Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1500144-64.2022.8.26.0571 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - OLIVER DOMINGUES ALVES - - LAIZA VIEIRA DE MORAIS - - ADRIAN DIUARE SANTOS PEREIRA CONSOLMAGNO e outro - Josemar Anselmo Machado -
Vistos. Ciência às partes da decisão de fls. 1039/1059, que conheceu do recurso especial e, com fundamento na Súmula n.568 do STJ, deu parcial provimento para fixar o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena, com extensão dos efeitos desta decisão ao corréu, nos termos do art. 580 do CPP, mantidas as demais disposições do acórdão recorrido. Uma vez já transitado em julgado acórdão, providencie a serventia o aditamento das guias provisórias, encaminhando cópia do v. Acórdão e da certidão de trânsito em julgado; expeça-se certidão de honorários advocatícios referente ao recurso e elabore-se o cálculo da multa imposta aos réus, bem como da taxa judiciária, se o caso, intimando-os para pagamento. Decorrido o prazo sem o pagamento, expeçam-se certidões para execução forçada e inscrição na dívida ativa. Oportunamente, observadas às formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANGELA APARECIDA BUENO GARCIA (OAB 94362/SP), ANGELA APARECIDA BUENO GARCIA (OAB 94362/SP), MAURICÍO ROSA JÚNIOR (OAB 396508/SP), THAIS SOARES NUNES VENÂNCIO (OAB 432875/SP), ALESSANDRA CRISTINA ROSA (OAB 436446/SP)