Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5033111-23.2019.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: JOAO ANTONIO BATISTA JUNIOR
ADVOGADO(A): AGOSTINHO DOS SANTOS LISBOA (OAB PR030361)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se o INSS para, querendo, apresentar impugnação à execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo legal, sem impugnação, expeça-se o competente requisitório.
2. Caso o(s) advogado(s) pretenda(m) o destaque de honorários contratuais, o requerimento deverá ser apresentado antes da expedição/transmissão do requisitório, nos termos do artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
3. Havendo impugnação total, intime-se o(a) exequente para manifestação.
Em caso de impugnação parcial, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Cálculos Judiciais, para, prestando as informações sobre as diferenças entre os cálculos apresentados, elaborar a conta de acordo com o julgado.
Após, digam as partes em 15 (quinze) dias. Havendo concordância com a conta e/ou parecer da contadoria judicial, voltem conclusos para homologação.