Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1500079-22.2020.8.26.0189 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Comunicação falsa de crime ou de contravenção - ARLEI DIAS -
Vistos. 1. Fl. 890: Considerando o requerimento apresentado e a necessidade de adequação da certidão de honorários aos parâmetros do convênio Defensoria/OAB, expeça-se nova certidão, retificando a anterior de fl. 427, substituindo o uso de pontos (".") por barras (/) na indicação das datas, conforme orientações da PGE. 2. Fls. 875/877: A Defesa juntou comprovante de residência atualizado do sentenciado, indicando o endereço Rua Carlos Alves Ferreira, nº 1524, Chácara Boa Vista III, Aparecida do Taboado/MS (fls. 878/879), bem como cópias de petições e movimentações da execução penal nº 6000086-44.2024.8.12.0024 (TJMS), em que já foi determinado o cumprimento da pena no regime semiaberto harmonizado (fls. 888/889). Comprovado o domicílio atual do sentenciado e a existência de execução penal em curso na comarca indicada, cabível a expedição da guia de execução definitiva, nos termos do Comunicado CG nº 67/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça, para remessa ao Juízo da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Aparecida do Taboado/MS, a fim de possibilitar a unificação das execuções e o regular prosseguimento da execução da pena. Assim, torno sem efeito a determinação constante do item ii da decisão de fl. 854. Expeça-se a guia de execução definitiva, instruída com cópia da sentença, do acórdão, da certidão de trânsito em julgado e das principais peças destes autos, remetendo-se ao juízo da execução competente, com as comunicações de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ANTÔNIO MIGUEL DIAS (OAB 419837/SP)