Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: APERAM INOX AMÉRICA DO SUL SA ADV.: RAFHAEL FRATARI BONITO - OAB: 75125-MG
REQUERIDO: ESTADO DE SERGIPE ADV.: JOSE DE SOUSA IBIAPINO - OAB: 196-B-SE ADV.: KATIA KELEN SOUSA DOS ANJOS - OAB: 342-B-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR AS PARTES, POR SEU ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO/PROCURADOR, DA DESCIDA DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE. DECORRIDO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS SEM MANIFESTAÇÃO OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS. {VIA MOVIMENTAÇÃO EM LOTE Nº 202500447}
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202211200427 NÚMERO ÚNICO: 0011835-43.2022.8.25.0001
13/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/04/2025, 15:12
Trânsito em julgado
22/04/2025, 13:33
Publicação
25/03/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2623505/SE (2024/0140929-5)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: APERAM INOX AMERICA DO SUL S.A.
ADVOGADOS: DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS - MG074368
RAFHAEL FRATTARI BONITO - MG075125
HENRIQUE COIMBRA FIGUEIREDO - MG151564
AGRAVADO: ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADOS: KÁTIA KELEN SOUSA DOS ANJOS - SE000342B
JOSÉ DE SOUSA IBIAPINO - SE000196B
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2623505/SE (2024/0140929-5)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: APERAM INOX AMERICA DO SUL S.A.
ADVOGADOS: DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS - MG074368
RAFHAEL FRATTARI BONITO - MG075125
HENRIQUE COIMBRA FIGUEIREDO - MG151564
AGRAVADO: ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADOS: KÁTIA KELEN SOUSA DOS ANJOS - SE000342B
JOSÉ DE SOUSA IBIAPINO - SE000196B
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:10
Não-Provimento
17/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
10/03/2025, 13:19
Recebimento
26/02/2025, 11:45
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2025, 10:03
Publicação
26/02/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2623505/SE (2024/0140929-5)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: APERAM INOX AMERICA DO SUL S.A.
ADVOGADOS: DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS - MG074368
RAFHAEL FRATTARI BONITO - MG075125
HENRIQUE COIMBRA FIGUEIREDO - MG151564
AGRAVADO: ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADOS: KÁTIA KELEN SOUSA DOS ANJOS - SE000342B
JOSÉ DE SOUSA IBIAPINO - SE000196B
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/02/2025, 16:25
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 15:46
Petição (Impugnação)
12/02/2025, 13:11
Protocolo de Petição
12/02/2025, 13:00
Publicação
06/11/2024, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 18:50
Ato ordinatório
05/11/2024, 18:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
05/11/2024, 17:51
Protocolo de Petição
05/11/2024, 17:33
Publicação
16/10/2024, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 18:21
Ato ordinatório
15/10/2024, 14:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/10/2024, 14:50
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 18:45
Petição (Impugnação)
26/09/2024, 18:11
Protocolo de Petição
26/09/2024, 17:53
Publicação
02/09/2024, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 18:25
Ato ordinatório
30/08/2024, 16:00
Petição (Embargos de declaração)
30/08/2024, 15:31
Protocolo de Petição
30/08/2024, 15:18
Publicação
27/08/2024, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 18:07
Ato ordinatório
23/08/2024, 19:40
conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
23/08/2024, 19:40
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 16:11
Redistribuição
19/06/2024, 16:00
Recebimento
19/06/2024, 15:25
Remessa (outros motivos)
19/06/2024, 14:43
Conclusão (para decisão)
07/05/2024, 10:34
Distribuição (competência exclusiva)
07/05/2024, 09:30
Recebimento
22/04/2024, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Digam as partes se querem a produção de provas ou se o processo pode ser julgado no estado em que se encontra (art. 355, I, do Código de Processo Civil). I. {Via Movimentação em Lote nº 202200237}
30/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte Requerente da juntada da Contestação. Prazo de 15 dias.
23/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Deixo de marcar audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II, do NCPC, uma vez que o TJ/SE firmou termo de cooperação com a PGE, em face da impossibilidade de realizar acordo em feitos envolvendo o Estado de Sergipe e Sergipeprevidência. Cite-se a parte ré (NCPC, art. 335), por meio eletrônico (art. 246, V) quando de suas hipóteses, observando-se o art. 231, V, do NCPC.
23/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202211200427, referente ao protocolo nº 20220318115101901, do dia 18/03/2022, às 11h51min, denominado Procedimento Comum, de Repetição de indébito. Procedimento do juízo 100% Digital