Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1504245-21.2023.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ARNALDO ANTÔNIO DE ALMEIDA -
Vistos. 1. À míngua de impugnação, HOMOLOGO o cálculo da pena de multa de fl. 489. Tratando-se de multa cumulativamente aplicada, nos termos do disposto no Provimento CG nº 05/2022 de 09.05.2022, expeça-se a competente Certidão da Sentença. Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 2. Expeça-se, caso o(a) condenado(a) não seja beneficiário da gratuidade de justiça, CARTA DE INTIMAÇÃO (cód. 505825) para pagamento da TAXA JUDICIÁRIA devida, no valor de 100 (cem) UFESPs, correspondente no ano de 2025 a R$ 3.702,00 (três mil, setecentos e dois reais), no PRAZO de 60 (sessenta) dias. Comprovado o pagamento, deverá a Serventia proceder à conferência junto ao Portal de Custas, acerca da autenticidade da Guia DARE-SP apresentada, certificando-se, nos termos do artigo 1.093, §6º, das NSCGJ. Caso o AR seja devolvido negativo, expeça-se Edital de Intimação, com prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, na inércia, expeça-se a competente CERTIDÃO (cód. 505265), nos termos do Comunicado Conjunto nº 486/2024, para fins de inscrição do débito na dívida ativa. 3. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, providenciando-se a anotação devida junto à movimentação processual (Código 61619), nos termos do artigo 480, §1º das NSCGJ. Oportunamente, com a vinda das comunicações do Juízo de Execução, relativas à extinção das penas aplicadas, apenas providencie a Serventia as anotações e baixas devidas, nos termos do §4º do mesmo artigo. Intime-se. - ADV: GEOVANI SOUZA DE DEUS (OAB 462237/SP)