Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1011527-93.2021.4.01.3600.
Intimação - Seção Judiciária de Mato Grosso 8ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIO ANTUNES BASILIO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIAN SCHEUER DE OLIVEIRA - RS104277, RICARDO PECHANSKY HELLER - RS66044 e CESAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO FILHO - RS102917 POLO PASSIVO:. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ- MT e outros Destinatários: MARIO ANTUNES BASILIO CRISTIAN SCHEUER DE OLIVEIRA - (OAB: RS104277) CESAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO FILHO - (OAB: RS102917) RICARDO PECHANSKY HELLER - (OAB: RS66044) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 787475459 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 13 de maio de 2026. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal Cível da SJMT14/05/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1011527-93.2021.4.01.3600.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 8ª Vara Federal Cível da SJMT CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIO ANTUNES BASILIO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIAN SCHEUER DE OLIVEIRA - RS104277, RICARDO PECHANSKY HELLER - RS66044 e CESAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO FILHO - RS102917 POLO PASSIVO:. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ- MT e outros ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. CUIABÁ, 3 de fevereiro de 2026. CASSILA DOS SANTOS BARBOSA 8ª Vara Federal Cível da SJMT Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1011527-93.2021.4.01.3600.
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 8ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIO ANTUNES BASILIO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIAN SCHEUER DE OLIVEIRA - RS104277, RICARDO PECHANSKY HELLER - RS66044 e CESAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO FILHO - RS102917 POLO PASSIVO:. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ- MT e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Cuiabá, 6 de outubro de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA07/10/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1011527-93.2021.4.01.3600.
Intimação polo ativo - Seção Judiciária de Mato Grosso 8ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIO ANTUNES BASILIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIAN SCHEUER DE OLIVEIRA - RS104277, RICARDO PECHANSKY HELLER - RS66044 e CESAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO FILHO - RS102917 POLO PASSIVO:. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ- MT e outros Destinatários: MARIO ANTUNES BASILIO CRISTIAN SCHEUER DE OLIVEIRA - (OAB: RS104277) CESAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO FILHO - (OAB: RS102917) RICARDO PECHANSKY HELLER - (OAB: RS66044) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 7 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal Cível da SJMT08/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1011527-93.2021.4.01.3600.
IMPETRANTE: MARIO ANTUNES BASILIO
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL),. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ- MT LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Reclassifique-se o feito para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, sem inversão dos polos. Retifique a autuação retirando as autoridades coautoras. Após: 1.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMT G CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC), ficando desde logo alertada que não será conhecida alegação de excesso de execução sem indicação precisa do valor que reputa correto, acompanhado dos cálculos. 2. Protocolada impugnação, vistas ao exequente para se manifestar no prazo de 10 dias e autos conclusos para decisão sobre provas ou decisão definitiva, a depender da controvérsia. Se o ponto de desacordo recair apenas sobre cálculos ou recair também sobre os cálculos e não sendo alegada nenhuma matéria do art. 337 do CPC, autos primeiro à Contadoria. 3. Juntados os Cálculos oficiais, intimem-se as partes para sobre eles se manifestarem no prazo comum de 10 (dez) dias e, em seguida, autos conclusos. Após, façam os autos conclusos para decisão. 4. Por outro lado, se houver concordância da parte executada com os cálculos apresentados ou, não havendo manifestação, homologo-os. Expeça-se precatório ou RPV, conforme o caso. 5. Expedido o ofício requisitório, vistas às partes para se manifestarem no prazo comum de 10 dias; 6. Posteriormente à autuação no Tribunal, suspenda-se o trâmite processual até o efetivo pagamento da RPV/precatório; 7. Mantenham a parte exequente e seus(uas) advogados/escritórios de advocacia atualizados seus endereços e telefones nos autos, bem como, querendo, informações sobre as contas bancárias para futuras determinações de transferência pelo juízo, a fim de que possam efetivamente receber os valores quando liberados, bem como regularizados seus CPF´s/CNPJ´s, posto que CPF’s e CNPJ’s irregulares se constituem em óbices insuperáveis para o acesso ao numerário. 8. Fica também autorizada e desde logo determinada a transferência do valor representado pelo Ofício Requisitório em juízo para a conta da parte exequente e de seu(ua) advogado(a) e/ou escritório de advocacia, com poderes específicos para receber no instrumento de procuração, desde que indicados nos autos todos os dados bancários necessários para tanto. 9. Fica desde logo deferido, se for o caso, o destaque de honorários advocatícios contratuais, com amparo no art. 19 da Resolução 405/2016/CJF, no percentual previsto no contrato, limitado, todavia, a 30% (trinta por cento) do valor a ser pago à parte exequente, conforme art. 36 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.906/94, bem como na jurisprudência pátria (RE Nº 1.155.200, TRF3. AG); 10. Efetuado(s) o(s) pagamento(s), autos conclusos para sentença extintiva da execução. (assinado digitalmente) DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1011527-93.2021.4.01.3600.
IMPETRANTE: MARIO ANTUNES BASILIO
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL),. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ- MT LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Reclassifique-se o feito para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, sem inversão dos polos. Retifique a autuação retirando as autoridades coautoras. Após: 1.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMT G CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC), ficando desde logo alertada que não será conhecida alegação de excesso de execução sem indicação precisa do valor que reputa correto, acompanhado dos cálculos. 2. Protocolada impugnação, vistas ao exequente para se manifestar no prazo de 10 dias e autos conclusos para decisão sobre provas ou decisão definitiva, a depender da controvérsia. Se o ponto de desacordo recair apenas sobre cálculos ou recair também sobre os cálculos e não sendo alegada nenhuma matéria do art. 337 do CPC, autos primeiro à Contadoria. 3. Juntados os Cálculos oficiais, intimem-se as partes para sobre eles se manifestarem no prazo comum de 10 (dez) dias e, em seguida, autos conclusos. Após, façam os autos conclusos para decisão. 4. Por outro lado, se houver concordância da parte executada com os cálculos apresentados ou, não havendo manifestação, homologo-os. Expeça-se precatório ou RPV, conforme o caso. 5. Expedido o ofício requisitório, vistas às partes para se manifestarem no prazo comum de 10 dias; 6. Posteriormente à autuação no Tribunal, suspenda-se o trâmite processual até o efetivo pagamento da RPV/precatório; 7. Mantenham a parte exequente e seus(uas) advogados/escritórios de advocacia atualizados seus endereços e telefones nos autos, bem como, querendo, informações sobre as contas bancárias para futuras determinações de transferência pelo juízo, a fim de que possam efetivamente receber os valores quando liberados, bem como regularizados seus CPF´s/CNPJ´s, posto que CPF’s e CNPJ’s irregulares se constituem em óbices insuperáveis para o acesso ao numerário. 8. Fica também autorizada e desde logo determinada a transferência do valor representado pelo Ofício Requisitório em juízo para a conta da parte exequente e de seu(ua) advogado(a) e/ou escritório de advocacia, com poderes específicos para receber no instrumento de procuração, desde que indicados nos autos todos os dados bancários necessários para tanto. 9. Fica desde logo deferido, se for o caso, o destaque de honorários advocatícios contratuais, com amparo no art. 19 da Resolução 405/2016/CJF, no percentual previsto no contrato, limitado, todavia, a 30% (trinta por cento) do valor a ser pago à parte exequente, conforme art. 36 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.906/94, bem como na jurisprudência pátria (RE Nº 1.155.200, TRF3. AG); 10. Efetuado(s) o(s) pagamento(s), autos conclusos para sentença extintiva da execução. (assinado digitalmente) DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
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Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1011527-93.2021.4.01.3600.
Intimação - Seção Judiciária de Mato Grosso 8ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIO ANTUNES BASILIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIAN SCHEUER DE OLIVEIRA - RS104277, RICARDO PECHANSKY HELLER - RS66044 e CESAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO FILHO - RS102917 POLO PASSIVO:. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ- MT e outros Destinatários: MARIO ANTUNES BASILIO CRISTIAN SCHEUER DE OLIVEIRA - (OAB: RS104277) CESAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO FILHO - (OAB: RS102917) RICARDO PECHANSKY HELLER - (OAB: RS66044) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal Cível da SJMT12/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva28/05/2025, 16:33
Trânsito em julgado28/05/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))26/03/2025, 08:31
Protocolo de Petição26/03/2025, 08:14
Publicação25/03/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico24/03/2025, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico24/03/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2650734/MT (2024/0187827-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: MARIO ANTUNES BASÍLIO
ADVOGADOS: MAURÍCIO LEVENZON UNIKOWSKI - RS064211
RICARDO PECHANSKY HELLER - RS066044
CÉSAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO FILHO - RS102917
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório21/03/2025, 15:10
Não-Provimento17/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)10/03/2025, 13:21
Recebimento26/02/2025, 11:46
Expedição de documento (Mandado)26/02/2025, 10:03
Publicação26/02/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico25/02/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2650734/MT (2024/0187827-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: MARIO ANTUNES BASÍLIO
ADVOGADOS: MAURÍCIO LEVENZON UNIKOWSKI - RS064211
RICARDO PECHANSKY HELLER - RS066044
CÉSAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO FILHO - RS102917
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).25/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta24/02/2025, 16:24
Conclusão (para decisão)28/08/2024, 12:00
Recebimento28/08/2024, 11:45
Petição (Parecer de Mérito (MP))28/08/2024, 11:31
Protocolo de Petição28/08/2024, 11:12
Documento (Certidão)22/08/2024, 10:47
Redistribuição22/08/2024, 10:15
Recebimento22/08/2024, 09:26
Remessa (outros motivos)22/08/2024, 09:22
Publicação22/08/2024, 05:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico21/08/2024, 18:09
Ato ordinatório20/08/2024, 21:00
Distribuição20/08/2024, 21:00
Conclusão (para decisão)19/08/2024, 17:00
Petição (Impugnação)19/08/2024, 16:51
Protocolo de Petição19/08/2024, 16:34
Publicação30/07/2024, 05:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico29/07/2024, 17:48
Ato ordinatório29/07/2024, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))27/07/2024, 16:01
Protocolo de Petição27/07/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))24/07/2024, 13:41
Protocolo de Petição24/07/2024, 13:25
Publicação23/07/2024, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico22/07/2024, 17:37
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial19/07/2024, 20:00
Conclusão (para decisão)27/05/2024, 16:31
Distribuição (competência exclusiva)27/05/2024, 16:15
Recebimento22/05/2024, 19:51