Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2780447/SP (2024/0400938-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA LUIZA FRIZZO FANHANI
ADVOGADO: ANGELICA DE FATIMA BONIFACIO - SP293682
AGRAVADO: MUNICIPIO DE SERTAOZINHO
ADVOGADOS: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO - SP134353
GISLAINE MAZER - SP129011
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/02/2026 a 03/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 18:30
Não-Provimento
03/03/2026, 23:59
Petição (Petição (outras))
14/02/2026, 11:51
Protocolo de Petição
14/02/2026, 10:59
Publicação
02/02/2026, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2780447/SP (2024/0400938-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA LUIZA FRIZZO FANHANI
ADVOGADO: ANGELICA DE FATIMA BONIFACIO - SP293682
AGRAVADO: MUNICIPIO DE SERTAOZINHO
ADVOGADOS: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO - SP134353
GISLAINE MAZER - SP129011
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 25/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 03/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2780447/SP (2024/0400938-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA LUIZA FRIZZO FANHANI
ADVOGADO: ANGELICA DE FATIMA BONIFACIO - SP293682
AGRAVADO: MUNICIPIO DE SERTAOZINHO
ADVOGADOS: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO - SP134353
GISLAINE MAZER - SP129011
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/02/2026 a 03/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 18:30
Não-Provimento
03/03/2026, 23:59
Petição (Petição (outras))
14/02/2026, 11:51
Protocolo de Petição
14/02/2026, 10:59
Publicação
02/02/2026, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2780447/SP (2024/0400938-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA LUIZA FRIZZO FANHANI
ADVOGADO: ANGELICA DE FATIMA BONIFACIO - SP293682
AGRAVADO: MUNICIPIO DE SERTAOZINHO
ADVOGADOS: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO - SP134353
GISLAINE MAZER - SP129011
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 25/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 03/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/01/2026, 00:00
Inclusão em pauta
29/01/2026, 16:38
Conclusão (para decisão)
14/01/2026, 11:32
Documento (Certidão)
22/12/2025, 14:00
Publicação
22/10/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2780447/SP (2024/0400938-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA LUIZA FRIZZO FANHANI
ADVOGADO: ANGELICA DE FATIMA BONIFACIO - SP293682
AGRAVADO: MUNICIPIO DE SERTAOZINHO
ADVOGADOS: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO - SP134353
GISLAINE MAZER - SP129011
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
18/10/2025, 10:31
Protocolo de Petição
18/10/2025, 10:17
Publicação
15/10/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2780447/SP (2024/0400938-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: MARIA LUIZA FRIZZO FANHANI
ADVOGADO: ANGELICA DE FATIMA BONIFACIO - SP293682
RECORRIDO: MUNICIPIO DE SERTAOZINHO
ADVOGADOS: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO - SP134353
GISLAINE MAZER - SP129011
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fls. 254-255): PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCA. IPTU. NESTA CORTE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. II - Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. III - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem. Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. As alegações apresentadas, são insuficientes, pela sua generalidade, para impugnar os fundamentos específicos da decisão que negou seguimento ao recurso especial na origem. Cabia à parte, em conformidade com a jurisprudência, trazer argumentos que confrontassem os fundamentos de negativa de seguimento ao recurso especial, e não fundamentos genéricos e sem nenhuma vinculação dialética com a matéria tratada nos autos. IV - Conforme a jurisprudência, a impugnação tardia dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial (somente por ocasião do manejo de agravo interno), além de caracterizar imprópria inovação recursal, não afasta o vício do agravo em recurso especial, ante a preclusão consumativa. Precedentes: AgInt no AREsp 888.241/ES, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe 19/4/2017; AgInt no AREsp 1.036.445/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe 17/4/2017; AgInt no AREsp 1.006.712/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 9/3/2017, DJe 16/3/2017. V - Agravo interno improvido. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 286-298). A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, aos arts. 5º, XXXV, LIV e LV, e 153, §4º, da Constituição Federal. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
14/10/2025, 00:00
Negação de seguimento
11/10/2025, 18:00
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 17:31
Petição (Contra-razões)
03/10/2025, 16:31
Protocolo de Petição
03/10/2025, 16:17
Publicação
25/08/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2780447/SP (2024/0400938-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: MARIA LUIZA FRIZZO FANHANI
ADVOGADO: ANGELICA DE FATIMA BONIFACIO - SP293682
RECORRIDO: MUNICIPIO DE SERTAOZINHO
ADVOGADOS: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO - SP134353
GISLAINE MAZER - SP129011
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2780447/SP (2024/0400938-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA LUIZA FRIZZO FANHANI
ADVOGADO: ANGELICA DE FATIMA BONIFACIO - SP293682
AGRAVADO: MUNICIPIO DE SERTAOZINHO
ADVOGADOS: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO - SP134353
GISLAINE MAZER - SP129011
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/08/2025.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 08:44
Distribuição (competência exclusiva)
21/08/2025, 08:00
Documento (Certidão)
20/08/2025, 19:00
Remessa (outros motivos)
20/08/2025, 16:03
Petição (Recurso extraordinário)
30/06/2025, 06:11
Protocolo de Petição
29/06/2025, 18:49
Publicação
25/06/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2780447/SP (2024/0400938-5)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: MARIA LUIZA FRIZZO FANHANI
ADVOGADO: ANGELICA DE FATIMA BONIFACIO - SP293682
EMBARGADO: MUNICIPIO DE SERTAOZINHO
ADVOGADOS: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO - SP134353
GISLAINE MAZER - SP129011
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
24/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2025, 13:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/06/2025, 23:59
Publicação
23/05/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2780447/SP (2024/0400938-5)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: MARIA LUIZA FRIZZO FANHANI
ADVOGADO: ANGELICA DE FATIMA BONIFACIO - SP293682
EMBARGADO: MUNICIPIO DE SERTAOZINHO
ADVOGADOS: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO - SP134353
GISLAINE MAZER - SP129011
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 15:43
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 15:16
Petição (Impugnação)
07/05/2025, 13:21
Protocolo de Petição
07/05/2025, 13:00
Publicação
22/04/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2780447/SP (2024/0400938-5)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: MARIA LUIZA FRIZZO FANHANI
ADVOGADO: ANGELICA DE FATIMA BONIFACIO - SP293682
EMBARGADO: MUNICIPIO DE SERTAOZINHO
ADVOGADOS: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO - SP134353
GISLAINE MAZER - SP129011
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 12:00
Petição (Embargos de declaração)
14/04/2025, 11:31
Protocolo de Petição
14/04/2025, 11:13
Publicação
14/04/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2780447/SP (2024/0400938-5)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: MARIA LUIZA FRIZZO FANHANI
ADVOGADO: ANGELICA DE FATIMA BONIFACIO - SP293682
AGRAVADO: MUNICIPIO DE SERTAOZINHO
ADVOGADOS: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO - SP134353
GISLAINE MAZER - SP129011
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 13:50
Não-Provimento
09/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
28/03/2025, 14:15
Publicação
25/03/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2780447/SP (2024/0400938-5)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: MARIA LUIZA FRIZZO FANHANI
ADVOGADO: ANGELICA DE FATIMA BONIFACIO - SP293682
AGRAVADO: MUNICIPIO DE SERTAOZINHO
ADVOGADOS: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO - SP134353
GISLAINE MAZER - SP129011
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
24/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/03/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2780447/SP (2024/0400938-5)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: MARIA LUIZA FRIZZO FANHANI
ADVOGADO: ANGELICA DE FATIMA BONIFACIO - SP293682
AGRAVADO: MUNICIPIO DE SERTAOZINHO
ADVOGADOS: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO - SP134353
GISLAINE MAZER - SP129011
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/03/2025.
12/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 09:06
Redistribuição (sorteio)
11/03/2025, 08:31
Recebimento
10/03/2025, 19:15
Remessa (outros motivos)
10/03/2025, 19:05
Distribuição
10/03/2025, 18:49
Distribuição
26/02/2025, 22:00
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 19:15
Petição (Impugnação)
14/02/2025, 16:51
Protocolo de Petição
14/02/2025, 16:37
Publicação
04/12/2024, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2780447/SP (2024/0400938-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA LUIZA FRIZZO FANHANI
ADVOGADO: ANGELICA DE FATIMA BONIFACIO - SP293682
AGRAVADO: MUNICIPIO DE SERTAOZINHO
ADVOGADOS: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO - SP134353
GISLAINE MAZER - SP129011
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
03/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2024, 08:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
01/12/2024, 20:41
Protocolo de Petição
01/12/2024, 20:21
Publicação
19/11/2024, 05:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2024, 18:11
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)