Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 0000685-41.2005.4.02.5108/RJ
REQUERIDO: CNJ LOCACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): THAMIRES LIMA FREITAS (OAB RJ189355)
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
REQUERIDO: RENATO MAIOLI TOSTES
ADVOGADO(A): PATRICIA PEDRO SILVA (OAB RJ130388)
ADVOGADO(A): ROSSINI ROCHA ORCAI (OAB RJ205859)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a manifestação do MPF, intime-se pessoalmente a parte executada, com entrega em mãos, para que comprove o cumprimento das seguintes obrigações:
- pagamento da indenização fixada na sentença, no valor de R$ 44.737,95 (quarenta e quatro mil setecentos e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos) (atualizado na forma das súmulas 43 e 54 do STJ), conforme memória de cálculo anexa (artigo 523, do CPC/15);
- Demolir as construções realizadas na área de avanço de 228,84m² especificada no laudo pericial (evento 421, OUT72; OUT73; OUT74), com a remoção de todos os entulhos e materiais do local;
- Recompor a vegetação de restinga, com as espécies nativas descritas no laudo pericial e no Projeto de Recuperação das Comunidades Vegetais da Praia e do Primeiro Cordão Arenoso de Geribá, Armação dos Búzios – RJ, na área liberada após a demolição e na remanescente entre a faixa de areia e o limite da sua propriedade, sob orientação do IBAMA;
Fica ciente a parte executada de que o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação se inicia após o transcurso do prazo para pagamento, sendo que, acaso seja arguido excesso de execução, deverá a parte executada apresentar planilha demonstrativa dos valores que entende devidos, esclarecer os critérios utilizados na sua elaboração, na forma do art. 524, incisos II a VI do CPC, sob pena de rejeição da arguição (art. 525, CPC).
Sendo apresentada a impugnação, intime-se a(o) exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias, vindo, em seguida, conclusos.
Não sendo apresentada a impugnação, nem sendo realizado o pagamento, intime-se a(o) exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente o valor atualizado do crédito, já considerando a multa de 10%, bem como os honorários advocatícios de 10%, nos termos do parágrafo 1º do artigo 523 c/c art. 524 do CPC. Na oportunidade deverá requerer as medidas executórias que entender devidas, observado a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC.
Decorridos os prazos, voltem conclusos.