Funcionamento de Comércio de Derivados de PetróleoAgravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
18/04/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Afrãnio Vilela
Partes do Processo
1. AGENCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (AGRAVANTE)
Autor
2. MUNICÍPIO DE JACARAÚ - PB (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS
OAB/DF 006811·CPF·Representa: Autor
JOSÉ WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO NETO
OAB/DF 050315·CPF·Representa: Autor
FERDINANDO PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
OAB/DF 049248·Representa: Autor
CAIO HUMBERTO PÁSSARO DE LAET
OAB/DF 056081·CPF·Representa: Autor
TAIGUARA FERNANDES DE SOUSA
OAB/DF 047823·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (em grau de recurso)
24/06/2025, 12:00
Trânsito em julgado
18/06/2025, 13:23
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
17/06/2025, 18:11
Protocolo de Petição
17/06/2025, 17:52
Publicação
22/04/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2096420/DF (2022/0087383-4)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: AGENCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE JACARAÚ - PB
ADVOGADOS: ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS - DF006811
FERDINANDO PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO - DF049248
TAIGUARA FERNANDES DE SOUSA E OUTRO(S) - DF047823
JOSÉ WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO NETO - DF050315
CAIO HUMBERTO PÁSSARO DE LAET - DF056081
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela. Impedido o Sr. Ministro Francisco Falcão.
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 20:10
Não-Provimento
09/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
28/03/2025, 13:59
Publicação
25/03/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2096420/DF (2022/0087383-4)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: AGENCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE JACARAÚ - PB
ADVOGADOS: ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS - DF006811
FERDINANDO PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO - DF049248
TAIGUARA FERNANDES DE SOUSA E OUTRO(S) - DF047823
JOSÉ WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO NETO - DF050315
CAIO HUMBERTO PÁSSARO DE LAET - DF056081
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2096420/DF (2022/0087383-4)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: AGENCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE JACARAÚ - PB
ADVOGADOS: ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS - DF006811
FERDINANDO PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO - DF049248
TAIGUARA FERNANDES DE SOUSA E OUTRO(S) - DF047823
JOSÉ WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO NETO - DF050315
CAIO HUMBERTO PÁSSARO DE LAET - DF056081
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela. Impedido o Sr. Ministro Francisco Falcão.
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 20:10
Não-Provimento
09/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
28/03/2025, 13:59
Publicação
25/03/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2096420/DF (2022/0087383-4)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: AGENCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE JACARAÚ - PB
ADVOGADOS: ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS - DF006811
FERDINANDO PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO - DF049248
TAIGUARA FERNANDES DE SOUSA E OUTRO(S) - DF047823
JOSÉ WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO NETO - DF050315
CAIO HUMBERTO PÁSSARO DE LAET - DF056081
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
24/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/03/2025, 15:55
Retirada
09/09/2024, 17:01
Mandado (entregue ao destinatário)
04/09/2024, 09:18
Publicação
29/08/2024, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 18:12
Inclusão em pauta
28/08/2024, 17:41
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
19/08/2024, 18:21
Protocolo de Petição
19/08/2024, 18:06
Redistribuição (prevenção; sucessão)
24/11/2023, 09:51
Conclusão (para decisão)
31/05/2023, 19:00
Petição (Impugnação)
31/05/2023, 18:36
Protocolo de Petição
31/05/2023, 18:31
Publicação
17/04/2023, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 19:16
Ato ordinatório
14/04/2023, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
14/04/2023, 06:01
Protocolo de Petição
13/04/2023, 23:56
Publicação
27/02/2023, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 18:34
Documento (Certidão)
24/02/2023, 15:20
Agravo em recurso especial
24/02/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 08:01
Protocolo de Petição
14/09/2022, 07:51
Conclusão (para decisão)
29/08/2022, 21:24
Redistribuição (prevenção)
29/08/2022, 15:20
Recebimento
26/08/2022, 19:46
Conclusão (para decisão)
09/06/2022, 11:31
Redistribuição (sorteio)
09/06/2022, 11:30
Recebimento
08/06/2022, 12:30
Remessa (outros motivos)
08/06/2022, 12:09
Conclusão (para decisão)
18/04/2022, 08:49
Distribuição (competência exclusiva)
18/04/2022, 08:02
Recebimento
28/03/2022, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042095-06.2016.4.01.3400.
APELANTE: MUNICIPIO DE JACARAU
APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada. FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 15 de dezembro de 2021. JULIO CESAR CARVALHO CARNEIRO Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE FEITOS DA PRESIDENCIA DIFEP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
25/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042095-06.2016.4.01.3400.
APELANTE: JOSE WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO NETO - DF50315-S Advogado do(a)
INTERESSADO: EDSON PEREIRA NEVES - RS6448-A POLO PASSIVO: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 9 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0042095-06.2016.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: MUNICIPIO DE JACARAU e outros Advogado do(a)