Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: ANTONIO EVAI ABREU DA COSTA -
Intimação - ADV: Cássio Luis de Aguiar (OAB 477361/SP) Processo 1521331-42.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Vistos. Cumpra-se o V. acórdão. Expeça-se guia de recolhimento e procedam-se às comunicações e anotações de estilo, observando-se o Comunicado CG nº 67/2025 desta E. Corte. De mais a mais, expeça-se certidão de sentença (Categoria 2, Modelo - 505791) e, em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, para fins do artigo 51 do Código Penal. Cadastrada a guia de recolhimento definitiva, expedida certidão de sentença e encaminhados os demais ofícios que, porventura, revelarem-se necessários, proceda-se ao lançamento da movimentação Cód. 61619 e remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo. No mais, cumpram-se as determinações dos §§ do art. 480 das NSCGJ. Com relação à taxa judiciária, proceda-se à inscrição em dívida ativa do Estado, na forma do art. 1.098 das NSCGJ, salvo se beneficiado pela Justiça Gratuita.