Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: Jadielson dos Santos Nunes - Antonio Ananias dos Santos - VÍTIMA: Edler Lira da Silva - Tendo em vista que o réu recorreu em liberdade e que o trânsito em julgado impõe o início imediato da execução penal, nos termos do art. 105 da Lei de Execução Penal e do art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, EXPEÇA-SE mandado de prisão em desfavor de JADIELSON DOS SANTOS NUNES, cadastrando-o imediatamente no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP 3.0) e inclusão do réu na fila de captura. Registre-se, na movimentação unitária do SAJ, o arquivamento provisório do feito na condição de aguardando captura do réu, permanecendo nessa situação até a efetivação da prisão. Realizada a captura, reative-se o processo na movimentação unitária e lance-se, ato contínuo, a movimentação de baixa correspondente. Alimente-se, ainda, o histórico de partes com o registro do evento de prisão. Efetivada a prisão, expeça-se a guia de recolhimento definitiva no BNMP e crie-se o processo de execução no SEEU, ao qual deverão ser juntadas as seguintes peças: denúncia, sentença/acórdão condenatório, certidão de trânsito em julgado e guia de recolhimento. Alimente-se o histórico de partes com os eventos de inclusão do executado e de início da execução penal. Na sequência, movam-se as peças no BNMP para a 16ª Vara Criminal de Execução Penal da Capital, para onde deverão ser remetidos os autos. Encaminhem-se os autos à contadoria, se houver valores a calcular. Expeçam-se as certidões de praxe, atestando a ausência de custas e, quando cabível, a existência de custas devidas. Procedam-se, ainda, às comunicações de estilo ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública, nos termos da sentença. Cumpridas todas as providências acima determinadas, arquivem-se definitivamente os autos. Providências necessárias.
Intimação - ADV: ROBERTO GOMES MARQUES (OAB 3879/AL), ADV: JOSÉ FÁBIO BERNARDO (OAB 13477/AL), ADV: JÁDNEY FLÁVIO DE MELO ARAGÃO (OAB 5988/AL), ADV: JOSÉ FÁBIO BERNARDO (OAB 13477/AL), ADV: ROOLEMBERG ALMEIDA E SILVA (OAB 5496/AL), ADV: LUCIANO HENRIQUE GONÇALVES SILVA (OAB 6015/AL), ADV: ELMANUEL DE FREITAS MACHADO (OAB 13806/AL) - Processo 0500318-19.2008.8.02.0064 (064.08.500318-6) - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida -