Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001458-72.2017.8.26.0185 - Ação Civil Pública - Flora - Calfontes Agropecuaria Ltda - - Usina Colombo S/A Açucar e Alcool - - Usina Ouroeste Acucar e Alcool Ltda -
Vistos. Ciências às partes do V. Acórdão a fls. 644-663, a dar parcial provimento ao recurso da parte ré. Manifeste-se a parte vencedora, a consignar que o cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico (incidente processual digital), nos termos do art. 1.285 das NSCGJ, a instruir com demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. Para o cadastro do cumprimento de sentença, deverá o(a) advogado(a) acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença. No silêncio, decorridos trinta dias, arquivem-se os presentes autos, observando-se a serventia os termos do art. 1.286, § 6º, das NSCGJ. Sem prejuízo, providencie a serventia o levantamento das custas e despesas processuais em aberto, intimando-se a devedora para pagamento e comprovação nos autos, inicialmente na pessoa de seu advogado, se o caso, no prazo de 05 (cinco) dias; se inerte, intime-se pessoalmente, agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ. Int. - ADV: ROSELI APARECIDA PAULINO DA CRUZ (OAB 171595/SP), WILMA KUMMEL (OAB 147086/SP), ANDRÉ FROSSARD DOS REIS ALBUQUERQUE (OAB 302001/SP), VINICIUS APARECIDO DA GRAÇA SILVA (OAB 195280/SP), PATRICIA DE SOUZA MUNHOZ (OAB 291992/SP)