Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outrosAgravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
09/12/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Marco Aurãlio Bellizze
Partes do Processo
SERVIçO SOCIAL DA INDúSTRIA - SESI
CNPJ
Autor
PARANAPANEMA S.A.
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL ABUJAMRA NASCIMENTO
OAB/SP 274066·CPF·Representa: Autor
PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA
OAB/SP 154087·CPF·Representa: Autor
CÁSSIO ROBERTO SIQUEIRA DOS SANTOS
OAB/SP 225408·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO HENRIQUE FILIPINI
OAB/SP 276420·CPF·Representa: Autor
FLAVIA ROBERTA MACHADO DIAS LANDEIRA
OAB/RJ 113309·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1035552-68.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Constituição de Renda - Serviço Social da Indústria - SESI - Paranapanema S.a. -
Vistos. Fls. 675/678: HOMOLOGO para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, julgando, portanto, EXTINTO, com resolução do mérito, o processo que Serviço Social da Indústria - SESI, qualificado nos autos, move contra Paranapanema S.a., também qualificada nos autos, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Arquivem-se com as anotações de estilo, ficando consignado que em caso de descumprimento do acordo, poderá a parte autora requerer o desarquivamento dos autos e prosseguir com a execução. P.R.I.C. - ADV: GABRIEL ABUJAMRA NASCIMENTO (OAB 274066/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP)
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1035552-68.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Constituição de Renda - Serviço Social da Indústria - SESI - Paranapanema S.a. - Indique a parte executada em fls. está a procuração com poderes para transigir ao advogado Gabriel Abujamra, subscritor do acordo. Ademais, ciência ao exequente dos documentos novos juntados. - ADV: GABRIEL ABUJAMRA NASCIMENTO (OAB 274066/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP)
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1035552-68.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Constituição de Renda - Serviço Social da Indústria - SESI - Paranapanema S.a. - Deve o executado regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 76 do CPC), considerando que as procurações estão vencidas. - ADV: GABRIEL ABUJAMRA NASCIMENTO (OAB 274066/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP)
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1035552-68.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Constituição de Renda - Serviço Social da Indústria - SESI - Paranapanema S.a. -
Vistos. Ante o trânsito em julgado, providencie a parte interessada o cumprimento da sentença nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, peticionando sob a denominação "cumprimento de sentença" de modo a gerar um incidente automático. As petições seguintes devem ser direcionadas pelas partes a este incidente de cumprimento de sentença gerado, sob a denominação "petições diversas". Apresente os cálculos relativos a seu crédito, em 10 dias, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, computando a taxa de 1% sobre o valor integral da execução, art. 4, III, da Lei Estadual 11.608/03. Após, intime-se em execução, art. 523 do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa do advogado, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, ciente de que a continuidade da execução ensejará honorários. Transcorrido sem pagamento voluntário, fica desde logo o executado intimado do prazo de 15 dias a apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Frustrada a providência, e, se requeridos pelo credor, formalize-se a penhora, obedecida a ordem do art. 835 do Código de Processo Civil,, providenciando o credor o recolhimento previsto no Provimento 1864/2011. Se infrutíferas as providências, diga o credor sobre a suspensão da execução art. 921, III, do Código de Processo Civil, no prazo de trinta, sob pena de arquivamento. Caso não seja dado início da execução em 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GABRIEL ABUJAMRA NASCIMENTO (OAB 274066/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP)
06/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
15/05/2025, 13:43
Trânsito em julgado
15/05/2025, 13:43
Publicação
15/04/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2262044/SP (2022/0384557-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
EMBARGANTE: PARANAPANEMA S/A
ADVOGADO: GABRIEL ABUJAMRA NASCIMENTO - SP274066
EMBARGADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
ADVOGADOS: CÁSSIO ROBERTO SIQUEIRA DOS SANTOS - SP225408
FLAVIA ROBERTA MACHADO DIAS LANDEIRA - RJ113309
PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA - SP154087
GUSTAVO HENRIQUE FILIPINI - SP276420
TATIANA ALVES MACEDO - SP316948
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 18:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/04/2025, 23:59
Conclusão (para julgamento)
28/03/2025, 17:17
Mandado (entregue ao destinatário)
28/03/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 13:41
Documentos
Intimação
•25/08/2025, 00:00
Intimação
•05/08/2025, 00:00
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1035552-68.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Constituição de Renda - Serviço Social da Indústria - SESI - Paranapanema S.a. - Deve o executado regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 76 do CPC), considerando que as procurações estão vencidas. - ADV: GABRIEL ABUJAMRA NASCIMENTO (OAB 274066/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP)
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1035552-68.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Constituição de Renda - Serviço Social da Indústria - SESI - Paranapanema S.a. -
Vistos. Ante o trânsito em julgado, providencie a parte interessada o cumprimento da sentença nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, peticionando sob a denominação "cumprimento de sentença" de modo a gerar um incidente automático. As petições seguintes devem ser direcionadas pelas partes a este incidente de cumprimento de sentença gerado, sob a denominação "petições diversas". Apresente os cálculos relativos a seu crédito, em 10 dias, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, computando a taxa de 1% sobre o valor integral da execução, art. 4, III, da Lei Estadual 11.608/03. Após, intime-se em execução, art. 523 do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa do advogado, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, ciente de que a continuidade da execução ensejará honorários. Transcorrido sem pagamento voluntário, fica desde logo o executado intimado do prazo de 15 dias a apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Frustrada a providência, e, se requeridos pelo credor, formalize-se a penhora, obedecida a ordem do art. 835 do Código de Processo Civil,, providenciando o credor o recolhimento previsto no Provimento 1864/2011. Se infrutíferas as providências, diga o credor sobre a suspensão da execução art. 921, III, do Código de Processo Civil, no prazo de trinta, sob pena de arquivamento. Caso não seja dado início da execução em 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GABRIEL ABUJAMRA NASCIMENTO (OAB 274066/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP)
06/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
15/05/2025, 13:43
Trânsito em julgado
15/05/2025, 13:43
Publicação
15/04/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2262044/SP (2022/0384557-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
EMBARGANTE: PARANAPANEMA S/A
ADVOGADO: GABRIEL ABUJAMRA NASCIMENTO - SP274066
EMBARGADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
ADVOGADOS: CÁSSIO ROBERTO SIQUEIRA DOS SANTOS - SP225408
FLAVIA ROBERTA MACHADO DIAS LANDEIRA - RJ113309
PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA - SP154087
GUSTAVO HENRIQUE FILIPINI - SP276420
TATIANA ALVES MACEDO - SP316948
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 18:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/04/2025, 23:59
Conclusão (para julgamento)
28/03/2025, 17:17
Mandado (entregue ao destinatário)
28/03/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 13:41
Protocolo de Petição
28/03/2025, 13:26
Recebimento
28/03/2025, 10:15
Remessa (outros motivos)
28/03/2025, 10:14
Publicação
28/03/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RtPaut nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2262044/SP (2022/0384557-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
REQUERENTE: PARANAPANEMA S/A
ADVOGADO: GABRIEL ABUJAMRA NASCIMENTO - SP274066
REQUERIDO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
ADVOGADOS: CÁSSIO ROBERTO SIQUEIRA DOS SANTOS - SP225408
FLAVIA ROBERTA MACHADO DIAS LANDEIRA - RJ113309
PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA - SP154087
GUSTAVO HENRIQUE FILIPINI - SP276420
TATIANA ALVES MACEDO - SP316948
DECISÃO Por intermédio da petição de fls. 614-615 (e-STJ), Paranapanema S/A - Em Recuperação Judicial requer que seus segundos embargos de declaração, incluídos na sessão virtual da Segunda Turma com início em 3/4/2025 e término em 9/4/2025, sejam dela retirados e que o processo tenha a sua tramitação sobrestada até que sobrevenha o julgamento, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, dos EREsp n. 1.793.915/RJ, relacionados ao Tema n. 1.275/STJ. Brevemente relatado, decido. O pedido de suspensão é manifestamente improcedente. No caso sob exame, a questão relacionada à ilegitimidade ativa do Serviço Social da Indústria - SESI para a cobrança direta das contribuições que lhe são destinadas não foi submetida à apreciação das instâncias ordinárias e, por isso mesmo, não constou das alegações trazidas ao STJ por meio do recurso especial, daí que sobre tal questão não houve nenhuma manifestação na decisão monocrática proferida pelo Ministro Mauro Campbell Marques, nem nos subsequentes acórdãos proferidos pela Segunda Turma. Na verdade, os segundos embargos de declaração opostos pela ora requerente discutem, a pretexto de alegada omissão, se o Superior Tribunal de Justiça estaria autorizado a examinar e decidir a alegação de ilegitimidade, sem que tal matéria tenha sido objeto de decisão nas instâncias ordinárias, pelo fato de tratar-se de questão de ordem pública. Dado esse contexto, a conclusão que se impõe é a de que a ordem de suspensão exarada pela Primeira Seção ao deliberar sobre a afetação do Tema n. 1.275/STJ não se aplica ao presente caso, dado que a matéria recursal que será apreciada pela Turma nos segundos embargos diz respeito unicamente à existência, ou não, da omissão apontada pela embargante. Ante o exposto, indefiro os pedidos de retirada de pauta e de suspensão do processo. Feita a publicação desta deliberação, retornem os autos imediatamente conclusos para julgamento dos embargos de fls. 534-538 (e-STJ). Publique-se. Relator
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
27/03/2025, 00:00
Indeferimento
26/03/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 18:11
Protocolo de Petição
25/03/2025, 17:55
Publicação
25/03/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2262044/SP (2022/0384557-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
EMBARGANTE: PARANAPANEMA S/A
ADVOGADO: GABRIEL ABUJAMRA NASCIMENTO - SP274066
EMBARGADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
ADVOGADOS: CÁSSIO ROBERTO SIQUEIRA DOS SANTOS - SP225408
FLAVIA ROBERTA MACHADO DIAS LANDEIRA - RJ113309
PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA - SP154087
GUSTAVO HENRIQUE FILIPINI - SP276420
TATIANA ALVES MACEDO - SP316948
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
24/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/03/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2262044/SP (2022/0384557-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: PARANAPANEMA S/A
ADVOGADO: GABRIEL ABUJAMRA NASCIMENTO - SP274066
AGRAVADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
ADVOGADOS: CÁSSIO ROBERTO SIQUEIRA DOS SANTOS - SP225408
FLAVIA ROBERTA MACHADO DIAS LANDEIRA - RJ113309
PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA - SP154087
GUSTAVO HENRIQUE FILIPINI - SP276420
TATIANA ALVES MACEDO - SP316948
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/11/2024.
25/11/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 10:02
Redistribuição
22/11/2024, 08:19
Recebimento
21/11/2024, 19:57
Recebimento
21/11/2024, 19:57
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
06/11/2024, 06:31
Protocolo de Petição
06/11/2024, 03:04
Retirada
08/04/2024, 19:47
Mandado (entregue ao destinatário)
21/03/2024, 16:15
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2024, 19:40
Publicação
18/03/2024, 05:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 19:13
Inclusão em pauta
15/03/2024, 16:39
Documento (Certidão)
08/03/2024, 16:07
Publicação
07/03/2024, 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 18:55
Inclusão em pauta
06/03/2024, 16:52
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
22/02/2024, 15:41
Protocolo de Petição
22/02/2024, 15:28
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 17:06
Petição (Impugnação)
31/01/2024, 13:41
Protocolo de Petição
31/01/2024, 13:30
Publicação
29/01/2024, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 18:14
Ato ordinatório
26/01/2024, 10:30
Petição (Embargos de declaração)
26/01/2024, 10:06
Protocolo de Petição
26/01/2024, 09:58
Publicação
20/12/2023, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2023, 19:31
Ato ordinatório
19/12/2023, 13:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/12/2023, 23:59
Petição (Memoriais)
07/12/2023, 10:31
Protocolo de Petição
07/12/2023, 10:21
Mandado (entregue ao destinatário)
05/12/2023, 19:54
Publicação
29/11/2023, 05:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 19:01
Inclusão em pauta
28/11/2023, 17:08
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 09:51
Protocolo de Petição
24/11/2023, 09:31
Conclusão (para decisão)
22/11/2023, 11:15
Petição (Impugnação)
21/11/2023, 10:21
Protocolo de Petição
21/11/2023, 10:08
Publicação
14/11/2023, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 18:54
Ato ordinatório
13/11/2023, 11:30
Petição (Embargos de declaração)
13/11/2023, 11:16
Protocolo de Petição
13/11/2023, 11:08
Publicação
06/11/2023, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2023, 19:05
Ato ordinatório
31/10/2023, 18:10
Não-Provimento
30/10/2023, 23:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
23/10/2023, 13:31
Protocolo de Petição
23/10/2023, 13:15
Petição (Memoriais)
23/10/2023, 10:31
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 10:26
Protocolo de Petição
23/10/2023, 10:21
Protocolo de Petição
23/10/2023, 10:17
Mandado (entregue ao destinatário)
18/10/2023, 21:01
Publicação
11/10/2023, 05:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 19:21
Inclusão em pauta
10/10/2023, 17:19
Conclusão (para decisão)
05/07/2023, 15:30
Petição (Impugnação)
05/07/2023, 12:41
Protocolo de Petição
05/07/2023, 12:38
Publicação
26/06/2023, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 19:07
Ato ordinatório
23/06/2023, 16:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
23/06/2023, 15:46
Protocolo de Petição
23/06/2023, 15:40
Publicação
01/06/2023, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 19:15
conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento