Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1008717-24.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - IVANILTON PINTO DE ALMEIDA - CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Ante o retorno dos autos da Segunda Instância com trânsito em julgado da fase conhecimento, fica o autor intimado para providenciar o peticionamento eletrônico do incidente processual classe 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública pelo sistema de peticionamento eletrônico de 1º grau (portal e-SAJ) no prazo de 30 (trinta) dias (Provimento CGJ nº 05/2019). 1. O autor deverá apresentar com a petição inicial da fase de execução: 1.1. demonstrativo atualizado do débito nos termos do título executivo formado na fase de conhecimento, dispensado o traslado de outras peças dos autos principais; 1.2. parâmetros para implantação do benefício (espécie, porcentagem, DIB). 2. Todas as questões processuais pendentes, como a realização de execução invertida, habilitação de partes, arbitramento de honorários e medidas atinentes à implantação de benefício deverão ser suscitadas no incidente a ser instaurado. 3. Atentem-se, ainda, os(as) interessados(as) que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, sendo assim, o(a) peticionante deverá indicar corretamente a classe processual do incidente a ser instaurado, bem como efetuar o cadastro completo das partes do processo e proceder à competente juntada das peças necessárias para o adequado prosseguimento do feito. 4. Eventuais peticionamentos em desconformidade com o parâmetros estabelecidos (classe do processo incorreta, ausência de cadastro de todas as partes, documentos em branco, protocolo realizado por pessoa sem poderes para atuar no feito, entre outras irregularidades) serão rejeitados no sistema informatizado. 5. Confirmado o processamento, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe, lançando-se o devido código de movimentação de baixa no sistema SAJ (61615). 6. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório, lançando-se o devido código de arquivamento e movimentação no sistema SAJ (61614). A qualquer tempo, enquanto não prescrita a pretensão, o(a) autor(a) poderá requerer o Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública através do incidente processual específico, sem necessidade de desarquivamento dos autos principais. Int. - ADV: BRUNO LEONARDO FOGAÇA (OAB 194818/SP), JEFERSON COELHO ROSA (OAB 273137/SP)