Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500210-26.2020.8.26.0341 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AFONSO JOSE MOREIRA FRANCO -
Vistos.
Trata-se de Pena de Multa imposta contra Afonso José Moreira Franco, originada do presente processo criminal condenatório. O representante do Ministério Público manifestou-se pela extinção da pena, em razão da hipossuficiência do réu. É a síntese do necessário. Relatei! Decido: No caso em tela, razão assiste o Ministério Publico. Conforme extrai-se dos autos, foi anexado relatório de estudo social que corrobora para o reconhecimento da hipossuficiência do executado (fls.869/876), vez que consta a situação de vulnerabilidade financeira vivenciada pelo réu, bem como que o núcleo familiar é dependente das políticas públicas do Município. Não se olvide, ainda, a recente alteração da jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça, que modulou o entendimento anterior e fixou a seguinte tese no Tema 931: Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade"
Diante do exposto, acolho o requerimento formulado pelo Ministério Público e JULGO EXTINTA A PENA de MULTA de Afonso José Moreira Franco, bem como do pagamento das custas finais do processo. Comunique-se ao juízo do processo de conhecimento, bem assim ao de eventual execução da pena. Diante da preclusão lógica, em razão de ter sido atendido o requerimento formulado pelo Ministério Público, certifique-se o trânsito em julgado. Após as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. A presente sentença servirá como ofício. P.I.C. - ADV: DIEGO LUCAS COSTA MACHADO (OAB 351834/SP)