2. MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
ADELK DANTAS SOUZA
OAB/PB 019922·CPF·Representa: Autor
ADELK DANTAS SOUZA
OAB/PB 019922·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2821803/PB (2024/0469178-7)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVANTE: VANILSON PEREIRA DE MACEDO
ADVOGADO: ADELK DANTAS SOUZA - PB019922
AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
Ata de Julgamento da sessão da SEXTA TURMA, Ordinária, do dia 18/03/2025 - Resultado de julgamento: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
11/04/2025, 00:00
Baixa Definitiva
10/04/2025, 14:53
Trânsito em julgado
10/04/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 09:41
Protocolo de Petição
31/03/2025, 09:28
Publicação
25/03/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2821803/PB (2024/0469178-7)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVANTE: VANILSON PEREIRA DE MACEDO
ADVOGADO: ADELK DANTAS SOUZA - PB019922
AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2821803/PB (2024/0469178-7)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVANTE: VANILSON PEREIRA DE MACEDO
ADVOGADO: ADELK DANTAS SOUZA - PB019922
AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:20
Recebimento
19/03/2025, 18:15
Não-Provimento
18/03/2025, 15:56
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 17:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
06/03/2025, 13:41
Protocolo de Petição
06/03/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 17:46
Protocolo de Petição
27/02/2025, 17:28
Publicação
26/02/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2821803/PB (2024/0469178-7)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVANTE: VANILSON PEREIRA DE MACEDO
ADVOGADO: ADELK DANTAS SOUZA - PB019922
AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
DECISÃO Trata-se de agravo interposto por VANILSON PEREIRA DE MACEDO contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que inadmitiu recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado na Apelação Criminal n. 0000295-48.2016.815.0401. O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não conhecimento do agravo em recurso especial (fls. 604/605). É o relatório. O agravo não comporta conhecimento. O Tribunal de origem não admitiu o apelo nobre em razão da incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, restringiu-se a afirmar, de maneira genérica, que não se trata de revolvimento do acervo fático-probatório. A defesa limitou-se a sustentar que pretende mera revaloração das provas, sem demonstrar como a análise da tese recursal poderia ser empreendida sem novo exame do caderno probatório e do arcabouço fático delineado pelo aresto vergastado. A toda evidência, não foi realizado o necessário cotejo entre o explicitado na decisão que não admitiu o recurso especial e as teses veiculadas no apelo nobre. A propósito: AgRg no AREsp n. 2.125.486/CE, Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 16/6/2023; e AgRg no AREsp n. 2.143.166/SP, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 14/6/2023. Nesse panorama, verifico que deixou de ser observada a dialeticidade recursal (art. 932, inciso III, do CPC, c/c o art. 3º do CPP). Por conseguinte, o agravo em recurso especial carece do indispensável pressuposto de admissibilidade atinente à impugnação adequada e concreta de todos os fundamentos empregados pela Corte a quo para não admitir o recurso especial, a atrair a incidência da Súmula 182/STJ. Nesse sentido: AgRg no AREsp n. 2.423.301/RS, Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 24/10/2023. Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial (arts. 932, III, do CPC/2015, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Publique-se. Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
25/02/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
24/02/2025, 18:00
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 16:46
Recebimento
29/01/2025, 16:35
Petição (Parecer de Mérito (MP))
29/01/2025, 16:21
Protocolo de Petição
29/01/2025, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2821803/PB (2024/0469178-7)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVANTE: VANILSON PEREIRA DE MACEDO
ADVOGADO: ADELK DANTAS SOUZA - PB019922
AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/01/2025.
27/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
24/01/2025, 08:45
Redistribuição
24/01/2025, 08:01
Publicação
24/01/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2821803/PB (2024/0469178-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VANILSON PEREIRA DE MACEDO
ADVOGADO: ADELK DANTAS SOUZA - PB019922
AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/01/2025, 00:00
Recebimento
22/01/2025, 21:05
Remessa (outros motivos)
22/01/2025, 20:55
Ato ordinatório
22/01/2025, 19:50
Distribuição
22/01/2025, 19:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2821803/PB (2024/0469178-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VANILSON PEREIRA DE MACEDO
ADVOGADO: ADELK DANTAS SOUZA - PB019922
AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/01/2025.