Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5049776-27.2013.4.04.7000/PR
EXECUTADO: ALEXANDRE AUGUSTO GALVAO DA SILVA
ADVOGADO(A): SERGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB PR019231)
ADVOGADO(A): BRUNO ROBERTO VOSGERAU (OAB PR061051)
ADVOGADO(A): LUIS FELIPE CUNHA (OAB PR052308)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, o Provimento nº 82 de 27/06/2019 e do art. 3º da Portaria nº 393/2024 deste Juízo, bem como observados os arts. 180, 183 e 186 do CPC (prazo em dobro quando aplicável).
C.14 – requerido o cumprimento da sentença, intimar a parte devedora para pagar o valor devido mediante depósito em conta judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e, também, de honorários de advogado no mesmo percentual, ficando a parte ciente que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação do cumprimento da sentença correrá a partir do termo final do prazo para pagamento, sem nova intimação, os termos dos arts. 523 e 525 do Código de Processo Civil;
Execução ANS
Assim, requer a intimação do devedor para que efetue o pagamento voluntário da quantia de R$ 1.542,88, atualizados até maio/2025.
Acaso não efetuada voluntariamente a satisfação da obrigação no prazo de 15 dias, requer seja dado prosseguimento à execução, fazendo incidir multa de 10% e honorários de advogado de 10% na forma do art. 523, §1º, CPC.
Ressalte-se que os pagamentos de honorários podem ser realizados por GRU (Guia de Recolhimento da União), gerada através do endereço eletrônico www.agu.gov.br, no itemn GRU-Honorários ou pelo site https://sapiens.agu.gov.br/honorarios, bem como por meio de depósito realizado na Caixa Econômica Federal, com posterior conversão em renda dos valores.
Execução BACEN
a) seja intimado, na pessoa de seu advogado (art. 513, §2º, inc. I, do CPC), o executado ao início nominado para pagar o montante de R$ 12.676,28 (válido para quitação em junho de 2025);
b) caso não haja pagamento no prazo de 15 dias, requer seja aplicada a multa processual de 10%, assim como sejam fixados honorários advocatícios, também de 10%, conforme prevê o art. 523, §1º, do CPC.
Para fins de contagem de prazo neste item, será lançada no sistema E-PROC a intimação de 30 (trinta) dias (15+15).
C.17 – no caso de decurso do prazo sem pagamento voluntário e sem impugnação ao cumprimento da sentença intimar o(a) exequente para:
a) apresentar o cálculo incluindo o acréscimo do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil;
b) indicar com que atos pretende o prosseguimento do feito e requerer o cabível, sob pena de baixa definitiva.