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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 104) EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (10/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 95) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 89) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (12/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/09/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007955-32.2015.8.16.0165.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3309-3504 - Celular: (42) 3309-3506 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007955-32.2015.8.16.0165 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Convênio Valor da Causa: R$3.841,22 Exequente(s): GUSSO & BUSATTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): Município de Telêmaco Borba/PR Anote-se que o processo está em fase de cumprimento de sentença. Remetam-se os autos ao Contador Judicial para a elaboração do cálculo das custas processuais. Em seguida, intime-se a Fazenda Pública executada, que poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação à execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Se não houver impugnação, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou de precatório, conforme o caso, relativamente ao valor da condenação, aos honorários advocatícios e às custas processuais, nos termos do art. 100, §1º, da Constituição Federal, observadas as formalidades legais. Quanto à condenação principal e aos honorários de sucumbência, fica autorizada, desde já, a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em nome do exequente e/ou de seu advogado, desde que este tenha poderes para dar quitação, conforme o disposto no art. 382, §1º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o que deverá ser certificado. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
31/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 63) JUNTADA DE ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 63) JUNTADA DE ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 23/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
16/05/2025, 15:03
Trânsito em julgado
16/05/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 14:21
Protocolo de Petição
22/04/2025, 14:04
Publicação
22/04/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:29
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Intimação
AgInt no REsp 1821085/PR (2019/0173088-1)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: EQUIPLANO SISTEMAS LTDA
ADVOGADOS: HANY KELLY GUSSO - PR036697
ANA CAROLINA BUSATTO MACEDO - PR037425
AGRAVADO: MUNICIPIO DE TELEMACO BORBA
ADVOGADO: MARCELO CRISTIANO DE MORAES E OUTRO(S) - PR052552
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007955-32.2015.8.16.0165.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3309-3504 - Celular: (42) 3309-3506 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007955-32.2015.8.16.0165 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Convênio Valor da Causa: R$3.841,22 Exequente(s): GUSSO & BUSATTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): Município de Telêmaco Borba/PR Anote-se que o processo está em fase de cumprimento de sentença. Remetam-se os autos ao Contador Judicial para a elaboração do cálculo das custas processuais. Em seguida, intime-se a Fazenda Pública executada, que poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação à execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Se não houver impugnação, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou de precatório, conforme o caso, relativamente ao valor da condenação, aos honorários advocatícios e às custas processuais, nos termos do art. 100, §1º, da Constituição Federal, observadas as formalidades legais. Quanto à condenação principal e aos honorários de sucumbência, fica autorizada, desde já, a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em nome do exequente e/ou de seu advogado, desde que este tenha poderes para dar quitação, conforme o disposto no art. 382, §1º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o que deverá ser certificado. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
31/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 63) JUNTADA DE ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 63) JUNTADA DE ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 23/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
16/05/2025, 15:03
Trânsito em julgado
16/05/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 14:21
Protocolo de Petição
22/04/2025, 14:04
Publicação
22/04/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 1821085/PR (2019/0173088-1)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: EQUIPLANO SISTEMAS LTDA
ADVOGADOS: HANY KELLY GUSSO - PR036697
ANA CAROLINA BUSATTO MACEDO - PR037425
AGRAVADO: MUNICIPIO DE TELEMACO BORBA
ADVOGADO: MARCELO CRISTIANO DE MORAES E OUTRO(S) - PR052552
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 20:10
Não-Provimento
09/04/2025, 23:59
Petição (Memoriais)
04/04/2025, 17:11
Protocolo de Petição
04/04/2025, 16:53
Mandado (entregue ao destinatário)
28/03/2025, 13:58
Publicação
25/03/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 02:04
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Intimação
AgInt no REsp 1821085/PR (2019/0173088-1)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: EQUIPLANO SISTEMAS LTDA
ADVOGADOS: HANY KELLY GUSSO - PR036697
ANA CAROLINA BUSATTO MACEDO - PR037425
AGRAVADO: MUNICIPIO DE TELEMACO BORBA
ADVOGADO: MARCELO CRISTIANO DE MORAES E OUTRO(S) - PR052552
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
24/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/03/2025, 15:55
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 16:03
Documento (Certidão)
10/03/2025, 12:00
Publicação
10/12/2024, 09:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 00:16
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Intimação
AgInt no REsp 1821085/PR (2019/0173088-1)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: EQUIPLANO SISTEMAS LTDA
ADVOGADOS: HANY KELLY GUSSO - PR036697
ANA CAROLINA BUSATTO MACEDO - PR037425
AGRAVADO: MUNICIPIO DE TELEMACO BORBA
ADVOGADO: MARCELO CRISTIANO DE MORAES E OUTRO(S) - PR052552
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).