Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ALUIZIO BARBOSA DA SILVA, ELIANE PAIVA SANTOS, FATIMA MARIA SOBREIRA DE CARVALHO, FLORIANO LUIZ LIMA E SILVA, KATIA MOREIRA MACEDO, MARIA ADALIA ARRUDA CORDEIRO, MARIA GIZELIA PAES GALINDO WALLY, MIRIAN MACHADO FERREIRA, WILDSON SANTIAGO GAMA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE.
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0808890-73.2022.4.05.8300 Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito. 1. Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito (art. 1.048, CPC). 2.Uma vez que foi requerido o cumprimento de sentença ID 85782663, acompanhado do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se o devedor a, caso queira, impugnar a execução no prazo de trinta dias (art. 535, CPC). No caso de excesso de execução, fica o devedor ciente da necessidade de indicar o valor incontroverso, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535, §2º, CPC). No mesmo prazo, deve o devedor informar os valores relativos ao desconto para o PSS, nos termos da Orientação Normativa n. 01/2008 do Conselho da Justiça Federal, se for o caso de crédito submetido a este regime contributivo. Quanto aos honorários advocatícios pertinentes à fase de cumprimento de sentença, apenas serão fixados em caso de impugnação apresentada pela parte devedora, consoante definido no Tema 1.190 pelo Superior Tribunal de Justiça. Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença e/ou, conforme o caso, liquidado o valor relativo ao PSS, intime-se o credor a se manifestar, no prazo de quinze dias. Decorrido "in albis" o prazo para impugnação ou estando as partes acordes quanto ao valor devido, expeçam-se os requisitórios pertinentes. Fica autorizada a retenção dos honorários contratuais, se acostada aos autos a avença ou procuração, firmadas pela parte, com autorização expressa dessa forma de pagamento, antes da expedição do requisitório, devendo a Secretaria atentar para tal circunstância. Intimem-se. Cumpra-se. (scm)