Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019975-56.2019.4.04.7000/PR
EXECUTADO: EDITORA DO LIVRO TECNICO LTDA. - EPP
ADVOGADO(A): LUIZ BERNARDO DIAS COSTA (OAB PR010858)
ATO ORDINATÓRIO
Com respaldo na Portaria nº 497/2016, deste Juízo, cujo excerto transcrevo abaixo, intimo a parte devedora para que, no prazo de quinze dias, providencie o pagamento do montante devido, conforme petição e memória de cálculo constantes do evento 75.1, alertando que, se não houver o pagamento no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo remanescente devido.
5.1 Intimar o devedor para que pague a dívida no prazo de quinze dias, acrescido de custas, se houver, em se tratando de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, desde que o devedor não seja a Fazenda Pública, desde que apresentado o cálculo de liquidação pelo credor e solicitada a intimação do devedor (CPC, art. 523). A intimação do devedor deverá observar o seguinte:
5.1.1 Deverá ser feita na pessoa do procurador judicial constituído nos autos, pelo Diário da Justiça, no caso de processo físico, ou por meio eletrônico, nos demais casos;
5.1.2 Por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos.
5.1.3 O devedor deverá ser alertado que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
5.1.4 No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo remanescente devido.