Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2622372/PR (2024/0151192-7)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: EDI SILIPRANDI
ADVOGADOS: CARLA ROBERTA DOS SANTOS BELÉM - PR044442
FRANCIELI DIAS - PR037608
MARCELO AUGUSTO MARCON - PR042145
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ADVOGADO: JOSE TELLES DO PILAR
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.