Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2223318/SP (2022/0315561-2)
RELATORA: MINISTRA NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
AGRAVANTE: PAULO SOARES BRANDÃO
ADVOGADOS: PAULO SOARES SILVA - SP151545
MARIA AMELIA FREITAS ALONSO - SP167825
JENIFER DA SILVA MORAES - SP374972
AGRAVANTE: VALDINEIA CANDIDO VICENTE
OUTRO NOME: VALDINEIA CANDIDO
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CORRÉU: OZELIA DE OLIVEIRA NOGUEIRA
DESPACHO Tendo em vista a ausência de recurso do réu PAULO SOARES BRANDÃO com relação ao acórdão proferido em âmbito de agravo regimental, julgado em 19/5/2025, certifique-se o trânsito em julgado para o referido recorrente. E, considerando a manifestação da Segunda Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, a qual entendeu que "é necessário o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional da República da 3ª Região, nos termos do Enunciado 101/2ª CCR, para reanálise dos requisitos exigidos para a propositura do ANPP, podendo o membro oficiante estipular as condições que julgar proporcionais e compatíveis com a infração imputada à ré" (e-STJ fl. 2.295), baixem os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para que intime a Procuradoria Regional da República da 3ª Região e proceda como consta às e-STJ fls. 2.291/2.296. Relator
NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)