Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2673213/SP (2024/0224441-3)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: SISTEMA TRANSPORTES S/A
ADVOGADOS: RAFAEL DE MOURA CAMPOS - SP185942
MARCELO FERNANDES LOPES E OUTRO(S) - SP201442
CAROLINA DE MOURA CAMPOS - SP158637
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: MARCIO YUKIO SANTANA KAZIURA - SP153334
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.