação ocorreu em fase de cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se com a devida baixa na distribuição. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito Assinatura digital