Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1272678-83.2012.8.13.0024/MG RELATOR: WENDERSON DE SOUZA LIMA
RÉU: ADRIELLE CAIROS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): FELIPE CAFURI MEDEIROS PINTO (OAB MG141936)
ADVOGADO(A): KARINE GOMES FONSECA MARQUES MEDEIROS (OAB MG119062)
ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO MARQUES MEDEIROS (OAB MG119226)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 39 - 10/03/2026 - Juntado(a)
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 RÉU/RÉ: MARCOS DE SOUZA NUNES CPF: 149.830.118-54 RÉU/RÉ: ADRIELLE CAIROS DOS SANTOS CPF: 110.488.766-59 RÉU/RÉ: LUCIMAR DE OLIVEIRA CRUZ CPF: 085.180.086-62 RÉU/RÉ: JOSÉ ODELSON GOMES CAMPOS CPF: não informado RÉU/RÉ: CARLOS JUNIO ALEXANDRE CPF: não informado RÉU/RÉ: HÉLCIO PEREIRA MADURO CPF: não informado RÉU/RÉ: JOSÉ EUGÊNIO GOMES CAMPOS CPF: não informado RÉU/RÉ: KENEDY CHARLES RIBEIRO CPF: não informado RÉU/RÉ: LUCAS FONSECA PALHARES CPF: 100.436.076-24 RÉU/RÉ: GRACIANO CAIRES AMANCIO CPF: 011.972.476-61 RÉU/RÉ: CARLOS ROBERTO QUINTO CPF: 002.314.186-71 Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica LINIKER SANDER PEREIRA SOUZA Servidor
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 1272678-83.2012.8.13.0024 [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
01/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
26/11/2025, 15:53
Trânsito em julgado
26/11/2025, 15:53
Publicação
14/11/2025, 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt nos EDcl no AREsp 2741946/MG (2024/0341092-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ADRIELLE CAIROS DOS SANTOS
AGRAVANTE: GRACIANO CAIRES AMANCIO
ADVOGADOS: JOSE AUGUSTO MARQUES MEDEIROS - MG119226
KARINE GOMES FONSECA MARQUES MEDEIROS - MG119062
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: ANA LUIZA GOULART PERES - MG101251
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/11/2025 a 11/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 19:30
Não-Provimento
11/11/2025, 23:59
Publicação
16/10/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 04:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt nos EDcl no AREsp 2741946/MG (2024/0341092-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ADRIELLE CAIROS DOS SANTOS
AGRAVANTE: GRACIANO CAIRES AMANCIO
ADVOGADOS: JOSE AUGUSTO MARQUES MEDEIROS - MG119226
KARINE GOMES FONSECA MARQUES MEDEIROS - MG119062
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: ANA LUIZA GOULART PERES - MG101251
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 05/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 11/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 RÉU/RÉ: MARCOS DE SOUZA NUNES CPF: 149.830.118-54 RÉU/RÉ: ADRIELLE CAIROS DOS SANTOS CPF: 110.488.766-59 RÉU/RÉ: LUCIMAR DE OLIVEIRA CRUZ CPF: 085.180.086-62 RÉU/RÉ: JOSÉ ODELSON GOMES CAMPOS CPF: não informado RÉU/RÉ: CARLOS JUNIO ALEXANDRE CPF: não informado RÉU/RÉ: HÉLCIO PEREIRA MADURO CPF: não informado RÉU/RÉ: JOSÉ EUGÊNIO GOMES CAMPOS CPF: não informado RÉU/RÉ: KENEDY CHARLES RIBEIRO CPF: não informado RÉU/RÉ: LUCAS FONSECA PALHARES CPF: 100.436.076-24 RÉU/RÉ: GRACIANO CAIRES AMANCIO CPF: 011.972.476-61 RÉU/RÉ: CARLOS ROBERTO QUINTO CPF: 002.314.186-71 Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica LINIKER SANDER PEREIRA SOUZA Servidor
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 1272678-83.2012.8.13.0024 [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
01/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
26/11/2025, 15:53
Trânsito em julgado
26/11/2025, 15:53
Publicação
14/11/2025, 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt nos EDcl no AREsp 2741946/MG (2024/0341092-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ADRIELLE CAIROS DOS SANTOS
AGRAVANTE: GRACIANO CAIRES AMANCIO
ADVOGADOS: JOSE AUGUSTO MARQUES MEDEIROS - MG119226
KARINE GOMES FONSECA MARQUES MEDEIROS - MG119062
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: ANA LUIZA GOULART PERES - MG101251
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/11/2025 a 11/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 19:30
Não-Provimento
11/11/2025, 23:59
Publicação
16/10/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 04:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt nos EDcl no AREsp 2741946/MG (2024/0341092-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ADRIELLE CAIROS DOS SANTOS
AGRAVANTE: GRACIANO CAIRES AMANCIO
ADVOGADOS: JOSE AUGUSTO MARQUES MEDEIROS - MG119226
KARINE GOMES FONSECA MARQUES MEDEIROS - MG119062
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: ANA LUIZA GOULART PERES - MG101251
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 05/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 11/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/10/2025, 17:31
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 17:36
Petição (Impugnação)
18/09/2025, 12:41
Protocolo de Petição
18/09/2025, 12:26
Publicação
27/08/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt nos EDcl no AREsp 2741946/MG (2024/0341092-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ADRIELLE CAIROS DOS SANTOS
AGRAVANTE: GRACIANO CAIRES AMANCIO
ADVOGADOS: JOSE AUGUSTO MARQUES MEDEIROS - MG119226
KARINE GOMES FONSECA MARQUES MEDEIROS - MG119062
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: ANA LUIZA GOULART PERES - MG101251
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 16:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
25/08/2025, 16:01
Protocolo de Petição
25/08/2025, 15:48
Protocolo de Petição
25/08/2025, 15:47
Publicação
19/08/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE no AgInt nos EDcl no AREsp 2741946/MG (2024/0341092-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: ADRIELLE CAIROS DOS SANTOS
RECORRENTE: GRACIANO CAIRES AMANCIO
ADVOGADOS: JOSE AUGUSTO MARQUES MEDEIROS - MG119226
KARINE GOMES FONSECA MARQUES MEDEIROS - MG119062
RECORRIDO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: ANA LUIZA GOULART PERES - MG101251
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial ante a incidência da Súmula n. 182/STJ. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fls. 1.391-1.392): PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULAS N. 7 E 182 DO STJ. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. I - Na origem, trata-se de ação de reintegração de posse com pedido liminar objetivando a reintegração de posse dos lotes. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Não se conheceu do recurso especial por incidência dos seguintes óbices: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula n. 283/STF, Súmula n. 7/STJ e divergência não comprovada – Súmula n. 284/STF II - Entretanto, a parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. III - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem. Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. As alegações apresentadas são insuficientes, pela sua generalidade, para impugnar os fundamentos específicos da decisão que negou seguimento ao recurso especial na origem. Cabia à parte, em conformidade com a jurisprudência, trazer argumentos que confrontassem os fundamentos de negativa de seguimento ao recurso especial, e não fundamentos genéricos e sem nenhuma vinculação dialética com a matéria tratada nos autos. IV - Conforme a jurisprudência, a impugnação tardia dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial (somente por ocasião do manejo de agravo interno), além de caracterizar imprópria inovação recursal, não afasta o vício do agravo em recurso especial, ante a preclusão consumativa. Precedentes: AgInt no AREsp n. 888.241/ES, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe 19/4/2017; AgInt no AREsp n. 1.036.445/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe 17/4/2017; AgInt no AREsp n. 1.006.712/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 9/3/2017, DJe 16/3/2017. V - Agravo interno improvido. A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
18/08/2025, 00:00
Negação de seguimento
15/08/2025, 16:50
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 17:30
Petição (Contra-razões)
31/07/2025, 16:51
Protocolo de Petição
31/07/2025, 16:35
Publicação
16/05/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE no AgInt nos EDcl no AREsp 2741946/MG (2024/0341092-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: ADRIELLE CAIROS DOS SANTOS
RECORRENTE: GRACIANO CAIRES AMANCIO
ADVOGADOS: JOSE AUGUSTO MARQUES MEDEIROS - MG119226
KARINE GOMES FONSECA MARQUES MEDEIROS - MG119062
RECORRIDO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: ANA LUIZA GOULART PERES - MG101251
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2741946/MG (2024/0341092-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ADRIELLE CAIROS DOS SANTOS
AGRAVANTE: GRACIANO CAIRES AMANCIO
ADVOGADOS: JOSE AUGUSTO MARQUES MEDEIROS - MG119226
KARINE GOMES FONSECA MARQUES MEDEIROS - MG119062
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: ANA LUIZA GOULART PERES - MG101251
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/05/2025.
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 16:45
Distribuição (competência exclusiva)
14/05/2025, 16:00
Documento (Certidão)
14/05/2025, 15:48
Remessa (outros motivos)
14/05/2025, 13:38
Petição (Recurso extraordinário)
12/05/2025, 16:51
Protocolo de Petição
12/05/2025, 16:27
Publicação
14/04/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2741946/MG (2024/0341092-3)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: ADRIELLE CAIROS DOS SANTOS
AGRAVANTE: GRACIANO CAIRES AMANCIO
ADVOGADOS: JOSE AUGUSTO MARQUES MEDEIROS - MG119226
KARINE GOMES FONSECA MARQUES MEDEIROS - MG119062
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: ANA LUIZA GOULART PERES - MG101251
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 13:50
Não-Provimento
09/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
28/03/2025, 14:12
Mandado (entregue ao destinatário)
27/03/2025, 12:33
Publicação
25/03/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2741946/MG (2024/0341092-3)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: ADRIELLE CAIROS DOS SANTOS
AGRAVANTE: GRACIANO CAIRES AMANCIO
ADVOGADOS: JOSE AUGUSTO MARQUES MEDEIROS - MG119226
KARINE GOMES FONSECA MARQUES MEDEIROS - MG119062
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: ANA LUIZA GOULART PERES - MG101251
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
24/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/03/2025, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2741946/MG (2024/0341092-3)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: ADRIELLE CAIROS DOS SANTOS
AGRAVANTE: GRACIANO CAIRES AMANCIO
ADVOGADOS: JOSE AUGUSTO MARQUES MEDEIROS - MG119226
KARINE GOMES FONSECA MARQUES MEDEIROS - MG119062
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: ANA LUIZA GOULART PERES - MG101251
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/03/2025.
17/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 09:19
Redistribuição
14/03/2025, 08:45
Recebimento
14/03/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
14/03/2025, 06:15
Publicação
14/03/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt nos EDcl no AREsp 2741946/MG (2024/0341092-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ADRIELLE CAIROS DOS SANTOS
AGRAVANTE: GRACIANO CAIRES AMANCIO
ADVOGADOS: JOSE AUGUSTO MARQUES MEDEIROS - MG119226
KARINE GOMES FONSECA MARQUES MEDEIROS - MG119062
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: ANA LUIZA GOULART PERES - MG101251
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 22:40
Distribuição
11/03/2025, 22:40
Conclusão (para decisão)
05/03/2025, 21:45
Petição (Impugnação)
05/03/2025, 21:16
Protocolo de Petição
05/03/2025, 20:45
Publicação
05/12/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2741946/MG (2024/0341092-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ADRIELLE CAIROS DOS SANTOS
AGRAVANTE: GRACIANO CAIRES AMANCIO
ADVOGADOS: JOSE AUGUSTO MARQUES MEDEIROS - MG119226
KARINE GOMES FONSECA MARQUES MEDEIROS - MG119062
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: ANA LUIZA GOULART PERES - MG101251
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
04/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2024, 15:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
03/12/2024, 14:41
Protocolo de Petição
03/12/2024, 14:21
Publicação
26/11/2024, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 18:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2741946/MG (2024/0341092-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ADRIELLE CAIROS DOS SANTOS
EMBARGANTE: GRACIANO CAIRES AMANCIO
ADVOGADOS: JOSE AUGUSTO MARQUES MEDEIROS - MG119226
KARINE GOMES FONSECA MARQUES MEDEIROS - MG119062
EMBARGADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: ANA LUIZA GOULART PERES - MG101251
DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por ADRIELLE CAIROS DOS SANTOS, GRACIANO CAIRES AMANCIO contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso Especial, nos termos do art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões, sustenta a parte embargante que "a Defesa ao contrário da fundamentação ao acórdão combatido rebateu e fundamentou pormenorizadamente todos as questões relativas ao mérito do recurso." (fl. 1329) Requer, assim, o conhecimento e o acolhimento dos embargos declaratórios para que seja sanado o vício apontado. A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. A propósito, da análise do recurso de Agravo em Recurso Especial observa-se que a parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 253, parágrafo único, do RISTJ, a saber: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, súmula 283/STF, súmula 7/STJ e divergência não comprovada - Súmula 284/STF. Veja-se que a refutação apta a infirmar a decisão agravada deve ser efetiva, individualizada, específica e fundamentada (AgInt no REsp n. 1.535.657/MT, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 26.8.2020, e AgRg no RHC n. 128.660/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 24.8.2020). Importante registrar que o momento adequado para impugnação dos fundamentos da decisão que não admite o recurso especial é a interposição do Agravo em Recurso Especial, sob pena de preclusão caso feita posteriormente. Ressalte-se que a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no decisum embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, não se coaduna com a via eleita. Nesse sentido, os EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.315.507/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 28.8.2014. Assim, não há nenhuma irregularidade sanável por meio dos presentes Embargos, porquanto toda a matéria apta à apreciação desta Corte foi analisada, não padecendo a decisão embargada dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição, omissão ou erro material). Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil). Publique-se. Intimem-se.
25/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/11/2024, 20:40
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/11/2024, 20:40
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 21:00
Petição (Impugnação)
13/11/2024, 18:21
Protocolo de Petição
13/11/2024, 18:07
Publicação
22/10/2024, 05:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2024, 18:13
Ato ordinatório
21/10/2024, 15:45
Petição (Embargos de declaração)
21/10/2024, 15:11
Protocolo de Petição
21/10/2024, 14:55
Publicação
16/10/2024, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 18:21
Ato ordinatório
14/10/2024, 21:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
14/10/2024, 21:30
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 13:14
Distribuição (competência exclusiva)
10/09/2024, 13:00
Recebimento
09/09/2024, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 12/08/2024
Recorrente(s) - ADRIELLE CAIROS DOS SANTOS; GRACIANO CAIRES AMANCIO; Recorrido(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Interessado(s) - HÉLCIO PEREIRA MADURO; CARLOS ROBERTO QUINTO; GIOVANE VIEIRA DOS SANTOS; LUCIMAR DE OLIVEIRA CRUZ; KENEDY CHARLES RIBEIRO; CARLOS JUNIO ALEXANDRE; JOSÉ EUGÊNIO GOMES CAMPOS; JOSÉ ODELSON GOMES CAMPOS; LUCAS FONSECA PALHARES; MARCOS DE SOUZA NUNES;
1. Vice-Presidente - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA LUIZA GOULART PERES, FABIANO MONTEIRO DE AVILA - (DP), FELIPE CAFURI MEDEIROS PINTO, JOSE AUGUSTO MARQUES MEDEIROS, KARINE GOMES FONSECA MARQUES MEDEIROS, LUCIANA MURTA DUARTE CANTÃO - (DP), VITOR RAMOS MANGUALDE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 15/05/2024
Apelante(s) - ADRIELLE CAIROS DOS SANTOS; GRACIANO CAIRES AMANCIO; HÉLCIO PEREIRA MADURO; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Litisconsorte(s - CARLOS JUNIO ALEXANDRE; JOSÉ EUGÊNIO GOMES CAMPOS; JOSÉ ODELSON GOMES CAMPOS; KENEDY CHARLES RIBEIRO; LUCAS FONSECA PALHARES; MARCOS DE SOUZA NUNES; Interessado(s) - CARLOS ROBERTO QUINTO; GIOVANE VIEIRA DOS SANTOS; LUCIMAR DE OLIVEIRA CRUZ;
Relator - Des(a). Arnaldo Maciel
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Publicado o dispositivo do acórdão em 17/05/2024: REJEITAR A PRELIMINAR E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) que não seja(m) usuário(s) do Portal JPe a se cadastrar(em) no referido Portal do Processo Eletrônico da 2ª Instância - JPe, haja vista que o prévio cadastramento faz-se necessário para que o advogado tenha acesso aos autos digitais para eventual manifestação no processo eletrônico.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FABIANO MONTEIRO DE AVILA - (DP), FELIPE CAFURI MEDEIROS PINTO, JOSE AUGUSTO MARQUES MEDEIROS, KARINE GOMES FONSECA MARQUES MEDEIROS, LUCIANA MURTA DUARTE CANTÃO - (DP), VITOR RAMOS MANGUALDE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 01/04/2024
Apelante(s) - ADRIELLE CAIROS DOS SANTOS; GRACIANO CAIRES AMANCIO; HÉLCIO PEREIRA MADURO; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Litisconsorte(s - CARLOS JUNIO ALEXANDRE; JOSÉ EUGÊNIO GOMES CAMPOS; JOSÉ ODELSON GOMES CAMPOS; KENEDY CHARLES RIBEIRO; LUCAS FONSECA PALHARES; MARCOS DE SOUZA NUNES; Interessado(s) - CARLOS ROBERTO QUINTO; GIOVANE VIEIRA DOS SANTOS; LUCIMAR DE OLIVEIRA CRUZ;
Relator - Des(a). Arnaldo Maciel
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - FABIANO MONTEIRO DE AVILA - (DP), FELIPE CAFURI MEDEIROS PINTO, JOSE AUGUSTO MARQUES MEDEIROS, KARINE GOMES FONSECA MARQUES MEDEIROS, LUCIANA MURTA DUARTE CANTÃO - (DP), VITOR RAMOS MANGUALDE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 11/03/2024
Apelante(s) - ADRIELLE CAIROS DOS SANTOS; GRACIANO CAIRES AMANCIO; HÉLCIO PEREIRA MADURO; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Litisconsorte(s - CARLOS JUNIO ALEXANDRE; JOSÉ EUGÊNIO GOMES CAMPOS; JOSÉ ODELSON GOMES CAMPOS; KENEDY CHARLES RIBEIRO; LUCAS FONSECA PALHARES; MARCOS DE SOUZA NUNES; Interessado(s) - CARLOS ROBERTO QUINTO; GIOVANE VIEIRA DOS SANTOS; LUCIMAR DE OLIVEIRA CRUZ;
Relator - Des(a). Arnaldo Maciel
Autos distribuídos e conclusos ao Des. ARNALDO MACIEL em 11/03/2024
Adv - FABIANO MONTEIRO DE AVILA - (DP), FELIPE CAFURI MEDEIROS PINTO, JOSE AUGUSTO MARQUES MEDEIROS, KARINE GOMES FONSECA MARQUES MEDEIROS, LUCIANA MURTA DUARTE CANTÃO - (DP), VITOR RAMOS MANGUALDE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
DATA DE EXPEDIENTE: 10/07/2023
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS; RÉU: CARLOS ROBERTO QUINTO e outros
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - ATABALIPA JOSE PEREIRA FILHO, JOSE AUGUSTO MARQUES MEDEIROS, KARINE GOMES FONSECA MARQUES MEDEIROS, FELIPE CAFURI MEDEIROS PINTO, ROBERTO PORTES RIBEIRO DE OLIVEIRA, JOSÉ RIBAMAR RUBIM JÚNIOR, FABIO DINIZ LOPES, BRUNO MIRANDA BICALHO DE ALMEIDA, LUCIANA MURTA DUARTE CANTÃO, DANIEL BROCANELLI GARABINI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
DATA DE EXPEDIENTE: 04/08/2022
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS; RÉU: CARLOS ROBERTO QUINTO e outros
(...)Ante o exposto, nos termos da fundamentação e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para reintegrar o autor, Estado de Minas Gerais, os lotes 04, 05, 06, 07 da quadra 60 do Bairro Padre Eustáquio, nesta Capital, com área de 2.450,00 m², ocupados pelos réus Giovane Vieira dos Santos, Carlos Roberto Quinto, Hélio Pereira Maduro, Graciano Caires Amancio e Adriele Cairos dos Santos.Determino a imediata expedição de mandato para reintegração de posse do imóvel objeto da lide, com expressa autorização para arrombamento e uso de força., em face de qualquer ocupante do imóvel. Ademais, condeno os réus ao pagamento das custas e despensas processuais, bem como dos honorários advocatícios devidos aos procuradores da parte autora, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85 § 8º do CPC/2015. Suspendo, por ora, tal condenação, uma vez que concedido, nesta oportunidade, os benefícios da justiça gratuita aos requeridos.
Adv - ATABALIPA JOSE PEREIRA FILHO, JOSE AUGUSTO MARQUES MEDEIROS, KARINE GOMES FONSECA MARQUES MEDEIROS, FELIPE CAFURI MEDEIROS PINTO, ROBERTO PORTES RIBEIRO DE OLIVEIRA, JOSÉ RIBAMAR RUBIM JÚNIOR, FABIO DINIZ LOPES, BRUNO MIRANDA BICALHO DE ALMEIDA, LUCIANA MURTA DUARTE CANTÃO, DANIEL BROCANELLI GARABINI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.