Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5019443-88.2022.8.21.0010/RS (originário: processo nº 50074291420188210010/RS) RELATOR: MARIA CRISTINA RECH
EMBARGANTE: SL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO HOFMEISTER KERSTING (OAB RS030968)
EMBARGANTE: ODIR CARLOS PETEFFI
ADVOGADO(A): EDUARDO HOFMEISTER KERSTING (OAB RS030968)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 59 - 13/10/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças para o processo
Evento 58 - 09/10/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> CSL2CIV
Número: 50194438820228210010/TJRS
14/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
29/09/2025, 10:29
Trânsito em julgado
29/09/2025, 10:29
Publicação
05/09/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2837444/RS (2025/0017502-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: ODIR CARLOS PETEFFI
EMBARGANTE: SL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO: EDUARDO HOFMEISTER KERSTING - RS030968
EMBARGADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO: RICARDO ANTÔNIO LUCAS CAMARGO - RS032364
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 16:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
01/09/2025, 23:59
Recebimento
18/08/2025, 15:56
Publicação
08/08/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2837444/RS (2025/0017502-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: ODIR CARLOS PETEFFI
EMBARGANTE: SL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO: EDUARDO HOFMEISTER KERSTING - RS030968
EMBARGADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO: RICARDO ANTÔNIO LUCAS CAMARGO - RS032364
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2837444/RS (2025/0017502-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: ODIR CARLOS PETEFFI
EMBARGANTE: SL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO: EDUARDO HOFMEISTER KERSTING - RS030968
EMBARGADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO: RICARDO ANTÔNIO LUCAS CAMARGO - RS032364
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 16:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
01/09/2025, 23:59
Recebimento
18/08/2025, 15:56
Publicação
08/08/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2837444/RS (2025/0017502-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: ODIR CARLOS PETEFFI
EMBARGANTE: SL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO: EDUARDO HOFMEISTER KERSTING - RS030968
EMBARGADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO: RICARDO ANTÔNIO LUCAS CAMARGO - RS032364
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/08/2025, 16:16
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 15:30
Petição (Impugnação)
23/07/2025, 21:11
Protocolo de Petição
23/07/2025, 20:50
Publicação
07/07/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2837444/RS (2025/0017502-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: ODIR CARLOS PETEFFI
EMBARGANTE: SL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO: EDUARDO HOFMEISTER KERSTING - RS030968
EMBARGADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO: RICARDO ANTÔNIO LUCAS CAMARGO - RS032364
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 11:15
Petição (Embargos de declaração)
03/07/2025, 10:51
Protocolo de Petição
03/07/2025, 10:34
Publicação
27/06/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2837444/RS (2025/0017502-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ODIR CARLOS PETEFFI
AGRAVANTE: SL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO: EDUARDO HOFMEISTER KERSTING - RS030968
AGRAVADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO: RICARDO ANTÔNIO LUCAS CAMARGO - RS032364
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
26/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2025, 18:50
Não-Provimento
23/06/2025, 23:59
Recebimento
30/05/2025, 19:46
Publicação
30/05/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2837444/RS (2025/0017502-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ODIR CARLOS PETEFFI
AGRAVANTE: SL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO: EDUARDO HOFMEISTER KERSTING - RS030968
AGRAVADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO: RICARDO ANTÔNIO LUCAS CAMARGO - RS032364
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 23/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/05/2025, 16:47
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 19:00
Petição (Impugnação)
03/05/2025, 15:21
Protocolo de Petição
03/05/2025, 15:04
Publicação
24/04/2025, 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2837444/RS (2025/0017502-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ODIR CARLOS PETEFFI
AGRAVANTE: SL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO: EDUARDO HOFMEISTER KERSTING - RS030968
AGRAVADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO: RICARDO ANTÔNIO LUCAS CAMARGO - RS032364
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 15:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
16/04/2025, 15:01
Protocolo de Petição
16/04/2025, 14:46
Publicação
26/03/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2837444/RS (2025/0017502-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ODIR CARLOS PETEFFI
AGRAVANTE: SL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO: EDUARDO HOFMEISTER KERSTING - RS030968
AGRAVADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO: RICARDO ANTÔNIO LUCAS CAMARGO - RS032364
DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso especial. É o relatório. Decido. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. Nos termos do que dispõem os artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016), compete ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão que obstou o recurso especial na origem. Assim, além da manifestação do inconformismo, inerente ao ato de irresignação, impõe-se ao recorrente o ônus de contrapor-se, de forma clara e específica, aos fundamentos da decisão agravada, conforme determina a lei processual civil e o princípio da dialeticidade. Com efeito, encontra-se consolidado nesta Corte o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial. A propósito: EAREsp 701.404/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018. No caso dos autos, a decisão de não admissão do recurso especial contém os seguintes fundamentos: Ausência de violação ao artigo 1.022 do CPC/15, e incidência das súmulas 07/STJ e 283/STF. Ocorre que o agravante não impugnou, especificamente, os referidos fundamentos, o que acarreta o não conhecimento do agravo. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.228.742/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 15/3/2023; AgInt no AREsp 2.083.809/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 16/3/2023; AgInt no AREsp 2.070.066/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/10/2022. Ante o exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
25/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
24/03/2025, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2837444/RS (2025/0017502-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ODIR CARLOS PETEFFI
AGRAVANTE: SL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO: EDUARDO HOFMEISTER KERSTING - RS030968
AGRAVADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO: RICARDO ANTÔNIO LUCAS CAMARGO - RS032364
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/03/2025.
24/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 15:35
Redistribuição
21/03/2025, 15:15
Recebimento
21/03/2025, 14:35
Remessa (outros motivos)
21/03/2025, 14:25
Publicação
21/03/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2837444/RS (2025/0017502-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ODIR CARLOS PETEFFI
AGRAVANTE: SL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO: EDUARDO HOFMEISTER KERSTING - RS030968
AGRAVADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO: RICARDO ANTÔNIO LUCAS CAMARGO - RS032364
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 22:20
Distribuição
18/03/2025, 22:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2837444/RS (2025/0017502-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ODIR CARLOS PETEFFI
AGRAVANTE: SL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO: EDUARDO HOFMEISTER KERSTING - RS030968
AGRAVADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO: RICARDO ANTÔNIO LUCAS CAMARGO - RS032364
Processo distribuído pelo sistema automático em 31/01/2025.
03/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 17:29
Distribuição (competência exclusiva)
31/01/2025, 17:15
Recebimento
24/01/2025, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ODIR CARLOS PETEFFI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): Eduardo Hofmeister Kersting (OAB RS030968)
APELANTE: SL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): Eduardo Hofmeister Kersting (OAB RS030968)
APELADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): VICTOR HERZER DA SILVA MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): MAGALI FERREIRA MANNHART Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de março de 2024. Desembargador ARMINIO JOSE ABREU LIMA DA ROSA Presidente
80 - 21ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL (SEM Videoconferência) que iniciará no dia 10 de abril de 2024, quarta-feira, às 14h00min, e permanecerá aberta por cinco dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados os feitos em sessão subsequente de acordo com o art. 935 do CPC. As partes, querendo, poderão apresentar sustentação de argumentos nos moldes, procedimentos e prazo previstos no Regimento Interno desta Corte (art. 248, § 2º, alíneas 'a' e 'b'). Caso pretendam o julgamento em sessão presencial ou telepresencial, as partes poderão se opor ao julgamento em sessão virtual, mediante petição, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação desta pauta (art. 248, 'caput', do Regimento Interno). Apelação Cível Nº 5019443-88.2022.8.21.0010/RS (Pauta: 163) RELATORA: Desembargadora LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO
01/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ODIR CARLOS PETEFFI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): Eduardo Hofmeister Kersting (OAB RS030968)
APELANTE: SL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): Eduardo Hofmeister Kersting (OAB RS030968)
APELADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): VICTOR HERZER DA SILVA MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): MAGALI FERREIRA MANNHART Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 16 de fevereiro de 2024. Desembargador ARMINIO JOSE ABREU LIMA DA ROSA Presidente
80 - 21ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL (SEM Videoconferência) que iniciará no dia 28 de fevereiro de 2024, quarta-feira, às 14h00min, e permanecerá aberta por cinco dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados os feitos em sessão subsequente de acordo com o art. 935 do CPC. As partes, querendo, poderão apresentar sustentação de argumentos nos moldes, procedimentos e prazo previstos no Regimento Interno desta Corte (art. 248, § 2º, alíneas 'a' e 'b'). Caso pretendam o julgamento em sessão presencial ou telepresencial, as partes poderão se opor ao julgamento em sessão virtual, mediante petição, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação desta pauta (art. 248, 'caput', do Regimento Interno). Apelação Cível Nº 5019443-88.2022.8.21.0010/RS (Pauta: 291) RELATORA: Desembargadora LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO