1. POSTO DE COMBUSTIVEIS GARIBALDI LTDA (AGRAVANTE)
Autor
2. ESTADO DE SANTA CATARINA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
EDERSON PIRES
OAB/SC 012594·CPF·Representa: Autor
ARAO DOS SANTOS
OAB/SC 009760·CPF·Representa: Autor
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
OAB/SC 056992·Representa: Autor
MÁRCIO LUIZ FOGACA VICARI
OAB/DF 0000000·CNPJ·Representa: Autor
MARCIO LUIZ FOGACA VICARI
OAB/SC 009199·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (em grau de recurso)
14/05/2025, 16:02
Trânsito em julgado
14/05/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 14:51
Protocolo de Petição
14/04/2025, 14:31
Publicação
14/04/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2805827/SC (2024/0443818-2)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: POSTO DE COMBUSTIVEIS GARIBALDI LTDA
ADVOGADOS: ARÃO DOS SANTOS - SC009760
JOÃO CARLOS DOS SANTOS - SC056992
AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: EDERSON PIRES - SC012594
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 13:50
Não-Provimento
09/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
28/03/2025, 14:16
Publicação
25/03/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2805827/SC (2024/0443818-2)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: POSTO DE COMBUSTIVEIS GARIBALDI LTDA
ADVOGADOS: ARÃO DOS SANTOS - SC009760
JOÃO CARLOS DOS SANTOS - SC056992
AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: EDERSON PIRES - SC012594
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2805827/SC (2024/0443818-2)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: POSTO DE COMBUSTIVEIS GARIBALDI LTDA
ADVOGADOS: ARÃO DOS SANTOS - SC009760
JOÃO CARLOS DOS SANTOS - SC056992
AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: EDERSON PIRES - SC012594
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 13:50
Não-Provimento
09/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
28/03/2025, 14:16
Publicação
25/03/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2805827/SC (2024/0443818-2)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: POSTO DE COMBUSTIVEIS GARIBALDI LTDA
ADVOGADOS: ARÃO DOS SANTOS - SC009760
JOÃO CARLOS DOS SANTOS - SC056992
AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: EDERSON PIRES - SC012594
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
24/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/03/2025, 15:55
Publicação
07/03/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2805827/SC (2024/0443818-2)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: POSTO DE COMBUSTIVEIS GARIBALDI LTDA
ADVOGADOS: ARÃO DOS SANTOS - SC009760
JOÃO CARLOS DOS SANTOS - SC056992
AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: EDERSON PIRES - SC012594
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/03/2025.
07/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 14:15
Redistribuição
06/03/2025, 14:00
Recebimento
06/03/2025, 13:15
Remessa (outros motivos)
06/03/2025, 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2805827/SC (2024/0443818-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: POSTO DE COMBUSTIVEIS GARIBALDI LTDA
ADVOGADOS: ARÃO DOS SANTOS - SC009760
JOÃO CARLOS DOS SANTOS - SC056992
AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: EDERSON PIRES - SC012594
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
06/03/2025, 00:00
Distribuição
28/02/2025, 11:14
Petição (Impugnação)
25/02/2025, 16:51
Protocolo de Petição
25/02/2025, 16:32
Erro ou Recusa na Comunicação
25/02/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2805827/SC (2024/0443818-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: POSTO DE COMBUSTIVEIS GARIBALDI LTDA
ADVOGADOS: ARÃO DOS SANTOS - SC009760
JOÃO CARLOS DOS SANTOS - SC056992
AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: EDERSON PIRES - SC012594
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/02/2025, 00:00
Distribuição
24/02/2025, 21:20
Publicação
20/02/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2805827/SC (2024/0443818-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: POSTO DE COMBUSTIVEIS GARIBALDI LTDA
ADVOGADOS: ARÃO DOS SANTOS - SC009760
JOÃO CARLOS DOS SANTOS - SC056992
AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: EDERSON PIRES - SC012594
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
19/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 15:15
Ato ordinatório
18/02/2025, 14:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
18/02/2025, 14:26
Protocolo de Petição
18/02/2025, 14:01
Publicação
06/02/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2805827/SC (2024/0443818-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: POSTO DE COMBUSTIVEIS GARIBALDI LTDA
ADVOGADOS: ARÃO DOS SANTOS - SC009760
JOÃO CARLOS DOS SANTOS - SC056992
AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: EDERSON PIRES - SC012594
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por POSTO DE COMBUSTIVEIS GARIBALDI LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 211/STJ, Súmula 280/STF e ausência de indicação do dispositivo objeto da divergência - Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2025, 21:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
04/02/2025, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2805827/SC (2024/0443818-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: POSTO DE COMBUSTIVEIS GARIBALDI LTDA
ADVOGADOS: ARÃO DOS SANTOS - SC009760
JOÃO CARLOS DOS SANTOS - SC056992
AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: EDERSON PIRES - SC012594
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/12/2024.
11/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 16:46
Distribuição (competência exclusiva)
10/12/2024, 16:30
Recebimento
22/11/2024, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: POSTO DE COMBUSTIVEIS GARIBALDI LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ARÃO DOS SANTOS (OAB SC009760)
APELADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP)
INTERESSADO: AUTO POSTO GUARA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ARÃO DOS SANTOS
INTERESSADO: POSTO DE COMBUSTIVEIS FENIX LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ARÃO DOS SANTOS
INTERESSADO: POSTO RODA 7 LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ARÃO DOS SANTOS
INTERESSADO: DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - ESTADO DE SANTA CATARINA - FLORIANÓPOLIS (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de março de 2024. Desembargador DIOGO PÍTSICA Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 11 de abril de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5087532-43.2022.8.24.0023/SC (Pauta: 123) RELATOR: Desembargador DIOGO PÍTSICA
22/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: POSTO DE COMBUSTIVEIS GARIBALDI LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ARÃO DOS SANTOS (OAB SC009760)
APELADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP)
INTERESSADO: AUTO POSTO GUARA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ARÃO DOS SANTOS
INTERESSADO: POSTO DE COMBUSTIVEIS FENIX LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ARÃO DOS SANTOS
INTERESSADO: POSTO RODA 7 LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ARÃO DOS SANTOS
INTERESSADO: DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - ESTADO DE SANTA CATARINA - FLORIANÓPOLIS (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 08 de fevereiro de 2024. Desembargador DIOGO PÍTSICA Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de fevereiro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5087532-43.2022.8.24.0023/SC (Pauta: 120) RELATOR: Desembargador DIOGO PÍTSICA