Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado -....Comunique-se à Delegacia. Expeça-se Ofício. Dê-se ciência às partes.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - À vista da promoção ministerial e da certidão de óbito, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, com fulcro no artigo 107, inciso I, do Código Penal, em virtude da morte do réu Daniel Oliveira de Souza.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Considerando a completa ausência de valor econômico dos bens apreendidos, bem como a inutilidade para o presente feito, acolho a manifestação ministerial e determino a inutilização e/ou descarte dos mesmos. Comunique-se. Expeça-se o necessário. Dê-se ciência às partes.
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ao Ministério Público.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se o acórdão (indexador 736 ), a seguir transcrito, uma vez que transitado em julgado: (...) À conta de tais fundamentos, voto pelo parcial provimento do /r/nrecurso para reduzir a exasperação das penas iniciais dos dois crimes e para, de /r/nofício, reconhecer a atenuante da confissão espontânea com relação ao crime /r/nprevisto no art. 297 do CP, aquietada a pena final do réu, após a aplicação da /r/nregra do concurso material, em 6 anos de reclusão e 20 dias-multa, mantido o /r/nregime inicial como fechado. (...). /r/n /r/nExpeça-se mandado de prisão em cumprimento à sentença condenatória transitada em julgado. /r/r/n/nFaçam-se as demais comunicações cabíveis. /r/r/n/nExpeça-se a CES ou adite-se a já existente, se houver./r/r/n/nCumpra-se o disposto no artigo 25 da Lei nº 10.826/2003. Oficiando-se à Delegacia Policial para encaminhar a munição ao Comando do Exército para que tome as medidas cabíveis quanto à arma apreendida. /r/r/n/nDetermino ainda a destruição/inutilização do documento falsificado. Comunique-se à Autoridade Policial. /r/r/n/nCiência ao Ministério Público e à Defesa Técnica./r/r/n/nCumpridas as formalidades legais, e não havendo outras providências a serem adotadas, arquivem-se os presentes autos sem baixa.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Fls. 915/916...Ciência ao Ministério Público e à Defesa Técnica....
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Fls. 915/916...Ciência ao Ministério Público e à Defesa Técnica....
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2822228/RJ (2024/0471484-3)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
AGRAVANTE: DANIEL OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADOS: ROBERTO MADEIRA DA SILVA FILHO - RJ141630
FABIANO DE OLIVEIRA VIEIRA - RJ222036
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ata de Julgamento da sessão da SEXTA TURMA, Ordinária, do dia 18/03/2025 - Resultado de julgamento: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
11/04/2025, 00:00
Baixa Definitiva
10/04/2025, 15:03
Trânsito em julgado
10/04/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 20:51
Protocolo de Petição
27/03/2025, 20:30
Publicação
25/03/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2822228/RJ (2024/0471484-3)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
AGRAVANTE: DANIEL OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADOS: ROBERTO MADEIRA DA SILVA FILHO - RJ141630
FABIANO DE OLIVEIRA VIEIRA - RJ222036
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
24/03/2025, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•26/03/2026, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•02/03/2026, 00:00
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ao Ministério Público.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se o acórdão (indexador 736 ), a seguir transcrito, uma vez que transitado em julgado: (...) À conta de tais fundamentos, voto pelo parcial provimento do /r/nrecurso para reduzir a exasperação das penas iniciais dos dois crimes e para, de /r/nofício, reconhecer a atenuante da confissão espontânea com relação ao crime /r/nprevisto no art. 297 do CP, aquietada a pena final do réu, após a aplicação da /r/nregra do concurso material, em 6 anos de reclusão e 20 dias-multa, mantido o /r/nregime inicial como fechado. (...). /r/n /r/nExpeça-se mandado de prisão em cumprimento à sentença condenatória transitada em julgado. /r/r/n/nFaçam-se as demais comunicações cabíveis. /r/r/n/nExpeça-se a CES ou adite-se a já existente, se houver./r/r/n/nCumpra-se o disposto no artigo 25 da Lei nº 10.826/2003. Oficiando-se à Delegacia Policial para encaminhar a munição ao Comando do Exército para que tome as medidas cabíveis quanto à arma apreendida. /r/r/n/nDetermino ainda a destruição/inutilização do documento falsificado. Comunique-se à Autoridade Policial. /r/r/n/nCiência ao Ministério Público e à Defesa Técnica./r/r/n/nCumpridas as formalidades legais, e não havendo outras providências a serem adotadas, arquivem-se os presentes autos sem baixa.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Fls. 915/916...Ciência ao Ministério Público e à Defesa Técnica....
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Fls. 915/916...Ciência ao Ministério Público e à Defesa Técnica....
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2822228/RJ (2024/0471484-3)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
AGRAVANTE: DANIEL OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADOS: ROBERTO MADEIRA DA SILVA FILHO - RJ141630
FABIANO DE OLIVEIRA VIEIRA - RJ222036
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ata de Julgamento da sessão da SEXTA TURMA, Ordinária, do dia 18/03/2025 - Resultado de julgamento: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
11/04/2025, 00:00
Baixa Definitiva
10/04/2025, 15:03
Trânsito em julgado
10/04/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 20:51
Protocolo de Petição
27/03/2025, 20:30
Publicação
25/03/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2822228/RJ (2024/0471484-3)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
AGRAVANTE: DANIEL OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADOS: ROBERTO MADEIRA DA SILVA FILHO - RJ141630
FABIANO DE OLIVEIRA VIEIRA - RJ222036
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:20
Recebimento
20/03/2025, 10:51
Não-Provimento
18/03/2025, 14:54
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 11:00
Recebimento
11/03/2025, 10:45
Petição (Parecer de Mérito (MP))
11/03/2025, 10:31
Protocolo de Petição
10/03/2025, 21:33
Publicação
13/02/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgRg no AREsp 2822228/RJ (2024/0471484-3)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
AGRAVANTE: DANIEL OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADOS: ROBERTO MADEIRA DA SILVA FILHO - RJ141630
FABIANO DE OLIVEIRA VIEIRA - RJ222036
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
11/02/2025, 10:15
Redistribuição
11/02/2025, 08:31
Recebimento
11/02/2025, 06:05
Remessa (outros motivos)
10/02/2025, 23:35
Ato ordinatório
10/02/2025, 21:50
Distribuição
10/02/2025, 21:50
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 17:16
Petição (Agravo (inominado/ legal))
03/02/2025, 14:01
Protocolo de Petição
03/02/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 09:31
Protocolo de Petição
31/01/2025, 09:13
Publicação
30/01/2025, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2822228/RJ (2024/0471484-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DANIEL OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADOS: ROBERTO MADEIRA DA SILVA FILHO - RJ141630
FABIANO DE OLIVEIRA VIEIRA - RJ222036
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por DANIEL OLIVEIRA DE SOUZA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de DANIEL OLIVEIRA DE SOUZA, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Recurso Especial, Dr. Fabiano de Oliveira Vieira. Ademais, percebeu-se, no Tribunal a quo, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, fl. 801, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
29/01/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
28/01/2025, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2822228/RJ (2024/0471484-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DANIEL OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADOS: ROBERTO MADEIRA DA SILVA FILHO - RJ141630
FABIANO DE OLIVEIRA VIEIRA - RJ222036
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/01/2025.