Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003111-64.2021.8.26.0090 (apensado ao processo 1614675-88.2021.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Bgh S.a. - Brazil Hospitality Group -
Vistos. Ante a anulação da sentença retro, necessário retomar a marcha processual a partir dos últimos atos praticados anteriormente ao ato anulado. Compulsando os autos, verifica-se que às fls. 23165 consta pedido de produção de prova pericial a fim de analisar a atividade preponderante da embargante para verificar se faz jus à imunidade do ITBI prevista no art. 156, § 2º, I da CF/1988. Defiro a realização de perícia contábil, e, para tanto, nomeio Valmir de Souza José, devidamente cadastrado(a) no portal dos auxiliares da justiça. 1) Nos termos do Art. 465, do Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo de 15 dias (em dobro para a Fazenda) para que possam arguir impedimento ou suspeição, indicar assistentes técnicos e apresentar seus quesitos. 2) Caberá às partes informar um endereço eletrônico válido para fins de cientificação das datas das diligências pelo perito, nos termos do Art. 466, § 2º e 474, do Código de Processo Civil, ficando cientes de que não haverá intimação pessoal e de que caso a informação não seja prestada a perícia seguirá, não havendo que se falar em nulidade, uma vez que terão inviabilizado a comunicação por parte do perito. 3) Após ou certificada a inércia, cadastre-se no portal e intime-se o perito para que apresente em 15 dias a proposta de honorários e o comprovante de que os dados e documentos estão atualizados no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, a teor do Art. 36, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 4) Havendo escusa, conclusos para nova nomeação. 5) Apresentada a proposta, nova vista às partes que deverão, no prazo sucessivo de 5 dias, nos termos acima, se manifestar sobre os honorários. 6) No caso de concordância, a proposta fica desde logo homologada, cabendo ao interessado efetuar imediatamente o pagamento e informar na petição que manifestar a anuência. 7) Havendo oposição, intime-se o perito para se manifestar em 5 dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. 8) Não havendo discordância e efetuado o depósito, intime-se o perito por correio eletrônico, com cópia desta decisão, a apresentar seus trabalhos com prazo inicial de 30 dias para conclusão. 9) Caberá ao perito cientificar as partes e assistentes técnicos das datas das diligências, com antecedência mínima de 5 dias, nos termos do Art. 466, § 2º, e 474, do Código de Processo Civil, utilizando-se para tanto o endereço eletrônico fornecido pelas partes, sob pena de nulidade da perícia e do laudo e glosa do levantamento dos honorários. Os recibos das intimações deverão ser entregues em conjunto com o laudo. 10) Com o laudo, o perito deverá apresentar o formulário do mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido, que poderá ser obtido acessandoo link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 11) Apresentado o laudo, conclusos. Intime-se. - ADV: RENATA DE PAOLI GONTIJO (OAB 384063/SP)