Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5081932-81.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: GILCEMAR CARDOSO MAXIMO
ADVOGADO(A): FRANCIELE PINHEIRO BITENCOURT MACHADO (OAB RJ235015)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão, intime-se a parte exequente para que promova a execução dos honorários advocatícios (eventos 15.2 e 72.3), indicando a pessoa beneficiária do crédito, com o respectivo CPF ou CNPJ. Prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo cumprimento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumprido, INTIME-SE a parte executada, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias.
A seguir:
1. Não havendo impugnação, expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg. Tribunal Regional Federal da 2a. Região.
2. Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal.
3. Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg. TRF/2ª Região.
4. Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado.
5. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.