Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1023720-77.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A - Companhia Distribuidora de Gás do Estado do Rio de Janeiro - Ceg - Diante do trânsito em julgado, considerando que o início da fase de cumprimento da sentença depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, §1º, e 523), aguarde-se manifestação da parte interessada, que deverá instruir seu pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos delineados pelos artigos 509, §2º, e 524 do CPC. No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo de 30 dias, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se ao final. - ADV: MAURICIO SADA NETO (OAB 178969/RJ), RENATO JOSÉ CURY (OAB 154351/SP), GUSTAVO A. FARIA CORTINES (OAB 103502/RJ)