Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001393-72.2008.8.26.0456 (456.01.2008.001393) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Gilberto Factor Quevedo - - Alvaro Daniel Godoy - - Ricardo Cerqueira Camargo - - Claudionor Praxedes Aires - - Aparecido Donizetti Talarico - - Valmir de Mello Cardias - - Antonio Siqueira da Silva Filho - - Vladimir Fernandes de Souza - - Denilson Caires de Souza - - Valdemir Luciano da Silva - - Jabes Marcelo de Rosa - Quanto ao pedido de reconhecimento de prescrição retroativa (fls. 2579-2584), este não merece ser acolhido. Explico. O réu Ricardo Cerqueira Camargo alega que o prazo prescricional em concreto, para o caso dele, é de 12 anos, posto que a pena estabelecida foi de sete anos. Afirma que entre a data de recebimento da denúncia (08/05/2008) e a data da publicação da sentença teriam transcorrido mais de 12 anos. Estaria, portanto, consumada a prescrição. Entretanto, o réu toma como data de publicação da sentença condenatória uma data incorreta. Ele afirma que a sentença teria sido publicada em 28/10/2020. Todavia, compulsando os autos, é possível constatar que, na verdade, a sentença foi publicada em cartório na data de 21/02/2018 (fls. 1862), ou seja, pouco menos de 10 anos após o recebimento da denúncia, ocasião em que o prazo prescricional foi novamente interrompido. Anoto que a data de publicação da sentença a que se refere o art. 117, IV, do Código Penal é aquela referida no art. 389 do Código de Processo Penal, isto é, a data em que a sentença é disponibilizada nos autos, e não a data em que ela é publicada em diário oficial. Nesse sentido, já decidiram o STJ e o TJSP: [...] A interrupção do prazo prescricional ocorre com a publicação da sentença condenatória em cartório, conforme o art. 389 do Código de Processo Penal, e não com a intimação da defesa. (AgRg no AREsp n. 2.673.667/GO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 12/5/2025) [...] A interrupção do prazo prescricional ocorre com a publicação da sentença condenatória em cartório, conforme o art. 389 do Código de Processo Penal, e não com a intimação da defesa. [...] (TJSP; Agravo Interno Criminal 2125920-76.2025.8.26.0000; Relator (a):Christiano Jorge; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Louveira -Vara Única; Data do Julgamento: 16/06/2025; Data de Registro: 16/06/2025) [...] A publicação da r. sentença condenatória se deu com a publicação em cartório, pelo assistente judiciário, ao ter liberada nos autos digitais a r. sentença assinada, e não com a publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Enquanto aquele ato tem como escopo tornar pública a sentença, interrompendo a prescrição, este (publicação no diário de justiça) tem a finalidade tão somente de intimar as partes. Atos que não se confundem, conforme ponderado pela doutrina e jurisprudência dominantes. desprovido. (TJSP; Apelação Recurso Criminal 0028424-80.2017.8.26.0576; Relatora: Gilda Alves Barbosa Diodatti; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São José do Rio Preto - Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Data do Julgamento: 24/06/2021; Data de Registro: 24/06/2021) Isso posto, NÃO ACOLHO a alegação de prescrição de fls. 2579-2584. No mais, cumpra-se os itens 3 e 4 do despacho de fls. 2600. Após, conclusos. - ADV: ANTONIO DIRAMAR MESSIAS (OAB 189401/SP), ANTONIO DIRAMAR MESSIAS (OAB 189401/SP), HAMILTON FERNANDO MACHADO DE MATTOS (OAB 189256/SP), CRISTIANI COSIM DE OLIVEIRA VILELA (OAB 193656/SP), TIAGO TAGLIATTI DOS SANTOS (OAB 252115/SP), SHÁRIA VEIGA LUZIANO ELIAS (OAB 290678/SP), JOSETE ALVES MENEZES (OAB 134601/SP), FÁBIO ALESSANDRO DOS SANTOS ROBBS (OAB 161446/SP), EDSON CAMPOS LUZIANO (OAB 155158/SP), SARA APARECIDA DOS SANTOS PRATES (OAB 132689/SP), SHIRLEI SOLANGE CALDERAN MARTINS FRANCOMANO (OAB 129717/SP), WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP), BRUNO BRAVO ESTACIO (OAB 292701/SP), JUNIOR FIALHO DE CARVALHO (OAB 317341/SP), CARLANE ALVES SILVA (OAB 302563/SP), FABIANE FERREIRA DE MORAES (OAB 326923/SP), PAOLO ALESSANDRO FARRIS (OAB 17050/SC)